Contratação Ponto de Coleta
O que é?
Os Pontos de Coleta são estabelecimentos comerciais autorizados pelos Correios na captação e retirada de encomendas com destino nacional.
Seja um parceiro dos Correios
Há duas formas de participar dessa seleção, veja a seguir em qual delas você se enquadra:
1. Se sua empresa for uma Permissionária Lotérica Caixa, acesse abaixo o contrato e seus anexos:
- Contrato de adesão
- Anexo 1 - Atividades econômicas
- Anexo 2 - Descrição técnica dos itens obrigatórios
- Anexo 3 - Localidades
- Anexo 4 - Declarações
- Anexo 5 - Indicadores de Desempenho
- Anexo 6 - Regras Descumprimento Contratual
Observação 1: Para aderir ao Ponto de Coleta, o lotérico deverá adequar Passa objeto, observando as descrições técnicas definidas e fornecidas pela CAIXA no Modelo da Estrutura de Ambiência da Unidade Lotérica com Passa Objeto, conforme disposto no Anexo 2 acima.
Observação 2: Dimensão dos objetos captados no Ponto de Coleta: 60cmx45cmx35cm, não podendo ultrapassar 145cm somados.
2. Credenciamento para empresas diversas, acesse a seguir os editais e anexos:
Regiões de interesse dos Correios:
Veja as localidades em que serão instalados os Pontos de Coleta: Localidades (.pdf 4,3Mb)
Prazo de Vigência do Contrato:
Limitado a 60 (sessenta) meses, conforme disposição dos instrumentos de contratação.
Empresas Credenciadas
Conheças os nossos parceiros (.odt 28Kb)
Conheça os Pontos de Coleta já instalados
Etapas para contratação:
Não perca esta oportunidade.
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