Proibições e Restrições
1. Proibições e restrições comuns para envios nacionais e internacionais
Caso o seu envio seja internacional, veja também:
2. Proibições e restrições específicas para os envios internacionais
3. Proibições e restrições específicas por país
Amostras de Material Biológico (restrição no envio)
Amostras de material biológico exclusivamente recolhidas para fins de análise, pesquisa, investigação, diagnóstico, tratamento, transplante ou prevenção podem ser encaminhadas somente por meio de contrato celebrado com os CORREIOS; Normativo Interno e Regulamentos da ANAC: Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC Nº 175, Instrução Suplementar - IS Nº 175-001, Intrução Suplementar - IS Nº 175-004, RDC Nº 504, DE 27 DE MAIO DE 2021 e a Resolução ANTT Nº 420 DE 12/02/2004.
Animal Morto
Armas e objetos controlados pelo Exército Brasileiro (restrição no envio)
Armas e demais produtos controlados pelo Exército Brasileiro podem ser encaminhados somente por meio de contrato com os CORREIOS na modalidade expressa SEDEX, com uso obrigatório dos serviços adicionais de Aviso de Recebimento – AR, Valor Declarado – VD e Produto Controlado – EE, acompanhadas da Guia de Tráfego expedida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC do Ministério da Defesa. Normativo Interno e Decreto Nº 10.627/2021 e PORTARIA Nº 015 -COLOG, DE 05 DE OUTUBRO DE 2009
Proibição itens pornográficos, artigos indecentes ou obscenos
Proibido objetos com endereço, dizeres ou desenhos injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral, ou ainda contrários à ordem o pública ou aos interesses do País. Lei Postal Nº 6.538/1978.
Documentos, impressos, fotografias, livros, pen-drives, unidades de armazenamento digital externo ou qualquer outro artigo ou pacote trazendo palavras, marcas, ilustrações, desenhos ou conteúdo agressivo, ofensivo, indecente ou obsceno estão proibidos.
Cheques (restrição no envio)
Cheques possuem regras específicas e obedecem aos seguintes critérios conforme Normativo Interno:
- O cheque deverá ter todos os campos preenchidos;
- O cheque deverá ser nominal ou nominal e cruzado, ficando vedada a postagem de cheque ao portador;
- O valor declarado e informado no Formulário Declaração de Conteúdo deverá ser exatamente igual ao valor do cheque (nem menor, nem maior), respeitando-se os limites (mínimo e máximo) admitidos em cada postagem, conforme o serviço contratado;
- Caso o valor do cheque ultrapasse o limite máximo permitido para declaração de valor, a postagem será recusada e o cliente orientado;
Exemplo: Remessa de cheque no valor de R$ 15.000,00 pelo serviço SEDEX.
Orientação: Poderão ser realizadas duas postagens, uma com o cheque no valor de R$ 10.000,00 e outra com o cheque no valor de R$ 5.000,00.
- O objeto deverá ser postado aberto, para que sejam verificadas as condições estabelecidas nos itens anteriores;
- Caso o objeto seja apresentado fechado, será solicitada a sua abertura;
- Se a abertura do objeto for recusada, a postagem também será recusada ou realizada desde que sem valor declarado.
- O cheque poderá ser encaminhado como o cliente desejar (preenchido ou em branco, cruzado ou não, nominal ou ao portador);
- O objeto poderá ser apresentado fechado, pois não há condições a serem verificadas.
Cigarros, derivados do tabaco e produtos similares
Cigarros, derivados do tabaco e produtos similares identificados pela Lei Nº 9.294/1996 e Lei Nº 10.167/2000.
Corrosivos
Definição: substâncias que podem causar sérios danos através de ação química a tecidos vivos, a outras cargas ou ao meio de transporte. Todas as substâncias corrosivas estão proibidas. Lei Postal Nº 6.538/1978.
Cloreto de alumínio; soda cáustica; produtos de limpeza líquidos corrosivos; removedores de ferrugem/profiláticos corrosivos; removedores de tinta corrosivos; baterias elétricas; ácido hidroclorídrico; ácido nítrico; ácido sulfúrico, etc.
