Proibições e Restrições

Imagem de braço e tronco de pessoa atrás de uma mesa escrevendo os dados em um pacote de encomenda. Frase: confira aqui os itens restritos e proibidos para envio pelos Correios. Para pesquisar utilize o atalho ctrl+F
Imagem de braço e tronco de pessoa atrás de uma mesa escrevendo os dados em um pacote de encomenda. Frase: confira aqui os itens restritos e proibidos para envio pelos Correios. Para pesquisar utilize o atalho ctrl+F

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Antes de enviar uma encomenda, é essencial verificar se o objeto pode ou não ser transportado pelos Correios.

Alguns objetos são totalmente proibidos porque podem violar leis brasileiras representar riscos à saúde, à segurança de pessoas, a equipamentos e a outras encomendas.

Quando um item proibido é identificado:

• ele não será entregue ao destinatário;
• ele não será devolvido ao remetente;
• e poderá ser destruído ou encaminhado às autoridades, sem direito a indenização.

icone importanteImportante: 

Além dos itens proibidos em todos os tipos de transporte, existem produtos que são proibidos especificamente no transporte aéreo, conforme as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), principalmente as constantes no RBAC nº 175 e na Instrução Suplementar IS nº 175-001. Essas normas garantem a segurança dos voos e de todos os envolvidos. Por isso, antes de enviar qualquer encomenda que possa ser considerada perigosa, é fundamental consultar AQUI a lista de itens proibidos para transporte aéreo.

Se for identificado algum item proibido pela Anac para transporte aéreo, a encomenda será automaticamente enviada por transporte terrestre — mesmo que o serviço contratado inclua trecho aéreo. Isso pode gerar alteração na data prevista para entrega, mas é uma medida necessária para garantir segurança e seguir as normas vigentes.


Para evitar transtornos, sempre consulte a lista de itens proibidos antes de enviar. São proibidos:

 

  Substâncias explosivas ou facilmente inflamáveis (Gasolina, álcool, solvente, tintas, cápsulas de gás para airsoft ou airgun, botijões e cilindros pressurizados, fogos de artifício, airbags, espoletas, etc)

O que são?
São produtos ou materiais que podem explodir ou pegar fogo com facilidade.


Por que são proibidas?
Esses itens representam risco extremo à segurança de pessoas, veículos e outras encomendas. Uma explosão ou incêndio pode causar ferimentos graves, danos materiais, contaminação ambiental e até mortes.


O que diz a lei?
A Lei Postal nº 6.538/1978 proíbe o envio de substâncias explosivas ou facilmente inflamáveis pelos Correios. Se algum produto desse tipo for identificado, ele é apreendido e pode ser destruído ou encaminhado às autoridades, sem direito a indenização.


Exemplos comuns:
• Fogos de artifício (bombinhas, rojões);
• Pólvora, dinamite, detonadores;
• Munições e cartuchos;
• Gasolina, álcool, solventes;
• Tintas, removedores de tinta, sprays;
• Peróxido de Hidrogênio (conhecido como água oxigenada. É usado para desinfecção, limpeza, branqueamento como desinfetantes hospitalares, material de limpeza de piscinas, limpador doméstico com peróxido etc);
• Isqueiros de maçarico com gás pressurizado;
• Combustíveis de maçarico ou lampião (álcool combustível, fluido de isqueiro);
• Botijões de gás butano/propano (independentemente do tamanho do botijão);
• Extintores de incêndio;
• Aerossóis inflamáveis em geral (sprays para limpeza, desengripantes, tintas spray).

  Substâncias radioativas

O que são?
São materiais que emitem radiação. Elas podem estar presentes em pó, líquido, gás ou em equipamentos médicos e industriais.


Por que são proibidas?
Esses materiais podem causar sérios riscos à saúde das pessoas e ao meio ambiente. A exposição à radiação pode provocar doenças graves, como câncer, além de contaminar outros objetos, instalações e até o solo e a água. O transporte inadequado pode gerar acidentes e colocar em perigo funcionários dos Correios e toda a sociedade.


O que diz a lei?
A legislação brasileira proíbe o envio de qualquer substância radioativa pelos Correios. Isso está previsto na Lei Postal nº 6.538/1978 e em normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN NN 5.01), que exigem controle rigoroso para qualquer movimentação desse tipo de material. Se for identificado, o objeto é apreendido e pode ser destruído ou encaminhado às autoridades, sem direito a indenização.


Exemplos comuns:
• Urânio, tório, rádio, polônio;
• Césio-137 (como no acidente de Goiânia);
• Equipamentos médicos ou industriais que contenham fontes radioativas;
• Detectores de fumaça com material radioativo;
• Lixo nuclear ou resíduos de laboratório.

  Substâncias deterioráveis (Carnes e peixes frescos, ovos e alimentos)

O que são?
São produtos ou materiais que estragam, apodrecem ou se decompõem facilmente fora das condições ideais de armazenamento e cujo transporte constitua perigo ou possa danificar outro objeto.


Por que são proibidas?
Esses itens podem causar mau cheiro, atrair insetos, contaminar outras encomendas e até provocar problemas de saúde. O transporte de produtos deterioráveis pode gerar riscos para os funcionários dos Correios, para os clientes e para o ambiente, além de danificar outros objetos enviados.


O que diz a lei?
A Lei Postal nº 6.538/1978 proíbe o envio de substâncias deterioráveis pelos Correios. Se algum produto desse tipo for identificado, ele é apreendido e pode ser descartado ou encaminhado às autoridades, sem direito a indenização.


Exemplos comuns:
• Carnes e peixes frescos;
• Ovos;
• Alimentos que estragam ou apodrecem facilmente.

  Substâncias fétidas ou nauseantes (Material em decomposição, produtos com odor forte)

O que são?
São produtos ou materiais que têm cheiro, gosto ou aspecto muito ruim, capazes de causar desconforto, enjoo, mal-estar ou irritação nas pessoas. O transporte desses itens pode ser perigoso ou danificar outras encomendas.


Por que são proibidas?
Itens com odor forte ou aspecto repulsivo podem incomodar, provocar náusea, vômito, irritação e até problemas de saúde em funcionários dos Correios, clientes e outras pessoas que tenham contato com a encomenda. Além disso, podem contaminar outros objetos e prejudicar o ambiente.


O que diz a lei?
A Lei Postal nº 6.538/1978 proíbe o envio de substâncias fétidas ou nauseantes pelos Correios. Se algum produto desse tipo for identificado, ele é apreendido e pode ser descartado ou encaminhado às autoridades, sem direito a indenização.


Exemplos comuns:
• Materiais em decomposição;
• Produtos químicos com odor forte ou aspecto repulsivo;
• Restos de alimentos estragados.

