Soluções de Marketing Direto Impresso dos Correios

Transforme alcance em resultados com os Correios
Atraia novos clientes, fortaleça sua marca e aumente o retorno das suas campanhas com soluções completas de Marketing Direto. Com segmentação inteligente, comunicação personalizada, validação de CEPs e a maior rede de distribuição do país, os Correios conectam sua mensagem ao público certo.
* Verifique a disponibilidade e as condições comerciais do serviço.
** Os prazos de entrega podem variar de acordo com as condições operacionais.
• Distribuição de peças promocionais e informativas sem identificação nominal do destinatário.
• Segmentação geográfica por regiões de interesse do cliente.
• Distribuição seletiva ou aleatória.
• Não requer endereçamento.
• Abrangência nacional. Postagem e entrega local
• Peso de até 100 g por objeto.
• Contratação com e sem contrato comercial.
• Pagamento à vista ou a faturar.
• Não admite serviços adicionais.
• Objetos não entregues são refugados.
• Franqueamento por chancela específica do serviço.
• Distribuição de mensagens promocionais e informativas com endereçamento individualizado.
• Abrangência nacional.
• Peso de até 300 g por objeto.
• Aceita encartes, amostras e brindes.
• Disponível à vista, sem necessidade de contrato.
• Disponível a faturar para clientes pessoa jurídica com contrato.
• Permite Registro, Aviso de Recebimento, Mão Própria, Valor Declarado, Serviços de Resposta, Coleta Programada e Devolução Física.
• Possibilidade de devolução física conforme modalidade de postagem.
• Franqueamento por chancela, registro ou máquina de franquear.
• Solução para grandes volumes de comunicação promocional endereçada.
• Abrangência nacional.
• Peso de até 300 g por objeto, incluindo encartes, brindes e amostras.
• Utilização do Sistema Direto para gestão das postagens.
• Validação prévia de CEPs e controle eletrônico da postagem.
• Devolução Eletrônica dos motivos de não entrega sem custo adicional.
• Permite serviços adicionais e Devolução Física opcional.
• Contratação obrigatória por contrato comercial.
• Pagamento exclusivamente a faturar.
"O serviço de IMPRESSO possui a tarifa única nacional. É o mesmo preço para todo o país, variando apenas pelo peso do livro. O serviço consiste na postagem de livros conforme a Lei Postal nº 6.538/78. Além disso, o serviço prevê, de forma exclusiva, a utilização do serviço adicional de registro módico para rastreamento dos objetos com tarifa reduzida em 50% no valor do serviço convencional de rastreamento, em conformidade com a Lei nº 10.753/2003, que institui a Política Nacional do Livro.
O serviço possui abrangência nacional, com preço que varia somente de acordo com o peso (de 0 a 10kg para postagens à com pagamento faturar e até 2kg para postagens com pagamento à vista) e não por CEP de destino. É possível adicionar serviços de rastreamento, confirmação de entrega, mão própria e valor declarado. O serviço é uma solução estratégica por ser uma alternativa econômica para difusão de conteúdo informativo e didático especialmente em regiões onde a universalização do acesso à informação é prioridade, fortalecendo a presença dos Correios como o principal operador logístico do país no segmento editorial, como agente de fomento à cultura e à educação."
O que é o serviço?
Base de dados oficial dos Correios, composta por informações de endereçamento em todo o território brasileiro, incluindo logradouros e respectivos Códigos de Endereçamento Postal (CEP).
Quem pode solicitar?
Pessoas jurídicas e profissionais que atuam com:
- Marketing direto e CRM;
- Tratamento e validação de endereços;
- Comércio eletrônico;
- Desenvolvimento de sistemas e bases de dados;
- Call centers e telemarketing.
Como solicitar o serviço?
Modalidades:
e-DNE GU
Indicado aos clientes com contrato com os Correios que atendam às condições de disponibilização da modalidade. É fornecido sem ônus e contempla diferentes formatos de arquivo para utilização da base de endereços.
e-DNE Básico
Indicado para quem precisa trabalhar com a Base de CEP utilizando arquivos TXT, disponíveis em formatos delimitado e de tamanho fixo, sem necessidade de arquivo específico para Microsoft Access.
e-DNE Máster
Possui os formatos disponibilizados no Básico e acrescenta o arquivo MDB, destinado à utilização com Microsoft Access
O serviço é solicitado por meio de formulário oficial disponibilizado nos canais institucionais dos Correios, com envio da solicitação à área comercial, definição da modalidade, formalização da contratação e posterior liberação da base após confirmação do pagamento.
Documentos e requisitos necessários
- Preenchimento do formulário oficial de solicitação do e‑DNE;
- Aceite das condições contratuais e do Termo de Compromisso de uso da base;
- Formalização da contratação conforme orientação da área comercial;
- Confirmação do pagamento do serviço;
- Atendimento às regras de uso e licenciamento dos dados.