Criaturas Vivas (restrição no envio)
Apenas certos tipos de criaturas vivas são aceitas, se estiverem embaladas em condições apropriadas, sob responsabilidade do remetente. Lei Postal Nº 6.538/1978.
· Abelhas, sanguessugas e bichos-da-seda;
· Parasitas e destruidores de insetos nocivos destinados ao controle destes insetos e permutados entre instituições oficialmente reconhecidas;
· Moscas da família das Drosophila melanogaster utilizadas para a pesquisa biomédica permutadas entre instituições oficialmente reconhecidas.
Dinheiro em Circulação
Cédulas e moedas em circulação estão proibidas. A transferência de numerário pelos Correios só é admitida quando efetuada por meio do Vale Postal Eletrônico, atendidas as condições desse serviço. Embasamento conforme Lei Postal Nº 6.538/1978.
Drogas Proibidas por lei
Nenhuma droga proibida por lei pode ser transportada pelos serviços dos Correios. Aquelas que forem descobertas em trânsito serão retidas e entregues às autoridades alfandegárias ou policiais, que poderão tomar medidas legais contra o remetente e/ou destinatário. Embasamento conforme Lei Postal 6.538/1978.
Narcóticos, substâncias psicotrópicas, LSD, morfina; cocaína, resina de haxixe, ópio, etc.
Para envio do chá ayahuasca, o remetente deve declarar que o envio do objeto não é fruto de atividade comercial, por meio do preenchimento do Formulário de Declaração de Conteúdo, apresentar no ato da postagem documentos de constituição do grupo religioso devidamente organizado juridicamente, o seu respectivo cadastro e do destinatário junto a essa entidade religiosa, bem como documento de avaliação psíquica do remetente e destinatário emitidos pela entidade religiosa organizada juridicamente.
Explosivos
Definição: qualquer composto químico, mistura ou mecanismo capaz de produzir um efeito pirotécnico-explosivo, com substancial liberação instantânea de calor e gás. Todos os explosivos são proibidos. Embasamento conforme Lei Postal 6.538/1978.
Nitroglicerina, fogos de artifício, detonadores, bombinhas de São João, produtores de ignição, fusíveis, foguetes de iluminação, munição, etc. Gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão.
Joias e Pedras Preciosas (restrição no envio)
Embasamento conforme Normativo Interno.
1. Estar acompanhados de documentação que comprove a origem da mercadoria, como nota fiscal eletrônica de aquisição ou nota fiscal de exportação ou Permissão de Lavra Garimpeira – PLG, etc.
2. Conter especificação técnica do tipo de material e sua respectiva gramatura no formulário de postagem AWB/CP72 (campos 3 e 7) ou inserida no envelope plástico afixado na embalagem;
Além disso, remessas declaradas como “presente”, mas que de acordo com avaliação dos Auditores Fiscais da Receita Federal possuam características comercias, não serão expedidas para os países de destino, sendo devolvidas aos remetentes.
Líquidos (restrição no envio)
São exceções para a regra de proibição de transporte de líquidos os objetos a seguir desde que seja escrito em pelo menos 3 faces da embalagem a frase "Contém líquido não perigoso". Embasamento conforme Normativo Interno.
- Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal (com exceção da acetona);
- Bebidas;
- Medicamentos em geral (exceto formol, éter, álcool);
- Líquidos alimentícios e suplementos;
- Material biológico (somente para clientes com contrato);
- Tintas e tonner de impressoras;
- Essências;
- Ceras, detergentes, amaciantes e sabão líquido;
- Produtos para manutenção de aquários;
- Tintas para tatuagem;
- Lubrificantes automotivos, exclusivamente pelo modal terrestre.
* os produtos identificados nas outras proibições poderão sofrer alterações nas condições de restrição mediante avaliação circunstanciada pelos órgãos competentes.