  Substâncias corrosivas ou nocivas (Ácidos, solventes, baterias e inseticidas)

O que são?
São produtos ou materiais que podem causar queimaduras, irritações ou danos graves à pele, olhos, órgãos ou superfícies. Substâncias corrosivas atacam e destroem materiais ou tecidos, enquanto as nocivas podem provocar intoxicação, alergias ou outros problemas de saúde. O transporte desses itens pode ser perigoso ou danificar outras encomendas.


Por que são proibidas?
Esses itens podem causar acidentes sérios, como queimaduras, intoxicações, irritações e até contaminação de outras encomendas. Eles representam risco para os funcionários dos Correios, para os clientes e para o ambiente.


O que diz a lei?
A Lei Postal nº 6.538/1978 proíbe o envio de substâncias corrosivas ou nocivas pelos Correios. Se algum produto desse tipo for identificado, ele é apreendido e pode ser descartado ou encaminhado às autoridades, sem direito a indenização.


Exemplos comuns:
• Ácidos fortes (como ácido muriático);
• Produtos de limpeza concentrados;
• Soda cáustica;
• Solventes químicos;
• Inseticidas e pesticidas tóxicos;
• Baterias automotivas ou estacionárias.

  Substâncias que constituam perigo ou possam causar danos (Produtos químicos, tóxicos, contaminantes, cortantes, etc)

O que são?
São produtos ou materiais que, ao serem manuseados ou transportados, podem colocar em risco a saúde e a segurança das pessoas, dos veículos ou de outras encomendas. Isso inclui qualquer item que possa causar acidentes, ferimentos, contaminação ou danos materiais.


Por que são proibidas?
Esses itens podem provocar situações perigosas, como explosões, incêndios, intoxicações, contaminação ou danos a outros objetos enviados. O objetivo é proteger todos os envolvidos no serviço postal e evitar prejuízos ou acidentes.


O que diz a lei?
A Lei Postal nº 6.538/1978 proíbe o envio de qualquer substância cujo manuseio ou transporte constitua perigo ou possa causar danos. Se algum produto desse tipo for identificado, ele é apreendido e pode ser descartado ou encaminhado às autoridades, sem direito a indenização.


Exemplos comuns:
• Produtos químicos perigosos;
• Materiais tóxicos ou contaminantes;
• Objetos cortantes ou perfurantes sem proteção adequada;
• Qualquer item que ofereça risco de causar acidentes ou danificar outras encomendas.

  Entorpecentes e substâncias psicotrópicas (Drogas sintéticas e naturais proibidas pela Anvisa, canabidiol e demais remédios controlados)

O que são?
São drogas e medicamentos que atuam diretamente no sistema nervoso central, podendo causar dependência, alucinações, alterações de comportamento, sensação de euforia ou sedação.


Por que são proibidas?
O envio desses itens pelos Correios é proibido porque podem causar sérios riscos à saúde pública, facilitar o tráfico de drogas e violar leis brasileiras. O transporte inadequado pode resultar em acidentes, uso indevido, dependência química e problemas legais para o remetente e o destinatário.


O que diz a lei?
A Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) proíbe o envio, transporte, produção, comercialização e distribuição de entorpecentes e substâncias psicotrópicas sem autorização legal. O envio pelos Correios só é permitido em situações específicas, mediante autorização e documentação especial, como para uso médico ou científico. A legislação postal (Lei nº 6.538/1978) também proíbe o envio desses itens, salvo quando autorizado por lei ou regulamento específico.


Exemplos comuns:
• Cocaína, crack, heroína, ópio, morfina;
• Maconha, LSD, ecstasy, MDMA;
• Medicamentos controlados sem receita ou autorização (antidepressivos, ansiolíticos, antipsicóticos, estimulantes);
• Drogas sintéticas e naturais proibidas pela Anvisa.

  Objetos com conteúdo ofensivo, ameaçador ou injurioso

O que são?
São encomendas que trazem, no endereço, nas mensagens ou nos desenhos, qualquer conteúdo que seja ofensivo, ameaçador, discriminatório, que incentive violência, desrespeite pessoas ou grupos ou que vá contra a ordem pública e os interesses do país.


Por que são proibidos?
Esses objetos podem causar constrangimento, incitar ódio, ameaçar pessoas, prejudicar a segurança pública ou desrespeitar leis e valores nacionais. O envio desse tipo de conteúdo pelos Correios é proibido para proteger a sociedade e evitar crimes ou conflitos.


O que diz a lei?
A Lei Postal nº 6.538/1978 proíbe o envio de objetos com conteúdo injurioso, ameaçador ou ofensivo à ordem pública ou aos interesses do país. Se identificado, o objeto é apreendido e pode ser destruído ou encaminhado às autoridades, sem direito a indenização.


Exemplos comuns:
• Encomendas com xingamentos, ameaças ou insultos no endereço ou embalagem;
• Desenhos, símbolos ou mensagens que promovam ódio, violência, discriminação ou qualquer forma de preconceito;
• Conteúdo que desrespeite símbolos nacionais ou promova crimes.

  Objetos proibidos por autoridade competente

O que são?
São produtos ou materiais que não podem circular, ser exportados ou importados no Brasil porque alguma autoridade oficial (como órgãos do governo, polícia, Receita Federal, Anvisa e Ibama, entre outros) proibiu por meio de leis, portarias ou regulamentos.


Por que são proibidos?
O envio desses itens podem violar leis brasileiras, colocar em risco a saúde, o meio ambiente, a segurança nacional ou prejudicar interesses públicos. Os Correios não podem transportar nada que esteja proibido por decisão oficial.


O que diz a lei?
A Lei Postal nº 6.538/1978 proíbe o envio de objetos cuja circulação, exportação ou importação seja proibida por ato de autoridade competente. Se identificado, o objeto é apreendido e pode ser destruído ou encaminhado às autoridades, sem direito a indenização.


Exemplos comuns:
• Medicamentos ou produtos não autorizados pela Anvisa;
• Animais silvestres ou plantas protegidas pelo Ibama;
• Produtos piratas ou falsificados;
• Moedas estrangeiras sem autorização;

  Moedas de valor corrente (notas e moedas)

O que são?
São notas e moedas oficiais em circulação, ou seja, dinheiro que pode ser usado para pagamentos no Brasil ou em outros países.


Por que são proibidas?
O envio de dinheiro pelos Correios é proibido para evitar perdas, roubos, furtos e problemas legais. Além disso, o transporte de moedas pode facilitar crimes como lavagem de dinheiro e evasão de divisas.


O que diz a lei?
A Lei Postal nº 6.538/1978 proíbe o envio de moeda de valor corrente pelos Correios. Se dinheiro for encontrado em uma encomenda, ele é apreendido e pode ser encaminhado às autoridades, sem direito a indenização.


