Indicadores e Resultados
Temos a responsabilidade de manter os serviços postais em todo o território nacional, para atender aos princípios de universalização desses serviços, em condições de qualidade adequada e a preços acessíveis, com fundamento no art. 3º da Lei 6.538, de 22 de junho de 1978.
A expansão dos serviços de atendimento e da entrega postal externa, por meio da universalização dos serviços postais à população brasileira, é uma meta de extrema importância para a integração do país e para o desenvolvimento da sociedade brasileira, sobretudo nos lugares mais remotos e carentes de infraestrutura.
1. Prover o atendimento postal, garantindo a oferta de 100% das posições de atendimento
Unidade responsável: Departamento de Atendimento - DERAT/Diretoria de Operações – DIOPE
Padrão para a Universalização do Atendimento dos serviços postais básicos
2024
Meta 2024 |
Janeiro | Fevereiro | ||
9,653 | QTD | % | QTD | % |
% de realização da meta anual* | 9.621 | 98,91 | 9.624 | 99,46 |
% de realização da meta quadrienal (100%)** | 98,58 | 98,17 |
* Refere-se a quantidade de posições físicas de atendimento do mês em relação ao total de posições físicas de atendimento previstas para o ano.
** Refere-se a quantidade de posições físicas de atendimento do mês em relação ao total de posições físicas de atendimento previstas para o quadriênio.
Anexo: Detalhamento - Universalização do Atendimento (.ods 1.3Mb)
2. Disponibilizar os serviços postais de distribuição postal externa em distritos com população igual ou superior a 500 habitantes
Unidade responsável: Departamento de Coleta e Distribuição - DEDIS/Diretoria de Operações - DIOPE
Meta para Universalização da Entrega Postal Externa
2024
Meta 2024 | Janeiro | Fevereiro | ||
9.821 | Qtde* | % | Qtde* | % |
% de realização da meta anual** | 9.184 | 93,51 | 9.169 | 93,36 |
% de realização da meta quadrienal (100%)*** | 93,51 | 93,36 |
* Qtde: Refere-se à quantidade de distritos com distribuição.
** Refere-se a quantidade de distritos com distribuição em relação ao total de distritos com distribuição previstos para o ano.
***Percentual em relação à quantidade de 9.821 Distritos com população igual ou superior a 500 habitantes, do total de 10.282, segundo o último censo do IBGE.
Obs: Base Distritos-IBGE com 500 habitantes ou mais era de 9.824. Foram retirados da meta da distribuição postal 3(três) distritos, conforme justificativas abaixo:
SE | MUNICÍPIO | DISTRITO | POPULAÇÃO | ALTERAÇÃO | MOTIVO |
MA |
Anajatuba |
Porto da Gabarras |
4.496 |
0 |
Distrito se transformou em um manguezal. Construção do Porto de Itaqui. |
PR |
Foz do Iguaçu |
Alvorada do Iguaçu |
563 |
0 |
Sede inundada pela represa de Itaipu. |
TO |
Guaraú |
Mirandópolis |
539 |
66 |
Redução de habitantes comprovada pela Prefeitura. |
Anexo: Detalhamento - Universalização da Distribuição (.odt 2Mb)
3. Entregar objetos postais dentro do prazo.
Unidade responsável: Departamento de Planejamento e Controle - DEPLA/Diretoria de Operações - DIOPE
Metas de qualidade para a prestação dos serviços postais básicos
2024
Indicadores | |||
Mês |
Carta e ( % ) |
Impresso Simples ( % ) |
Encomenda Econômica ( % ) |
Janeiro | 81,48 | 71,67 | 89,46 |
Fevereiro | 81,97 | 79,78 | 97,25 |
Resultado Acumulado - 2024 | 81,70 | 75,35 | 92,96 |
Meta Anual - 2024 | 93,00 | 93,00 | 95,00 |
Obs.: Os prazos são computados em dias úteis.
2023
Unidade responsável: Departamento de Planejamento e Controle - DEPLA/Diretoria de Operações - DIOPE
Metas de qualidade para a prestação dos serviços postais básicos
Indicador |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Resultado Acumulado - 2023 |
Meta Anual - 2023 |
% |
% |
% |
% |
% |
% |
% |
% |
% |
% |
% |
% |
|||
Carta e Cartão-Postal Simples e Reg. - até 5 dias |
86,00 |
85,23 |
84,33 |
84,05 |
84,26 |
84,73 |
87,83 |
85,51 |
87,78 |
87,13 |
86,84 |
82,50 |
85,46 |
92,00 |
Impresso Simples ou registrado - até 11 dias |
87,61 |
84,41 |
85,33 |
81,82 |
82,53 |
80,86 |
85,20 |
86,33 |
88,45 |
86,99 |
87,02 |
81,37 |
84,97 |
90,00 |
Encomenda Econômica - até 10 dias |
97,57 |
98,30 |
97,50 |
97,07 |
97,34 |
98,07 |
97,59 |
97,68 |
97,78 |
98,36 |
97,37 |
90,13 |
97,00 |
95,00 |
Obs.: Os prazos são computados em dias úteis