Material radioativo
Definição: qualquer material com atividade específica acima de 74 kilo-Becquerel por Kg (0.002 microCuries por grama). Todo material radioativo está proibido. Embasamento conforme Lei Postal 6.538/1978.
Material físsil (urânio 235, etc); lixo radioativo. (Urânio ou minério de tório, etc.)
Medicamentos (restrição de envio)
Medicamentos sem controle especial, saneantes e cosméticos: permitido o envio por clientes com e sem contrato com os Correios, através dos serviços SEDEX Hoje, SEDEX 10, SEDEX 12, SEDEX e PAC. A embalagem e o acondicionamento devem assegurar a entrega íntegra do item transportado, considerando as variações de temperatura, umidade e pressão durante o fluxo postal;
Medicamentos com controle especial e produtos para a saúde: permitido o envio apenas mediante contrato de operação customizada com os Correios.
* Não é necessário apresentar ou enviar receita médica.
* Medicamentos em estado líquido, consultar as restrições para o envio de líquidos; Normativo interno e Resoluções- ANVISA RDC 430/2020 e RDC 653/2022.
Mercadorias com limite na Declaração de Valor (restrição no envio)
Mercadorias com limite de Declaração de Valor superior ao previsto nas tabelas de preços dos CORREIOS. O valor declarado não poderá exceder o valor real do objeto, conforme constante no documento fiscal. Embasamento conforme Normativo Interno;
Objetos com obrigatoriedade na declaração de valor (restrição no envio)
Obrigatoriedade para declaração de valor, os objetos contendo artigos de ouro, prata, platina, bronze, níquel ou qualquer outro metal de valor, cédulas e moedas fora de circulação, selos ou qualquer outra forma de franqueamento, joias e artigos preciosos ou qualquer papel representativo de valor ao portador. Embasamento conforme Normativo Interno;
Objetos cujo Conteúdo Atente contra a Segurança Nacional
Embasamento conforme Lei Postal 6.538/1978;
Objetos fora do padrão
Objeto com peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, franqueamento ou acondicionamento em desacordo com as normas regulamentares ou com as previstas em convenções e acordos internacionais aprovados pelo Brasil. Embasamento conforme Normativo Interno e Lei Postal 6.538/1978;
Ovos de aves (restrição no envio)
Ovos embrionados de aves, desde que apresentado pelo remetente no momento da postagem e afixado em local visível fora da embalagem, o GTA – Guia de Trânsito de Animal, conforme Instrução Normativa nº 18, de 18/07/2006, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Países com exportação suspensa
São proibidas as postagens de objetos que contenham qualquer bem cuja exportação esteja suspensa ou vetada pelas autoridades brasileiras ou qualquer bem cuja importação esteja suspensa ou vetada pelas autoridades do país de destino.
Sementes (Restrição de Envio)
É permitido o envio de sementes por clientes com e sem contrato. Quando se tratar de sementes caracterizadas como material de propagação, deve-se observar o disposto no Art.96, § 3º do Decreto nº 10.586/2020. Em regra, o objeto deve estar acompanhado dos itens abaixo, salvo as exceções previstas na legislação sobre sementes:
I - da nota fiscal e do atestado de origem genética ou do certificado de sementes ou do termo de conformidade, conforme o caso. Os dois últimos documentos citados poderão estar expressos na respectiva embalagem;
II - do termo aditivo, se houver.
Observação: Entende-se como semente: material de reprodução vegetal de qualquer gênero, espécie ou cultivar, proveniente de reprodução sexuada ou assexuada, que tenha finalidade específica de semeadura (Conforme a lei nº 10.711/2003).
Planta viva
Embasamento conforme Lei Postal Nº 6.538/1978.
Produtos diversos perigosos (Restrição de envio)
Definição: Objetos ou substâncias capazes de representar perigo à saúde, à segurança operacional, aos bens ou ao meio ambiente, durante o manuseio, armazenamento ou transporte, desde que não sejam proibidos no fluxo postal pela Lei nº 6.538/1978, nem pelos Correios conforme as informações desta página, e atendam aos regulamentos vigentes da ANAC e da ANTT. (Lei Postal nº 6.538/1978, Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 175 Emenda nº 04 e Instrução Suplementar - IS nº 175-001 da ANAC, além da Resolução nº 5.947/2021- ANTT).
