Envios pelos Correios: Encomendas, Cartas, e demais serviços!

A escolha confiável para atender às suas necessidades de entrega
Envie seu pacote com rapidez e eficiência. O SEDEX é a escolha certa para seus envios, seja para presentes de aniversário, documentos importantes ou produtos para seus clientes. Para cada necessidade, temos um SEDEX.
Oferecemos qualidade, abrangência e segurança para garantir que sua encomenda chegue ao destino.
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Os prazos podem variar conforme condições operacionais.
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**Cliente à vista: até 30kg. Clientes com contrato: até 50kg (sob consulta de disponibilidade)
***O serviço Mini Envios é exclusivo para clientes com contrato

A Nota Fiscal é um documento essencial para garantir a regularidade da sua entrega. Ela é exigida por órgãos de fiscalização tributária e garante a segurança do seu envio.
Se você não possui a Nota Fiscal no momento, não se preocupe! Para agilizar os Correios criarão uma declaração de conteúdo eletrônica, com base nas informações que você indicar através do App, Sistema de Pré-Postagem ou nas agências dos Correios.
Pronto! Seu envio estará em conformidade com as normas e chegará ao destino sem problemas.
1. O que é a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)?
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital criado pelas fazendas estaduais para substituir a antiga declaração de conteúdo feita em papel.
Veja os modelos clicando aqui.
2. A mudança para a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é obrigatória?
Sim. A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é uma exigência legal e foi criada pelo Ajuste SINIEF nº 05/2021.
3. A partir de quando a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é obrigatória?
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passa a ser obrigatória a partir de 06 de abril de 2026.
4. Quem é obrigado a emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)?
A DC-e deve ser emitida por quem envia ou transporta bens e mercadorias que não tenham Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/DANFE). Isso vale para pessoas físicas e também para pessoas jurídicas que não são obrigadas a emitir NF-e, garantindo que o transporte desses bens ou mercadorias esteja devidamente registrado.
5. Como emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)?
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) pode ser emitida por meio do aplicativo DCe disponível na Apple Store e no Google Play, usando sua conta gov.br para acesso.
6. Os Correios podem emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) por mim?
Sim. Os Correios podem emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para você. Basta ir até uma agência com os dados necessários, e um atendente fará a emissão.
7. Quais dados são necessários para emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)?
Para a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) são necessários os seguintes dados:
• CPF ou CNPJ do remetente e do destinatário
• Nome do remetente e do destinatário
• CEP e endereço completo do remetente e do destinatário
• O que está sendo enviado (conteúdo da encomenda)
• Quantidade de itens
• Valor unitário dos itens
8. Não tenho CPF. O que fazer?
Se não tiver CPF, pode informar o número da carteira de identidade.No caso de estrangeiros, é possível informar o documento de identidade (para países do Mercosul) ou o número do passaporte.
9. Posso cancelar uma Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)?
Sim, é possível cancelar a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e). O prazo para cancelamento depende de como ela foi emitida:
• Se a DC-e foi emitida pelo aplicativo DCe, o cancelamento pode ser feito em até 24 horas após a emissão.
• Se a DC-e foi emitida pelos Correios, o cancelamento pode ser feito em até 15 dias após a emissão.
10. Mais informações sobre Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)?
Acesse o Portal da Declaração de Conteúdo Eletrônica, clicando aqui.
As encomendas nacionais deverão ser postadas abertas quando da contratação do serviço de Valor Declarado ou Pagamento na Entrega, assim como na Zona Franca de Manaus, para que se comprove o atendimento às exigências da Receita Federal, e nos municípios localizados na Faixa de Fronteira, com o objetivo de atender às exigências de controle aduaneiro e segurança nacional.
De acordo com a Constituição Federal de 1.988, Artigo 20, Inciso XI, Parágrafo 2º, são consideradas fronteiras os municípios brasileiros com área total ou parcialmente localizada na Faixa de Fronteira, que é a faixa interna de 150 km de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional com cada país circunvizinho.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE disponibiliza a relação de todos os municípios brasileiros que fazem parte da Faixa de Fronteira, estabelecida linearmente pela Constituição Federal, sendo atualizada periodicamente pelo referido órgão.
A relação atualizada de cidades poderá ser consultada no site do IBGE.
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Pagamento na Entrega
Comodidade para pagar suas compras na hora de retirá-las em uma de nossas agências.

Logística Reversa
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Contrate os Correios
Conheça os benefícios e facilidades na Contratação Direta.
Dê um toque especial aos seus envios
Crie uma experiência única para você e seus destinatários. Oferecemos diversos serviços adicionais para personalizar seus envios e atender às suas necessidades específicas.
Para cada necessidade temos uma solução, seja para entrega em mãos a uma pessoa em especial, garantia de indenização no montante declarado, recibo de entrega assinado, dentre outros.

Serviço Adicional |
SEDEX |
SEDEX Hoje |
SEDEX 10 |
SEDEX 12 |
PAC |
Mini Envios |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Aviso de Recebimento – AR Para Comprovação da entrega com informação do recebedor e validade jurídica. |
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| Coleta Programada* Serviço de coleta com frequência (dias e horários) previamente estabelecidos. |
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| Coleta Agendada* Serviço de coleta domiciliar solicitada por meio do portal dos Correios. |
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| Devolução de Documento* Serviço de devolução de canhoto de nota fiscal, ou documento equivalente, assinado, pelo recebedor. |
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| Grandes Formatos* Permite a postagem de encomenda com dimensões superiores aos padrões convencionais. |
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| Mão Própria Garante a entrega exclusivamente às pessoas indicadas pelo REMETENTE. |
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| Pagamento na Entrega Quem envia o objeto define o valor a ser cobrado no destino, quem recebe paga na retirada. |
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| Valor Declarado A garantia de indenização no montante declarado, em caso eventual de avaria ou extravio, proporcional ao dano. |
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| Atenção! A disponibilização dos serviços adicionais está condicionada à viabilidade dos CORREIOS. *Exclusivo para clientes com contrato com os Correios. |
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Não é permitido o envio de encomendas destinadas ao Locker com serviços adicionais que necessitam de assinatura do destinatário, como por exemplo, Aviso de Recebimento e Mão Própria.
Proibições e Restrições
Antes de enviar, saiba quais itens não podem ser enviados ou possuem restrições.


Serviço de Coleta
Você pode aproveitar a comodidade de ter seus envios coletados na sua casa, empresa ou onde quiser.
Para melhor aproveitamento, verifique se há cobertura para seu endereço.
