Exemplos comuns:
• Notas de real, dólar, euro ou qualquer outra moeda oficial;
• Moedas metálicas em circulação;
• Envelopes ou pacotes contendo dinheiro vivo.

  Objetos que atentem contra a segurança nacional

O que são?
São produtos, materiais ou informações que podem colocar em risco a defesa, a integridade ou os interesses do Brasil. Isso inclui itens que possam ser usados para espionagem, sabotagem, terrorismo ou que ameacem a ordem pública e a segurança do país.


Por que são proibidos?
O envio desses objetos é proibido para proteger o país contra ameaças, crimes graves e situações que possam prejudicar a população ou o governo. Os Correios não podem transportar nada que coloque em risco a segurança nacional.
O que diz a lei?


A Lei Postal nº 6.538/1978 proíbe o envio de objetos que atentem contra a segurança nacional. Se identificado, o objeto é apreendido e pode ser destruído ou encaminhado às autoridades, sem direito a indenização.


Exemplos comuns:
• Equipamentos de espionagem;
• Documentos sigilosos ou estratégicos sem autorização;
• Materiais para fabricação de armas ou explosivos;
• Propaganda de grupos terroristas ou extremistas;

  Cigarros, derivados do tabaco e produtos similares destinados à comercialização

O que são?
São cigarros, fumos, charutos, cigarrilhas, tabaco para narguilé, vapes, dispositivos eletrônicos para fumar e qualquer outro produto feito com tabaco ou similar, enviados para venda ou comércio.

Por que são proibidos?
O envio desses produtos pelos Correios é proibido para combater o comércio ilegal, proteger a saúde pública e evitar o transporte de itens não autorizados. O objetivo é impedir a circulação de produtos que não seguem as regras de fabricação, rotulagem e comercialização exigidas por lei.


O que diz a lei?
As Leis nº 9.294/1996 e nº 10.167/2000 regulam a comercialização de cigarros e derivados do tabaco no Brasil. Nenhum tipo de cigarro, produto de tabaco ou similar pode ser enviado pelos Correios para fins de comercialização. Se identificados, são apreendidos e podem ser destruídos ou encaminhados às autoridades, sem direito a indenização.


Exemplos comuns:
• Cigarros de qualquer marca;
• Fumo para enrolar, charutos e cigarrilhas;
• Vapes, pods e dispositivos eletrônicos para fumar;
• Tabaco para narguilé;
• Produtos de tabaco enviados para comércio.

  Mercadorias com valor declarado acima do limite permitido (Jóias e produtos de luxo)

O que são?
São produtos ou encomendas cujo valor declarado pelo remetente ultrapassa o limite máximo estabelecido nas tabelas de preços dos Correios para cada tipo de serviço.


Por que são proibidas?
Os Correios estabelecem um valor máximo para garantir a segurança das encomendas e evitar prejuízos em caso de perda, roubo ou dano. Se o valor declarado for maior do que o permitido, a encomenda não pode ser enviada, pois não há cobertura para indenização acima desse limite.


O que diz a regra?
Cada serviço dos Correios (SEDEX, PAC etc) tem um valor máximo que pode ser declarado. Se o valor da mercadoria for superior ao limite previsto na tabela de preços, o envio é proibido. Caso seja identificado, o objeto é recusado e não será transportado.


Exemplos comuns:
• Joias, eletrônicos ou outros itens de alto valor; que ultrapassam o limite permitido;
• Produtos de luxo de alto valor acima do máximo aceito para declaração;
• Qualquer mercadoria cujo valor declarado exceda o limite do serviço contratado.

 


  

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Nem todos os itens estão proibidos de enviar pelos Correios. Alguns podem ser aceitos, mas seguem regras específicas de embalagem, declaração, documentação e transporte.
Esses são chamados itens restritos e só podem ser postados mediante requisitos obrigatórios.

Se um item restrito for identificado sem cumprir essas exigências, ele pode ser recusado, apreendido ou até destruído pelos Correios.

Para evitar transtornos, consulte sempre as orientações completas antes de enviar sua encomenda. Em caso de dúvida, procure uma agência dos Correios.

 

  Objetos de valor (Jóias, cédulas e selos)

O que são?
São itens com valor econômico que podem ser enviados somente com Valor Declarado ou conforme regras postais específicas.


Por que são restritos?
Por segurança e para garantir cobertura em caso de dano, extravio ou roubo.
O que diz a regra?
O envio é permitido apenas com contratação do serviço de Valor Declarado e embalagem adequada.


Exemplos comuns:
• Joias e artigos preciosos;
• Ouro, prata, platina e metais de valor;
• Cédulas e moedas fora de circulação;
• Papéis representativos de valor ao portador;
• Selos e formas de franqueamento.

  Cheques

O que são?
Documentos bancários com valor financeiro.
Por que são restritos?
Por envolver risco de fraude e roubo.


O que diz a regra?
Cheques podem ser enviados pelos Correios, mas seguem regras diferentes conforme a forma de postagem:
✔ Com Valor Declarado
– O cheque deve estar preenchido, nominal (não pode ser ao portador);
– O valor declarado deve ser igual ao valor do cheque;
– A encomenda deve ser apresentada aberta na agência para conferência.

✔ Sem Valor Declarado
– Pode ser enviado fechado;
– Pode estar em branco ou ao portador;
– Não há cobertura por indenização específica.
Para ter segurança no envio, recomenda-se o uso de Valor Declarado.

  Animais permitidos em normas internacionais

O que são?
São animais que podem ser enviados pelos Correios, mas apenas quando estão previstos em acordos ou convenções internacionais ratificados pelo Brasil e destinados a fins científicos ou de controle biológico.

Essas remessas acontecem entre instituições oficialmente reconhecidas e não podem ter valor comercial.


Por que são restritos?
Porque, mesmo sendo permitidos, esses animais exigem controle rigoroso, já que podem representar risco à saúde, ao ambiente ou à segurança se enviados sem critérios técnicos.
Além disso, não podem ser comercializados via Correios, sendo aceitos somente para pesquisa ou controle biológico.
O que diz a regra?
✔Só podem ser enviados se estiverem previstos em normas internacionais ratificadas pelo Brasil.
✔ O envio deve ocorrer entre instituições oficialmente reconhecidas.
✔ Não é permitida a contratação de Valor Declarado.
✔ Base legal: Decreto nº 9.358/2018.

Exemplos comuns:
Podem ser aceitos somente os três grupos abaixo:
• Abelhas, sanguessugas e bichos-da-seda;
• Parasitas e insetos destruidores de pragas, desde que destinados ao controle biológico e enviados entre instituições autorizadas;
• Moscas da família Drosophila melanogaster, usadas em pesquisa biomédica, também trocadas apenas entre instituições legalmente reconhecidas.