Principais etapas do serviço
Solicitação do serviço pelo cliente;
Análise e atendimento comercial pelos Correios;
Definição da modalidade (Básico, Master ou GU);
Formalização da contratação e pagamento;
Validação do pagamento;
Disponibilização da base por meio de link para download;
Utilização da base pelo cliente conforme regras contratuais.
Prazo máximo para a prestação do serviço
A disponibilização do serviço ocorre após a confirmação do pagamento, sendo a base fornecida por meio digital. As bases ficam disponíveis para download por até 365 dias, podendo haver atualizações periódicas (trimestrais ou anuais).
Forma de acompanhamento da solicitação
O acompanhamento da solicitação ocorre por meio da comunicação entre o cliente e a área comercial dos Correios, incluindo confirmação de pagamento e disponibilização do link de acesso para download da base contratada.
Canais para manifestações dos usuários
Caso o usuário identifique inconsistências, dúvidas ou deseje registrar manifestação sobre o serviço, poderá utilizar os seguintes canais oficiais:
• Central de Atendimento dos Correios – (CAC)
• Registro de Manifestações (Fale Conosco / SAC)
Informações adicionais
Produto de natureza não logística (base de dados);
Contém informações oficiais de CEPs, logradouros, bairros e municípios;
Disponível em diferentes formatos (.txt e .mdb);
Produto licenciado, com restrições de uso e proteção por direitos autorais;
Uso indevido sujeito à legislação de propriedade intelectual;
Pode ser fornecido sem ônus para grandes usuários (e-DNE‑GU), conforme contrato;
Contribui para melhoria da qualidade do endereçamento e redução de devoluções."
Como acessar
Clientes com contrato comercial
Acesso sem ônus, para uso no tratamento de cadastros de endereços e para postagem de objetos exclusivamente nos Correios.
👉 Acesse: Sistema e-DNE
Empresas e clientes sem contrato
Adquira a base diretamente pelo site dos Correios em três passos:
Preencha o formulário de solicitação.
Em até 2 dias úteis, você recebe por e-mail os valores e instruções.
Após o pagamento, recebe o link para download da base.
Modalidades e valores
e-DNE Básico
Item Código Valor
Base de Dados e-DNE Básico 8570-7 R$ 2.950,00
Renovação Trimestral 8571-5 R$ 590,00
Renovação Anual 8574-0 R$ 2.270,00
e-DNE Master
Item Código Valor
Base de Dados e-DNE Master 8572-3 R$ 6.950,00
Renovação Trimestral 8569-3 R$ 1.490,00
Renovação Anual 8573-1 R$ 5.970,00"
Consultas gratuitas
Busca CEP — Internet
Aplicativo Busca Correios (Android e iOS)"
Informações legais
Há restrições legais quanto ao uso da base de dados e da marca e-DNE.
Uso indevido sujeita o licenciado às penalidades das Leis nº 10.695/2003, 9.610/1998 e 9.279/1996."
Correios Entrega Direta
• Peso máximo: 20 kg por objeto, incluindo encartes e brindes.
• Serviço prestado apenas por meio de contrato comercial.
• Utilização obrigatória do Sistema PER (SISPER)
• Permite encartes, brindes e serviços adicionais
• Abrangência nacional para entrega, não havendo postagem em RR, AP e AM
• Entrega em dias úteis
• Franqueamento por chancela específica.
Impresso
• Peso máximo: 2 kg por objeto na modalidade à vista e 10kg na modadalidade á faturar.
• Disponível para postagens sob contrato e à vista, no balcão
• Oferece a opção de Registro Módico para livros, além de outros serviços adicionais
• Abrangência nacional, com precificação apenas por faixa de peso.
• Não é permitido o envio de brindes e amostras. Somente o envio de objetos considerados como Livros ou que atendem as características constantes no art 2º da Lei 10.753 - Política Nacional do Livro.
• Para utilização do serviço adicional de Registro Módico é necessário que o livro contenha o registro ISBN ou que atenda os critérios da Lei 10.753, artigo 2º.
Todos as malas diretas que contenham brindes ou amostras, é necessário a apresentação da Declaração de Conteúdo.
A DC-e, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 05/2021, deve ser utilizada no transporte de bens e mercadorias realizado por pessoa física ou jurídica não contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando não for exigida a emissão de documento fiscal. A declaração pode ser emitida pelo próprio cliente ou, nos termos do parágrafo único da cláusula sexta do referido Ajuste, por sistema eletrônico disponibilizado pelos Correios.
1. O que é a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)?
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital criado pelas fazendas estaduais para substituir a antiga declaração de conteúdo feita em papel.
Veja os modelos clicando aqui.
2. A mudança para a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é obrigatória?
Sim. A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é uma exigência legal e foi criada pelo Ajuste SINIEF nº 05/2021.
3. A partir de quando a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é obrigatória?
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passa a ser obrigatória a partir de 06 de abril de 2026.
4. Quem é obrigado a emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)?
A DC-e deve ser emitida por quem envia ou transporta bens e mercadorias que não tenham Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/DANFE). Isso vale para pessoas físicas e também para pessoas jurídicas que não são obrigadas a emitir NF-e, garantindo que o transporte desses bens ou mercadorias esteja devidamente registrado.
