Prazo de Guarda

Todo objeto cuja entrega seja feita em uma unidade dos Correios, fica disponível para retirada por prazos específicos, a depender do serviço contratado.

Quando o destinatário do objeto não o retira no prazo definido, será dado início ao processo de devolução para o remetente. 

No caso de devolução ao remetente, quando a entrega for interna, caso não seja retirada no prazo definido para o serviço, a encomenda permanecerá a disposição do remetente, para retirada, na mesma agência, por mais 90 (noventa) dias corridos. Cumprido este prazo, a encomenda será encaminhada para refugo.

Confira abaixo os prazos de guarda dos serviços:

TABELA DE PRAZO DE GUARDA DE OBJETOS NACIONAIS
SERVIÇO Quantidade de dias Corridos no Destino Quantidade de dias Corridos na Origem (Devolução)
Caixa Postal Posta Restante Pedida Clique e Retire Retirada Ponto de Coleta Entrega Interna Posta Restante Caída Caixa Postal Posta Restante Pedida Entrega Interna Posta Restante Caída
Aviso de Recebimento - - - - - 30 (1) 20 - 20
Aviso de Recebimento  Digital - - - - - 30 (1) 20 - 20
Cartão Postal 30 (1) 20 - - 20 30(1) 20 - 20
Carta Registrada 30 (1) 20 - - 20 30 20 - 20
Carta Simples 30(1) 20 - - 20 30 20 - 20
Cecograma 30 (1) 20 - - 20 30 (1) 20 - 20
Correios Mini Envios 30 - 7 3 - 7 30 - - 7
Impresso Registrado 30 (1) 20 - - 20 30 20 - 20
Impresso Simples 30 (1) 20 - - 20 30  20 - 20
Logística Reversa 30 7 - - 7 30 7 - 7
Mala Direta Registrada 30 (1) 20 - - 20 30 20 - 20
Mala Direta Simples 30 (1) 20 - - 20 30 20 - 20
PAC 30 - 7 3 - 7 30 - - 7
Pagamento na Entrega 30 - - 7 - 30 - - 7
Remessa Expressa CRLV/CRV/CNH/Notif 30 7 - - 7 30 20 - 20
SEDEX 30 - 7 3 - 7 30 - - 7
SEDEX 10 30 - 7 - - 30 - - 7
SEDEX 12 30 - 7 - - 30 - - 7
SEDEX Hoje - - - - - 30 - - 7
Telegrama 7 7 - - 7 7 7 - 7

Legenda:
Caixa Postal – objeto endereçado à caixa postal;
Posta Restante Pedida – objeto endereçado a posta restante;
Entrega Interna – objeto cuja especificação do serviço determina que somente deva ser entregue internamente;
Posta Restante Caída – objeto cuja entrega domiciliar não seja possível;
(1) Objetos simples endereçados a caixa postal e que possam ser nela mantidos, permanecerão em guarda pelo tempo que durar a assinatura.
* A contagem do prazo de guarda inicia-se na data em que o objeto fica disponível para retirada.

** A definição do prazo de guarda considera as respectivas características do serviço principal, assim como os custos de manutenção interna em uma unidade dos Correios.