  Outros animais

O que são?
São animais que não estão previstos nas normas internacionais que permitem o envio automático pelos Correios, mas que podem ser aceitos em situações específicas, desde que haja autorização legal e operação customizada.


Por que são restritos?
Porque o transporte desses animais pode envolver riscos sanitários, ambientais ou legais, exigindo controle técnico e documentação específica. O envio só pode ocorrer mediante avaliação individual, não havendo autorização automática.

O que diz a regra?
✔O envio não é permitido de forma regular, como nos casos previstos em normas internacionais.
✔ Só pode ocorrer por contrato específico de operação customizada.
✔ A autorização depende das autoridades competentes (ex.: Ministério da Agricultura e Pecuária - Mapa, Ibama ou outros órgãos reguladores).
✔ O envio deve ocorrer entre instituições oficialmente reconhecidas e autorizadas, caso seja permitido.

Exemplos comuns:
• Animais domésticos (gatos, cães, aves, peixes);
• Animais silvestres;
• Animais exóticos;
• Répteis e anfíbios;
• Animais usados em pesquisa que não estejam listados nas normas internacionais;
• Animais com necessidade de licença ambiental ou acompanhamento veterinário.

  Armas e produtos controlados pelos Exército

O que são?
São armas de fogo, munições, partes de armas, artefatos explosivos e qualquer outro produto que pertença à categoria de material controlado pelo Exército Brasileiro.
Incluem desde equipamentos usados por forças de segurança até itens usados em prática esportiva ou tiro esportivo.


Por que são restritos?
Porque esse tipo de material pode representar risco à segurança pública e só pode circular mediante controle legal e acompanhamento das autoridades competentes.
O envio desses itens exige autorização específica e não é permitido para uso comum ou envio entre pessoas físicas.


O que diz a regra?
✔ Quem pode enviar: apenas pessoas jurídicas com contrato ativo de encomendas nacionais e que sejam:
• fabricantes nacionais;
• comércios especializados registrados no Exército;
• órgãos públicos autorizados (instituições militares ou de segurança pública, ex.: Polícia Federal -PF, Polícia Militar - PM, Corpo de Bombeiros Militar - CBM).


Quem pode comprar produtos controlados pelo Exército (PCE)?
A compra de armas de fogo e demais Produtos Controlados pelo Exército (PCE) só é permitida para os seguintes grupos:
a) Órgãos públicos autorizados
• Forças Armadas
• Órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal:
- Polícia Federal
- Polícia Rodoviária Federal
- Polícia Militar
- Polícia Civil
- Corpo de Bombeiros Militar
- Guardas Municipais (quando autorizadas)


b) Comércio especializado (lojistas)
• Empresas registradas no Exército com Certificado de Registro (CR) para comércio de armas e munições.


c) Pessoas jurídicas autorizadas
• Instituições públicas ou privadas autorizadas pelo Exército a adquirir armas para uso institucional.


d) Pessoas físicas com Certificado de Registro (CR)
• CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores), desde que:
- possuam CR válido do Exército;
- adquiram armas e PCE compatíveis com as atividades autorizadas no CR;
- comprem de fornecedor autorizado (fabricante ou comércio especializado).


✔ Modalidade de envio obrigatória: SEDEX, SEDEX 10 ou SEDEX 12 ou equivalente
✔ Remessas de retorno (devolução ao fabricante) só por logística reversa.
✔ Serviços adicionais obrigatórios:
• Valor Declarado – VD (custo adicional)
• Aviso de Recebimento – AR (custo adicional)
• Produto Controlado – EE (sem custo adicional)
✔ Documentos que devem estar dentro da embalagem:
• Guia de Tráfego (GT), emitida pelo Exército
• Nota fiscal ou documento de liberação alfandegária
✔ Outras regras importantes:
• A embalagem deve ser fechada, resistente e sem indicar o conteúdo externo
• Se romper, o envio pode ser apreendido pela fiscalização militar
• Só são permitidas até 2 unidades por envio
• É proibido envio agrupado ou mais de uma postagem no mesmo dia
✔ Itens proibidos nesse serviço:
Não podem ser enviados: explosivos, pólvoras e munições, armas de fogo de uso restrito (exceto pistolas e revólveres de porte autorizado), chassis ou armações de arma de fogo, agentes químicos de guerra, fogos de artifício e outros itens listados na Portaria nº 015-COLOG/2009.
Armas ou armas de pressão “municiadas” também são proibidas para remessa postal.
✔ Se houver descumprimento das regras:
A encomenda pode ser retida e analisada pelo Exército, podendo ser apreendida.


Exemplos comuns:
Permitidos desde que dentro das regras (com contrato + autorização):
• Armas de porte – pistolas e revólveres ou pressão
• Peças e acessórios de arma
• Réplicas e imitações realistas de armas
Proibidos neste serviço:
• Munições
• Explosivos
• Fogos de artifício
• Produtos químicos militares
• Chassis ou armações de arma de fogo

  Amostras de material biológico (sangue, urina, material para biópsia ou genético e para análise clínica ou diagnóstico)

O que são?
São materiais coletados para fins de análise, pesquisa, investigação, diagnóstico, tratamento, transplante ou prevenção — como sangue, saliva, tecidos, células, urina, biópsias ou material genético.


Por que são restritos?
Porque são itens sensíveis e podem oferecer risco à saúde ou perder sua validade se forem transportados incorretamente.
Além disso, o envio exige cuidados técnicos, responsabilidade profissional e autorização específica para garantir segurança e preservação da amostra.


O que diz a regra?
O envio só pode ser feito por empresas com contrato com os Correios e deve seguir as regras do serviço Remessa Expressa de Material Biológico.
✔ Quem pode enviar:
• Apenas pessoas jurídicas com contrato ativo com os Correios
• O material deve ser preparado por profissional capacitado, que conheça a amostra e saiba embalar corretamente
✔ Serviços que podem ser usados:
• SEDEX (linha expressa)
• SEDEX Hoje, SEDEX 10 e SEDEX 12 (linha premium)
✔ Embalagem obrigatória:
Deve ser usada embalagem tríplice, composta por:
1. Recipiente Primário (tubo, pote, bolsa etc.)
2. Embalagem Secundária — à prova de vazamentos
3. Embalagem Externa — rígida, resistente e identificada com as etiquetas corretas
✔ Tipos de material aceitos:
• Material biológico isento ou de risco mínimo
• Material biológico Categoria B – UN 3373, com embalagem conforme a Instrução IATA 650
• É permitido usar gelo comum, gelo seco ou nitrogênio líquido como material refrigerante, seguindo as regras de segurança


- Não são aceitos:
• Material biológico categoria A (UN 2900 ou UN 2814)
• Corpos inteiros ou partes de corpos humanos ou animais
• Postagem aos sábados ou vésperas de feriados


Exemplos comuns:
✔ Amostras de sangue ou urina
✔ Materiais para biópsia
✔ Swab para exames laboratoriais
✔ Material genético para pesquisa
✔ Amostras de laboratório refrigeradas
✔ Amostras para análise clínica ou diagnóstico


- Não podem ser enviados:
✖ Corpos inteiros ou órgãos
✖ Material da categoria A (alto risco)
✖ Materiais sem embalagem adequada ou sem documentação

  Ovos embrionados de aves (Ovos que contém embriões vivos para reprodução, pesquisa ou vacinas)

O que são?
São ovos que contêm embriões vivos e que serão usados para fins de reprodução, pesquisa, diagnóstico, tratamento ou controle sanitário — principalmente por instituições científicas ou veterinárias.