5. Como emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)?
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) pode ser emitida por meio do aplicativo DCe disponível na Apple Store e no Google Play, usando sua conta gov.br para acesso.
6. Os Correios podem emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) por mim?
Sim. Os Correios podem emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para você. Basta ir até uma agência com os dados necessários, e um atendente fará a emissão.
7. Quais dados são necessários para emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)?
Para a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) são necessários os seguintes dados:
• CPF ou CNPJ do remetente e do destinatário
• Nome do remetente e do destinatário
• CEP e endereço completo do remetente e do destinatário
• O que está sendo enviado (conteúdo da encomenda)
• Quantidade de itens
• Valor unitário dos itens
8. Não tenho CPF. O que fazer?
Se não tiver CPF, pode informar o número da carteira de identidade.No caso de estrangeiros, é possível informar o documento de identidade (para países do Mercosul) ou o número do passaporte.
9. Posso cancelar uma Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)?
Sim, é possível cancelar a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e). O prazo para cancelamento depende de como ela foi emitida:
• Se a DC-e foi emitida pelo aplicativo DCe, o cancelamento pode ser feito em até 24 horas após a emissão.
• Se a DC-e foi emitida pelos Correios, o cancelamento pode ser feito em até 15 dias após a emissão.
10. Mais informações sobre Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)?
Acesse o Portal da Declaração de Conteúdo Eletrônica, clicando aqui.
Serviços de Manuseio
Sua operação mais simples. Seus objetos prontos para seguir o destino. Precisa preparar, organizar ou personalizar seus objetos antes da postagem? Conte com os Correios também nessa etapa.
O serviço de Manuseio oferece atividades que complementam as soluções postais e logísticas dos Correios, ajudando sua empresa na preparação dos objetos antes do envio. São diferentes possibilidades de tratamento, organização, acondicionamento, personalização e impressão, de acordo com as características e necessidades da sua operação.

O que os Correios podem fazer por sua empresa?
Entre as atividades disponíveis estão:
Etiquetagem, carimbação e triagem de objetos;
Dobragem, inserção e fechamento;
Montagem de caixas;
Digitação, agrupamento e conciliação de nomes e documentos;
Preparação e impressão de etiquetas;
Tratamento de arquivos eletrônicos;
Preparação e afixação de Aviso de Recebimento;
Empacotamento de itens;
Pesagem de objetos;
Tratamento de devoluções;
Fragmentação;
Impressão de documentos em folha A4;
atividades de personalização, como utilização de papel seda, embalagem para presente, inclusão de laços, aplicação de acessórios decorativos e outras formas de personalização do pedido. Para essas atividades de personalização, os insumos devem ser fornecidos pelo cliente.
Soluções que se adaptam à sua necessidade
As atividades podem ser organizadas em operações de acordo com o tipo de preparação necessária:
Operação A | Identificação e organização
Etiquetagem, carimbação e triagem dos objetos.
Operação B | Preparação e personalização
Dobragem, inserção, fechamento, montagem de caixas e atividades de personalização.
Operação C | Tratamento de informações
Digitação, agrupamento de nomes e documentos e conciliação de nomes.
Operações D1 e D2 | Impressão
Impressão de etiquetas em formatos previstos para cada operação. A Operação D2 também contempla impressão de documentos em folha A4.
Além dessas operações, a tabela do serviço contempla atividades específicas que podem ser utilizadas conforme a necessidade da operação do cliente
• Não serão aceitos objetos cujo conteúdo esteja em desacordo com a legislação vigente ou com as regras de aceitação dos Correios.
• Os materiais postados deverão atender às características, formatos, pesos, dimensões e condições de acondicionamento definidos para cada serviço.
• Objetos apresentados de forma que impeçam a identificação ou a verificação de seu conteúdo poderão ser recusados para postagem.
• Nos casos de objetos fechados, os Correios poderão solicitar amostra aberta para análise e correta classificação do conteúdo.
• O conteúdo não poderá descaracterizar a natureza do serviço contratado, sob pena de recusa da postagem ou reclassificação do objeto.
• Para Mala Direta Endereçada Varejo e Industrial com amostras ou brindes grátis, é obrigatória a apresentação da Declaração de Conteúdo.
• Brindes, encartes, amostras, cupons promocionais e materiais similares somente poderão ser aceitos quando previstos nas regras do serviço e sem descaracterizar sua finalidade.
• Não serão aceitos objetos sem o devido franqueamento ou em desacordo com as formas de franqueamento previstas para cada modalidade.
• O e-DNE destina-se exclusivamente às finalidades previstas em contrato e licenciamento, observadas as condições de uso estabelecidas pelos Correios.
• Na modalidade e-DNE-GU, a base de dados fornecida sem ônus deve ser utilizada exclusivamente para tratamento de endereços próprios e para postagens realizadas pelos Correios, sendo vedadas utilizações não previstas nas condições contratuais.



