Equipamentos eletrônicos contendo bateria de íon e metal lítio, amianto, gelo seco (dióxido de carbono sólido); material magnetizado com força de campo magnético de 0.159 A/m ou mais, a uma distância de 2.1 m do exterior da encomenda.
Observação: Encomendas contendo equipamentos eletrônicos com bateria de íon e metal lítio serão enviadas exclusivamente por transporte terrestre até o destino.
Restos mortais (Restrição de Envio)
Restos mortais humanos e de animais de estimação (pet), exceto o transporte de cinzas proveniente de cremação, que pode ser admitido, desde que elas estejam devidamente embaladas em recipiente hermeticamente fechado e posteriormente condicionado em caixa de papelão resistente. Normativo Interno.
Riscos ao serviço postal
Não será aceita a postagem de qualquer outra substância cujo manuseio ou transporte constitua perigo ou possa causar danos a agentes postais, equipamentos ou outros objetos. Normativo Interno e Lei Postal Nº 6.538/1978.
Aerossol (Restrição de Envio)
Todos os aerossóis são proibidos no modal aéreo. Conforme regulamento: RBAC nº 175 Emenda nº 04 e da IS nº 175-001 da ANAC. São proibidas no modal terrestre as substâncias que forem classificadas como inflamáveis pela Organização das Nações Unidas (ONU), normativos: Lei nº 6.538/78 e Resolução nº 5.947/2021.
Sólidos e Inflamáveis
Definição: materiais sólidos que podem produzir fogo por fricção, absorção de água, alteração química espontânea ou calor retido resultante da fabricação ou processamento, ou que podem ser prontamente inflamados e queimar vigorosamente. Normativo Interno e Lei Postal Nº 6.538/1978.
Fósforos (qualquer tipo, inclusive os de segurança), carbureto de cálcio, produtos de nitrato de celulose, magnésio, filme com base de nitrocelulose, fósforo, potássio, sódio, hidrato de sódio, pó de zinco, hidrato de zircônio, etc.
Substâncias Deterioráveis, Perecíveis, Fétidas, Nauseantes e Nocivas
Substâncias Deterioráveis, Perecíveis, Fétidas, Nauseantes e Nocivas Não será aceita a postagem de qualquer produto que se enquadre em uma das respectivas substâncias. Lei Postal Nº 6.538/1978 e Normativo Interno.
Produtos de origem animal, frutas, veneno, dentre outros.
2. Proibições e Restrições específicas para os envios Internacionais
Pilhas e Baterias de Íon Lítio
Postagem proibida, conforme Convenção Postal da UPU e Regulamento Brasileiro da Aviação Civil 175 - ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)
Gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão
Definição: Gases permanentes que não podem ser liquefeitos em temperatura ambiente, gases liquefeitos que podem se tornar líquidos sob pressão em temperatura ambiente, gases dissolvidos que podem ser dissolvidos sob pressão em solvente. Regulamento Brasileiro da Aviação Civil 175 - ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)
I - Todos os gases comprimidos inflamáveis são proibidos. Exemplos: hidrogênio, etano, metano, propano, butano, isqueiros, cilindros de gás para fogões de acampamento, lampiões, etc.
II - Todos os gases comprimidos tóxicos são proibidos. Exemplo: cloro, flúor, etc.
III - Todos os gases comprimidos não-inflamáveis são proibidos. Exemplo: dióxido de carbono, nitrogênio, neon, extintores de incêndio contendo esses gases, bolas infladas, panela de pressão fechada com a tampa etc.
IV - Todos os aerossóis são proibidos.