Por que são restritos?
Porque são materiais biológicos vivos que precisam de cuidados específicos para transporte, além de controle sanitário e documentação oficial. Sem essas garantias, podem oferecer riscos à saúde animal e ao equilíbrio ambiental.


O que diz a regra?

✔ O envio só é permitido se o remetente apresentar, no ato da postagem, o Guia de Trânsito Animal (GTA), emitido por autoridade veterinária competente;
✔ O GTA deve estar afixado do lado de fora da embalagem, em local visível;
✔ A regra é baseada na Instrução Normativa nº 18/2006 do Mapa;
✔ Somente instituições autorizadas (como laboratórios, universidades ou centros de reprodução animal) podem postar esse tipo de material;
✔ A embalagem deve garantir proteção e ventilação adequada, sem risco de quebra ou contaminação.

Exemplos comuns:
• Ovos para incubação e reprodução animal
• Ovos destinados a pesquisa genética ou sanitária
• Ovos destinados a estudos de doenças aviárias
• Ovos usados para produção de vacinas
• Amostras biológicas para controle de qualidade em laboratório


- Não podem ser enviados:
• Ovos sem GTA
• Ovos para comércio comum
• Ovos sem finalidade científica ou de controle sanitário
• Ovos embalados de forma inadequada

  Chá Ayahuasca (Uso religioso)

O que é?
É um chá utilizado por algumas entidades religiosas que seguem tradições reconhecidas oficialmente no Brasil. Seu uso é espiritual, ritualístico e restrito, não podendo ser comercializado ou enviado como produto comum.


Por que é restrito?
Porque envolve uma substância controlada e seu uso é permitido apenas em contextos religiosos autorizados. Para garantir segurança e respeito às normas legais, o envio só é permitido quando comprovado que faz parte de uma prática religiosa reconhecida oficialmente.


O que diz a regra?
O envio só pode ser realizado por entidades religiosas organizadas juridicamente, mediante apresentação dos seguintes documentos no momento da postagem:
✔ Declaração de Conteúdo preenchida, informando que o envio NÃO é comercial;
✔ Documentos de constituição da entidade religiosa, comprovando sua formalização legal;
✔ Cadastro do remetente e do destinatário junto à entidade religiosa;
✔ Documento de avaliação psíquica do remetente e do destinatário, emitido pela própria entidade religiosa legalmente organizada.

- Sem todos os documentos, o envio não pode ser aceito.

Exemplos de casos em que o envio pode ser avaliado:
• Envio entre sedes de uma mesma entidade religiosa
• Envio para prática ritual autorizada
• Envio destinado a cerimônia registrada em ata oficial
• Envio solicitado por representante autorizado da entidade


- Não é permitido:
• Envio para venda
• Envio por pessoas físicas
• Envio sem comprovação jurídica da entidade religiosa
• Envio sem documentação psicológica do remetente e do destinatário

  Medicamentos sem controle especial, cosméticos e saneantes (Shampoos, cremes, perfumes e medicamentos de uso comum)

O que são?
São produtos de uso comum, como medicamentos básicos, itens de higiene, produtos de limpeza e cosméticos que não exigem receita médica especial ou controle pela ANVISA.


Por que é restrito?
Porque esses produtos podem ser sensíveis a temperatura, umidade e pressão. Se forem embalados de forma inadequada, podem vazar, estragar ou causar danos a outras encomendas.


O que diz a regra?

✔ O envio é permitido por clientes com ou sem contrato com os Correios;
✔ Os serviços que podem ser usados são: SEDEX Hoje, SEDEX 10, SEDEX 12, SEDEX, e PAC;
✔ A embalagem e o acondicionamento devem garantir que o produto chegue íntegro, mesmo com variações de temperatura, umidade e pressão durante o transporte;
✔ O item deve estar bem lacrado, protegido e identificado na Declaração de Conteúdo;
✔ Se houver risco de vazamento, deve ser usado recipiente interno vedado + embalagem externa resistente.

Exemplos comuns:
• Shampoos, cremes e perfumes
• Sabonetes líquidos e loções
• Medicamentos de uso comum (sem receita especial)
• Soro fisiológico
• Produtos de limpeza básicos (ex.: detergente, amaciante)
• Protetores solares e hidratantes
• Álcool em gel (se não inflamável)


- Não são permitidos neste item:
• Medicamentos de controle especial
• Acetona, éter ou formol
• Substâncias inflamáveis ou tóxicas
Importante: os equipamentos de raio-X não são capazes de identificar o tipo exato de líquido dentro dos objetos. Por isso, mesmo que o produto transportado seja permitido, ele pode ser direcionado para o transporte terrestre como medida de segurança. Essa medida garante uma avaliação mais adequada do conteúdo e pode impactar o prazo de entrega.

  Medicamentos de controle especial e produtos de saúde (Canabidiol, anestésico, psicotrópicos, anticonvulsionante, etc)

O que são?
São medicamentos e materiais de saúde que exigem autorização especial da Anvisa, receituário controlado ou acompanhamento profissional. Incluem substâncias com tarja preta, psicotrópicos, opioides e produtos que têm regras rígidas de transporte e uso.


Por que são restritos?
Porque esses itens podem causar dependência, efeitos graves à saúde ou uso indevido. Por isso, só podem ser transportados com comprovação de origem, destino e finalidade, garantindo responsabilidade sanitária e segurança.

O que diz a regra?
✔ O envio não pode ser feito normalmente em agências dos Correios;
✔ Só é permitido para pessoas jurídicas com contrato específico com os Correios;
✔ A documentação deve seguir as normas da Anvisa, principalmente:
- Portaria SVS/MS nº 344/1998 – define as substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;
- RDC Anvisa nº 970/2025 – estabelece as regras mais recentes para prescrição, armazenamento e transporte de medicamentos controlados, incluindo o canabidiol e outros derivados da cannabis.
✔ Sem o contrato e os documentos exigidos, a postagem não pode ser aceita.


