Contratação Ponto de Coleta
O que é?
Os Pontos de Coleta são estabelecimentos comerciais autorizados pelos Correios na captação e retirada de encomendas com destino nacional.
Seja um parceiro dos Correios
Há duas formas de participar dessa seleção, veja a seguir em qual delas você se enquadra:
1. Se sua empresa for uma Permissionária Lotérica Caixa, acesse abaixo o contrato e seus anexos:
- Contrato de adesão
- Anexo 1 - Atividades econômicas
- Anexo 2 - Descrição técnica dos itens obrigatórios
- Anexo 3 - Localidades
- Anexo 4 - Declarações
- Anexo 5 - Indicadores de Desempenho
- Anexo 6 - Regras Descumprimento Contratual
Observação 1: Para aderir ao Ponto de Coleta, o lotérico deverá adequar Passa objeto, observando as descrições técnicas definidas e fornecidas pela CAIXA no Modelo da Estrutura de Ambiência da Unidade Lotérica com Passa Objeto, conforme disposto no Anexo 2 acima.
Observação 2: Dimensão dos objetos captados no Ponto de Coleta: 60cmx45cmx35cm, não podendo ultrapassar 140 cm somados.
2. Credenciamento para empresas diversas, acesse a seguir os editais e anexos:
Regiões de interesse dos Correios
Veja as localidades em que serão instalados os Pontos de Coleta: Localidades (.pdf 4,3Mb)
Prazo de Vigência do Contrato
Limitado a 60 (sessenta) meses, conforme disposição dos instrumentos de contratação.
Empresas Credenciadas
Conheças os nossos parceiros (.odt 28Kb)
Conheça os Pontos de Coleta já instalados
Saiba mais sobre os pontos de coleta
Etapas para contratação:
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Depoimentos