Líquidos e Pastosos (restrição no envio)
Somente é permitido o envio para ao exterior de líquidos, inclusive em gel, pasta, creme, aerossol e similares (ex.: cremes, xampus, pomadas etc) para clientes de contrato e desde que atendidas todas as seguintes condições de envio, conforme Regulamento Brasileiro da Aviação Civil 175 - ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), com exceção do destino Nova Zelândia:
Não enviar qualquer tipo de produto que contenha em sua composição líquidos perigosos, não importando sua quantidade ou consistência, como, por exemplo, bebidas alcoólicas, perfumes, produtos de limpeza, material de laboratório, gasolina, diesel, metanol, tintas, vernizes, aguarrás, solventes, petróleo, colas, álcool;
Não enviar qualquer tipo de produto que contenha em sua composição substâncias oxidantes, peróxidos orgânicos ou corrosivos, tais como alvejante, kits de reparação de carrocerias, adubos e cloretos, alcalinos, aparelhos com mercúrio, acumuladores elétricos, baterias de carro e aparelhos a bateria.
A embalagem é um dos itens mais importantes para o transporte, e deverá manter o objetivo de proteger o conteúdo e garantir a integridade da carga do começo até o final do transporte. Todo objeto deverá ser acondicionado pelo remetente em embalagem que resista ao peso, à forma e à natureza do conteúdo, bem como às condições de transporte.
Utilizar embalagem externa feita de papelão prensado resistente ou madeira compensada, e construída de acordo com o peso que deverá suportar, seja este o peso do próprio produto ou o peso do empilhamento;
Embalar o produto com uma quantidade suficiente de material de amortecimento e capaz de absorver todo o líquido em caso de vazamento, como a vermiculita ou outro material similar, e acomodar o produto de maneira que não se desloque dentro da embalagem;
Lacrar os volumes com fita adesiva larga e resistente. Não utilizar cordas, fitas adesivas finas estilo durex e não embrulhar as caixas com papel.
Incluir na parte externa da embalagem, de forma destacada, as seguintes legendas em Português e Inglês: CONTÉM LIQUIDO NÃO PERIGOSO – CONTAINS LIQUID NOT DANGEROUS (em pelo menos três faces da embalagem).
Inserir no envelope plástico que é afixado no exterior da encomenda:
AWB preenchido com a descrição completa e quantidade exatas do conteúdo (não será aceita declaração genérica);Uma cópia da FISPQ (Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos), ou laudo / certificado emitido por órgão regulamentador ou fiscalizador, descrevendo o tipo de produto e sua característica não perigosa (deve ser obtido pelo cliente);
• Nota fiscal;
• Fatura comercial;
• Demais documentos porventura necessários ao registro da exportação.
Eventualmente, ainda que sejam atendidos todos os requisitos acima, existe a possibilidade de ocorrer recusa do embarque pelas companhias aéreas responsáveis pelo transporte, podendo ocorrer alterações nas orientações a qualquer tempo.
Medicamentos (restrição no envio)
Para que possam ser postados, os medicamentos devem estar acompanhados de receita médica contendo: a) o nome do destinatário do objeto, b) data recente, c) uma via em português e d) uma via em inglês.
Além disso, do lado de fora da caixa da mercadoria, é necessário anexar:
i. Uma via do comprovante de compra do medicamento (nota fiscal, cupom fiscal ou comprovante do SUS). É esse documento de compra ou aquisição que comprova que a medicação foi adquirida em instituição farmacêutica com devida regularidade fiscal;
ii. Três vias da fatura comercial emitida pelos Correios (SARA) na agência ou pré-postagem para pessoa física;
iii. Vias da AWB emitidas pelos Correios (SARA) na agência ou pré-postagem;
iv. Medicamentos controlados exigem ainda a autorização prévia da ANVISA.
Todas as remessas estão sujeitas ao cumprimento das eventuais exigências do órgão sanitário do país de destino. Portanto, é de inteira responsabilidade tanto do remetente como do destinatário o conhecimento prévio dessas exigências. Os Correios não podem representar os clientes junto a esses órgãos. Sendo identificado conteúdo proibido, o objeto será devolvido. Conheça aqui a lista completa de proibições e restrições por país.