Exemplos comuns de substâncias controladas:
Medicamentos sujeitos às normas da Portaria 344/98 e RDC 970/25:
• Canabidiol (CBD) e derivados de cannabis
• Anestésicos e opioides (ex.: morfina, fentanil)
• Psicotrópicos (ex.: Ritalina®, Diazepam®, Clonazepam®)
• Anticonvulsivantes controlados
• Benzodiazepínicos
• Antidepressivos com controle especial
• Produtos laboratoriais de uso restrito
- Nenhum desses itens pode ser enviado sem contrato com os Correios.

  Aerossol não inflamável (Sprays não inflamáveis, desodorantes, lubrificantes, etc)

O que é?
Produto em spray que não tem substâncias inflamáveis em sua composição. Geralmente é usado para limpeza, higiene pessoal, cuidados com animais ou uso doméstico.


Por que é restrito?
Mesmo sem ser inflamável, o aerossol está sob pressão e pode causar vazamentos ou danos a outras encomendas. Por isso, o transporte não pode ser feito por via aérea e precisa seguir regras de segurança específicas.


O que diz a regra?
✔ O envio é permitido apenas por transporte terrestre;
✔ Não pode ser transportado por avião (modal aéreo);
✔ A regra está prevista na Resolução ANTT nº 5.998/2022, que define normas para o transporte de produtos perigosos;
✔ A embalagem deve ser resistente e evitar qualquer risco de ruptura ou vazamento durante o percurso.

Exemplos comuns:
-Podem ser aceitos apenas por transporte terrestre:
• Sprays de limpeza não inflamáveis
• Desodorantes sem gás inflamável
• Produtos veterinários em aerossol
• Água termal em spray
• Lubrificantes não inflamáveis
• Spray fixador de maquiagem sem solventes inflamáveis


- Não serão aceitos como aerossol não inflamável:
• Sprays com álcool ou solventes
• Acetona
• Produtos com símbolo de inflamável
• Recipientes sem identificação clara da composição

  Sementes, plantas e suas partes

O que são?
São materiais vegetais que podem ser enviados pelos Correios, como sementes, mudas, partes de plantas, raízes, bulbos, flores ou itens usados para cultivo, pesquisa ou fins ambientais.


Por que são restritos?
Porque plantas e sementes podem levar pragas ou doenças se forem transportadas sem controle. Também exigem cuidados com embalagem e resistência para garantir que cheguem ao destino preservadas e com segurança para todo o fluxo postal.


O que diz a regra?
✔ O envio é permitido para pessoas físicas e jurídicas, com ou sem contrato com os Correios.
✔ O remetente é responsável por cumprir todas as exigências legais, nos âmbitos municipal, estadual e federal.
✔ Toda a documentação obrigatória deve estar afixada do lado de fora da embalagem, protegida por plástico transparente.

✔ O envio deve usar apenas os serviços abaixo:

Plantas: SEDEX, SEDEX Hoje, SEDEX 10, SEDEX 12

Sementes: SEDEX, SEDEX Hoje, SEDEX 10, SEDEX 12, PAC e Correios Mini Envios

✔ Embalagem obrigatória
O cliente deve preparar a encomenda de forma que não cause vazamento, derramamento ou risco a outros objetos e suporte o prazo de entrega e as variações de temperatura, umidade e pressão.

Para sementes:
• Devem estar em embalagem primária inviolada, original do produtor ou reembalador;
• Embalagem secundária deve ser resistente e proteger totalmente o conteúdo.


Para plantas:
• Vasos devem ser enviados sem água;
• O solo deve estar coberto e protegido;
• Etiquetas visuais podem ser usadas em duas faces da embalagem.


- Documentos obrigatórios (podem variar conforme o tipo de envio):
Para envio de sementes, plantas e partes vegetais, podem ser exigidos:

Documento Para que serve? Obrigatório?
Renasem Registro do produtor ou comerciante Sim, salvo exceções
Nota fiscal ou Declaração de Conteúdo Identificação do envio Sim
PTV – Permissão de Trânsito Vegetal Apenas para transporte interestadual
DOF – Documento de Origem Florestal Exigido para produtos de origem florestal (exceto nos casos previstos em lei)

Exemplos do que pode ser enviado:
✔ Mudas
✔ Galhos, estacas e bacelos
✔ Tubérculos e bulbos
✔ Frutos e raízes
✔ Flores e folhas
✔ Sementes para cultivo

- Não podem ser enviados:
✖ Plantas para localidades sem entrega domiciliar
✖ Espécies protegidas ou ameaçadas de extinção (Portaria MMA nº 443/2014)
✖ Sementes proibidas pela Instrução Normativa MAPA nº 46/2013

  Líquidos não perigosos (Cosméticos, produtos de higiene e limpeza, bebidas, medicamentos, substâncias em gel, cremes e pastosas)

O que são?
São líquidos que não apresentam risco à saúde, ao meio ambiente ou ao fluxo postal, desde que embalados corretamente e identificados como “não perigosos”.


Por que são restritos?
Porque, mesmo sendo considerados seguros, os líquidos podem vazar, contaminar outras encomendas ou sofrer alteração por causa de pressão, temperatura e umidade durante o transporte.


O que diz a regra?
✔ O envio é permitido somente se estiver escrito nas três faces da embalagem a frase:
“Contém líquido não perigoso”
✔ A embalagem deve evitar vazamentos, proteger o conteúdo e garantir que o produto resista ao prazo total de entrega.
✔ Todos os itens devem constar na Declaração de Conteúdo ou Nota Fiscal.
✔ Lubrificantes automotivos só podem ser enviados pelo modal terrestre.

Exemplos permitidos:
I – Cosméticos e produtos de higiene pessoal (exceto acetona)
II – Bebidas
III – Medicamentos comuns (exceto formol, éter e álcool)
IV – Suplementos e líquidos alimentícios
V – Tintas e toner de impressoras
VI – Essências
VII – Ceras, detergentes, amaciantes e sabão líquido
VIII – Produtos para manutenção de aquários
IX – Tintas para tatuagem
X – Lubrificantes automotivos — somente por transporte terrestre

  Cilindros novos e totalmente vazios (Cilindros de ar comprimido, gás, mergulho e uso hospitalar)

O que são?
São cilindros que já foram esvaziados completamente e não estão sob pressão, como recipientes usados para gás, ar comprimido ou produtos industriais — desde que estejam totalmente vazios.


Por que são restritos?
Porque cilindros podem causar risco se ainda tiverem pressão ou resíduo interno. Mesmo vazios, precisam de embalagem adequada para evitar danos durante o transporte.