Nota 1: Medicamentos líquidos não podem ser enviados por pessoa física. Seu envio é possível apenas se feito por pessoa jurídica com emissão de MSDS (Material Safety Data Sheet) ou FISQP (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico) preenchida e assinada pelo responsável técnico da fabricação do medicamento, com inclusão do registro do órgão de classe que o representa.
Nota 2: O envio de medicamentos para Portugal é permitido, apenas, quando formalmente autorizado pelo órgão regulador português.
Obras de arte (restrição no envio) Decreto Lei nº 25/1937
Definição: qualquer obra criada ou avaliada principalmente por sua função artística ao invés de prática. Trata-se da criação que projeta ou reflete a intenção de um artista.
Quadros, telas, pinturas, desenhos, gravuras, esculturas, moedas ou dinheiro fora de circulação, manuscritos históricos, livros antigos, partituras, filmes, fotografias, peças de mobiliário, antiguidades.
É necessário consultar no site do IPHAN os bens culturais que não podem sair do país e os bens culturais que dispensam manifestação do Iphan para sair do Brasil. As obras de arte que não se enquadrem em nenhum dos dois casos podem ser enviadas somente com autorização do IPHAN.A remessa desse tipo de item deve incluir ainda:
Pessoa física – Presente
• Fatura proforma (Proforma Invoice) em 04 vias originais. (Indicar no commercial value: GIFT);
• Formulário de postagem AWB (AWB CP72-Declaração para Alfândega): presente.
Pessao jurídica – Presente ou amostra:
• Nota Fiscal de saída CFOP 7949 (simples remessa, não venda);
• Formulário de postagem AWB (AWB CP72-Declaração para Alfândega): presente.
Pessoa jurídica – Venda:
• Fatura Comercial;
• Nota fiscal de venda - CFOP 7101 ou 7102;
• Formulário de postagem AWB (AWB CP72-Declaração para Alfândega): venda
Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicosas
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil 175 - ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)
Definição: embora não necessariamente auto combustíveis, essas substâncias podem causar ou contribuir para a combustão de outras substâncias. Ela também podem provocar a decomposição de explosivos, reagir perigosamente com outras substâncias, e prejudicar a saúde.
Bromatos, cloretos, componentes de fibra de vidro, conjuntos de consertos, nitrato, percloratos, permanganatos, peróxidos, etc.
Tóxicos e substâncias infecciosas, outras substâncias médicas
Resolução RDC nº 20 , de 10 de abril de 2014
Definição: substâncias que podem causar morte ou ferimentos se engolidas ou inaladas, ou por contato de pele. As substâncias contendo micro-organismos ou suas toxinas que são conhecidas ou suspeitas de provocarem doenças.
Arsênio, berílio, cianureto, flúor, selenita de hidrogênio, mercúrio, sal de mercúrio, gás de mostarda, nitrobenzina, dióxido de nitrogênio, material patogênico, veneno de rato, soro, vacinas, etc.
3. Proibições e restrições específicas por país
As definições e exemplos citados na Lista de Proibições Gerais não são exaustivos. Faça uma consulta às proibições e restrições específicas por país:
- Lista de objetos proibidos por país (.pdf 15Mb).
- Lista de objetos proibidos por país - inglês(UPU - União Postal Universal).
Demais observações
As encomendas nacionais deverão ser postadas abertas nos seguintes casos:
- Na Zona Franca de Manaus para atender às exigências da Receita Federal (com ou sem valor declarado);
- Nas unidades situadas em municípios de fronteira com outros países para atender à orientação de órgãos de segurança e afins (com ou sem valor declarado);
- Com serviço adicional de Valor Declarado – VD;
- No serviço Pagamento na Entrega.
As encomendas contendo materiais proibidos não serão enviadas em nenhuma hipótese. Elas não serão encaminhadas ao destino, nem entregues ao destinatário e nem devolvidas ao remetente. As autoridades competentes serão comunicadas para tomarem as providências necessárias.