O que diz a regra?

✔ O envio só é permitido se o cilindro estiver totalmente vazio, sem qualquer pressão ou líquido interno;
✔ O cilindro deve estar em bom estado e limpo;
✔ A embalagem deve ser resistente e impedir movimentação dentro da caixa;
✔ O transporte só pode ser feito pelo modal terrestre (via rodoviária);
✔ O conteúdo deve ser informado corretamente na Declaração de Conteúdo ou Nota Fiscal.

Exemplos comuns:
Podem ser enviados apenas se totalmente vazios:
• Cilindros de ar comprimido esvaziados
• Cilindros de gás limpos e sem pressão
• Cilindros para mergulho (vazios)
• Cilindros para uso hospitalar (sem carga)
• Mini cilindros de spray, desde que vazios


- Não podem ser enviados:
• Cilindros pressurizados
• Cilindros com gás, líquido ou resíduo
• Cilindros com símbolo de material perigoso

  Cinzas de cremação

O que são?
São restos cremados de seres humanos ou animais, armazenados em urnas ou recipientes próprios. Podem ser enviados quando houver finalidade familiar, religiosa ou cerimonial.

O que diz a regra?
✔ O envio é permitido, desde que:
• as cinzas estejam em recipiente hermeticamente fechado;
• o recipiente seja colocado dentro de caixa de papelão resistente;
• o conteúdo seja informado corretamente na Declaração de Conteúdo ou Nota Fiscal;
• a embalagem resista ao transporte e não exponha o conteúdo.
✔ Não há previsão de Valor Declarado obrigatório, mas pode ser recomendado caso tenha valor emocional ou material.


Exemplos comuns:
Podem ser enviados, se embalados corretamente:
• Cinzas de cremação humana
• Cinzas de cremação animal (ex.: cães e gatos)


- Não podem ser enviados:
• Urnas frágeis sem proteção
• Recipientes não lacrados
• Restos mortais que não passaram por cremação

  Artigos perigosos de transporte terrestre

Alguns itens são classificados como Artigos Perigosos e, por questões de segurança, não podem ser transportados por via aérea. Quando o item não é proibido pela Lei Postal (Lei nº 6.538/1978, art. 13), mas ainda assim apresenta riscos, o envio passa a ser permitido exclusivamente pelo modal terrestre, seguindo as regras da Resolução ANTT nº 5.998/2022, que estabelece os requisitos técnicos para o transporte terrestre de produtos perigosos.
Antes de preparar sua encomenda, consulte a relação oficial de Artigos Perigosos disponível no Portal Correios para verificar se o envio é permitido e quais cuidados são obrigatórios quanto à embalagem, à marcação e à identificação.

  Smartphones, celulares, tablets, notebooks e demais eletrônicos à baterias de lítio

O que são?
Uma ampla variedade de produtos eletrônicos alimentados por baterias de lítio se enquadra nas Regulamentações de Produtos Perigosos, independentemente de serem recarregáveis (íon de lítio) ou não recarregáveis (metal de lítio).


Por que são restritos?
• As Baterias de Lítio são classificadas como Produtos Perigosos;
• Existem regulamentos específicos para o envio de Baterias de Lítio;
• As Baterias de Lítio que se sabe ou suspeita serem defeituosas ou danificadas ou retiradas de circulação apresentam um elevado risco de segurança para funcionários e bens, e não são permitidas nos aviões em circunstância alguma.

O que diz a regra?
• As normas da ANAC não autorizam o envio de baterias avulsas ou contidas nos equipamentos pela via aérea em mala postal;
• Nem todos os tipos de Baterias de Lítio são aceitos no transporte postal terrestre. Não é permitido o envio de baterias avulsas, defeituosas, danificadas e retiradas de circulação;
• O remetente é legalmente responsável pelo cumprimento das normas ao oferecer remessas contendo baterias de lítio para transporte terrestre.
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil 175 - ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)

O que é permitido?
• Transporte de qualquer equipamento eletrônico de uso pessoal e comercial que não contenha bateria de lítio instalada/inclusa;
• Transporte Remessas com no máximo 2 embalagens, onde cada embalagem contenha no máximo 4 células ou 2 baterias instaladas em equipamentos;
• Embalagens contendo apenas baterias tipo botão instaladas em equipamentos (incluindo placas de circuito);
Exemplo: Uma remessa com 2 volumes, sendo um contendo um notebook e o outro contendo 2 celulares.

 

 

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  Gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão

Definição: Gases permanentes que não podem ser liquefeitos em temperatura ambiente, gases liquefeitos que podem se tornar líquidos sob pressão em temperatura ambiente, gases dissolvidos que podem ser dissolvidos sob pressão em solvente.

Regulamento Brasileiro da Aviação Civil 175 - ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)

I - Todos os gases comprimidos inflamáveis são proibidos. Exemplos: hidrogênio, etano, metano, propano, butano, isqueiros, cilindros de gás para fogões de acampamento, lampiões, etc.
II - Todos os gases comprimidos tóxicos são proibidos. Exemplo: cloro, flúor, etc.
III - Todos os gases comprimidos não-inflamáveis são proibidos. Exemplo: dióxido de carbono, nitrogênio, neon, extintores de incêndio contendo esses gases, bolas infladas, panela de pressão fechada com a tampa etc.
IV - Todos os aerossóis são proibidos.

  Líquidos e Pastosos (Gel, pasta, creme e similares - restrição no envio)

Somente é permitido o envio para ao exterior de líquidos, inclusive em gel, pasta, creme, aerossol e similares (ex.: cremes, xampus, pomadas etc) para clientes de contrato e desde que atendidas todas as seguintes condições de envio, conforme Regulamento Brasileiro da Aviação Civil 175 - ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), com exceção do destino Nova Zelândia:

1) Conteúdo: 

Não enviar qualquer tipo de produto que contenha em sua composição líquidos perigosos, não importando sua quantidade ou consistência, como, por exemplo, bebidas alcoólicas, perfumes, produtos de limpeza, material de laboratório, gasolina, diesel, metanol, tintas, vernizes, aguarrás, solventes, petróleo, colas, álcool;

Não enviar qualquer tipo de produto que contenha em sua composição substâncias oxidantes, peróxidos orgânicos ou corrosivos, tais como alvejante, kits de reparação de carrocerias, adubos e cloretos, alcalinos, aparelhos com mercúrio, acumuladores elétricos, baterias de carro e aparelhos a bateria.

2) Embalagem e Acondicionamento:

A embalagem é um dos itens mais importantes para o transporte, e deverá manter o objetivo de proteger o conteúdo e garantir a integridade da carga do começo até o final do transporte. Todo objeto deverá ser acondicionado pelo remetente em embalagem que resista ao peso, à forma e à natureza do conteúdo, bem como às condições de transporte.

Utilizar embalagem externa feita de papelão prensado resistente ou madeira compensada, e construída de acordo com o peso que deverá suportar, seja este o peso do próprio produto ou o peso do empilhamento;

Embalar o produto com uma quantidade suficiente de material de amortecimento e capaz de absorver todo o líquido em caso de vazamento, como a vermiculita ou outro material similar, e acomodar o produto de maneira que não se desloque dentro da embalagem;

Lacrar os volumes com fita adesiva larga e resistente. Não utilizar cordas, fitas adesivas finas estilo durex e não embrulhar as caixas com papel.

Incluir na parte externa da embalagem, de forma destacada, as seguintes legendas em Português e Inglês: CONTÉM LIQUIDO NÃO PERIGOSO – CONTAINS LIQUID NOT DANGEROUS (em pelo menos três faces da embalagem).

3) Documentação:

Inserir no envelope plástico que é afixado no exterior da encomenda:

AWB preenchido com a descrição completa e quantidade exatas do conteúdo (não será aceita declaração genérica);Uma cópia da FISPQ (Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos), ou laudo / certificado emitido por órgão regulamentador ou fiscalizador, descrevendo o tipo de produto e sua característica não perigosa (deve ser obtido pelo cliente);

• Nota fiscal;
• Fatura comercial;
• Demais documentos porventura necessários ao registro da exportação.

Eventualmente, ainda que sejam atendidos todos os requisitos acima, existe a possibilidade de ocorrer recusa do embarque pelas companhias aéreas responsáveis pelo transporte, podendo ocorrer alterações nas orientações a qualquer tempo.

  Medicamentos (restrição no envio)

Portaria SVS/MS no 344/98

Para que possam ser postados, os medicamentos devem estar acompanhados de receita médica contendo: a) o nome do destinatário do objeto, b) data recente, c) uma via em português e d) uma via em inglês.

Além disso, do lado de fora da caixa da mercadoria, é necessário anexar:

i. Uma via do comprovante de compra do medicamento (nota fiscal, cupom fiscal ou comprovante do SUS). É esse documento de compra ou aquisição que comprova que a medicação foi adquirida em instituição farmacêutica com devida regularidade fiscal;

ii. Três vias da fatura comercial emitida pelos Correios (SARA) na agência ou pré-postagem para pessoa física;

iii. Vias da AWB emitidas pelos Correios (SARA) na agência ou pré-postagem;

iv. Medicamentos controlados exigem ainda a autorização prévia da ANVISA.

Todas as remessas estão sujeitas ao cumprimento das eventuais exigências do órgão sanitário do país de destino. Portanto, é de inteira responsabilidade tanto do remetente como do destinatário o conhecimento prévio dessas exigências. Os Correios não podem representar os clientes junto a esses órgãos. Sendo identificado conteúdo proibido, o objeto será devolvido. Conheça aqui a lista completa de proibições e restrições por país.

Nota 1: Medicamentos líquidos não podem ser enviados por pessoa física. Seu envio é possível apenas se feito por pessoa jurídica com emissão de MSDS (Material Safety Data Sheet) ou FISQP (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico) preenchida e assinada pelo responsável técnico da fabricação do medicamento, com inclusão do registro do órgão de classe que o representa.

Nota 2: O envio de medicamentos para Portugal é permitido, apenas, quando formalmente autorizado pelo órgão regulador português.

  Obras de arte (restrição no envio) Decreto Lei nº 25/1937

Qualquer obra criada ou avaliada principalmente por sua função artística ao invés de prática. Trata-se da criação que projeta ou reflete a intenção de um artista.

É necessário consultar no site do IPHAN os bens culturais que não podem sair do país e os bens culturais que dispensam manifestação do Iphan para sair do Brasil. As obras de arte que não se enquadrem em nenhum dos dois casos podem ser enviadas somente com autorização do IPHAN.A remessa desse tipo de item deve incluir ainda:

Pessoa física – Presente

Fatura proforma (Proforma Invoice) em 04 vias originais. (Indicar no commercial value: GIFT);
• Formulário de postagem AWB (AWB CP72-Declaração para Alfândega): presente.

Pessao jurídica – Presente ou amostra:

• Nota Fiscal de saída CFOP 7949 (simples remessa, não venda);
• Formulário de postagem AWB (AWB CP72-Declaração para Alfândega): presente.

Pessoa jurídica – Venda:

Fatura Comercial;
• Nota fiscal de venda - CFOP 7101 ou 7102;
• Formulário de postagem AWB (AWB CP72-Declaração para Alfândega): venda

  Países com exportação suspensa

São proibidas as postagens de objetos que contenham qualquer bem cuja exportação esteja suspensa ou vetada pelas autoridades brasileiras ou qualquer bem cuja importação esteja suspensa ou vetada pelas autoridades do país de destino.

  Pilhas e Baterias de íon lítio

Postagem proibida, conforme Convenção Postal da UPU e Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Nº 175 - ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)

  Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicosas (bromatos, cloretos, componentes de fibra de vidro, permaganatos, etc)

Regulamento Brasileiro da Aviação Civil 175 - ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)

Definição: embora não necessariamente auto combustíveis, essas substâncias podem causar ou contribuir para a combustão de outras substâncias. Ela também podem provocar a decomposição de explosivos, reagir perigosamente com outras substâncias, e prejudicar a saúde.

Exemplo: Bromatos, cloretos, componentes de fibra de vidro, conjuntos de consertos, nitrato, percloratos, permanganatos, peróxidos, etc.

  Tóxicos e substâncias infecciosas, outras substâncias médicas

Resolução RDC nº 20 , de 10 de abril de 2014

Definição: substâncias que podem causar morte ou ferimentos se engolidas ou inaladas, ou por contato de pele. As substâncias contendo micro-organismos ou suas toxinas que são conhecidas ou suspeitas de provocarem doenças.

  

icone importanteAs definições e exemplos citados na Lista de Proibições Gerais não são exaustivos. Faça uma consulta às proibições e restrições específicas por país:

 

As encomendas nacionais deverão ser postadas abertas nos seguintes casos:

- Na Zona Franca de Manaus para atender às exigências da Receita Federal (com ou sem valor declarado);
- Nas unidades situadas em municípios de fronteira com outros países para atender à orientação de órgãos de segurança e afins (com ou sem valor declarado);
- Com serviço adicional de Valor Declarado – VD;
- No serviço Pagamento na Entrega.

As encomendas contendo materiais proibidos não serão enviadas em nenhuma hipótese. Elas não serão encaminhadas ao destino, nem entregues ao destinatário e nem devolvidas ao remetente. As autoridades competentes serão comunicadas para tomarem as providências necessárias.