Programa Jovem Aprendiz
O Programa Jovem Aprendiz dos Correios
Surgiu em 2011 e, desde então, vem contribuindo para que milhares de jovens em situação de vulnerabilidade sejam introduzidos no mercado de trabalho. Este programa combina aulas teóricas e atividades práticas para prepará-los para o mercado de trabalho de forma segura, responsável e tem o objetivo de contribuir para a formação pessoal, social e profissional do jovem.


Educação, cidadania e formação profissional
O Programa Jovem Aprendiz dos Correios está alinhado à legislação que garante direitos aos jovens, como a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o Decreto nº 9.579/2018, a Portaria nº 3.872/2023 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Benefícios oferecidos
- Salário mínimo/hora
- Vale-transporte;
- Vale-refeição ou alimentação;
- FGTS;
- Uniforme (camiseta);
- Abono aniversário.
Como funciona

Jornada
A carga horária é de 4 horas por dia, totalizando 20 horas por semana, com turnos compatíveis com a escola.
O contrato especial de trabalho poderá ter duração de 12 a 24 meses, de acordo com o curso de aprendizagem disponibilizado pela entidade formadora.

Capacitação
As atividades são divididas entre:
- Etapa teórica: curso com aulas presenciais ou a distância;
- Etapa prática: tarefas realizadas nos Correios/entidade formadora;
Os cursos são escolhidos de acordo com a necessidade da empresa e têm foco em formação técnico-profissional.

Abrangência
O programa também reserva vagas para pessoas com deficiência (PcD), pessoas pretas, pardas, Indígenas e Quilombolas, além de dar prioridade a jovens acolhidos em instituições, como casas de abrigo.
Para você ingressar nos Correios como Jovem Aprendiz, veja se cumpre as exigências abaixo:
I. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal/1988 (CF/88), conforme segue:
a) brasileiro;
b) português, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; ou
c) estrangeiro, desde que: tenha requerido a naturalização nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 12 da CF/88; ou que se enquadre no art. 353 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
II. Ter entre 14 e 21 anos completos, no ato da contratação;
III. Estar matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Fundamental e Médio.
IV. Não ter sido contratado anteriormente como jovem aprendiz e/ou mantido vínculo empregatício com os Correios;
V. Não ter concluído, a qualquer tempo, curso de aprendizagem de conteúdo programático similar ou idêntico ao proposto no Programa de Aprendizagem;
VI. Ter disponibilidade para cumprir a jornada de aprendizagem, conforme estabelecido no item 6 deste Edital, no turno para o qual se inscreveu; e
VII. Comprometer-se a observar e cumprir o Código de Ética, as Normas de Conduta e os demais regulamentos institucionais dos Correios.
VIII. No caso de Pessoas com Deficiência (PcD), não há limite máximo de idade para ingressar no Programa Jovem Aprendiz dos Correios, conforme parágrafo único, art. 44, do Decreto nº 9.579/2018 ou outro que venha substituí-lo.
IX. Os candidatos com idade superior a 21 (vinte e um) anos poderão ser admitidos na condição de aprendizes, desde que, na data de início do contrato, esteja comprovada a viabilidade de conclusão do respectivo programa de aprendizagem antes de completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade.
Em caso negativo, lamentamos. Não poderá fazer sua inscrição. Em caso positivo, escolha a sua vaga no site www.correios.com.br (...) ou no link “Acesso à Informação > Servidores > Outras informações > Concursos Públicos” ou https://prosel.correios.com.br/concursos/detalharconcurso/1215, na aba "Acompanhe sua inscrição" . (a definir)
Aproveite esta oportunidade! As inscrições são gratuitas!
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
• Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o menor de idade deverá ser cadastrado previamente pelo pai, mãe ou responsável legal no site dos Correios, por meio do link https://meucorreios.correios.com.br/principalPF e depois o responsável fará a inscrição do candidato, não esquecendo que o número do CPF a ser inscrito deverá ser do candidato. É importante informar que o ato da inscrição é o consentimento do pai, mãe ou responsável legal. Quanto aos candidatos maiores de 18 anos, estes podem fazer a inscrição diretamente.
• O turno escolhido pelo candidato para realizar o Programa de Aprendizagem deverá ser compatível com o horário escolar, caso não tenha concluído o Ensino Médio ou Médio Técnico, para que este tenha disponibilidade para realização do curso de aprendizagem.
• Não será permitida a participação de candidatos que possuam atividades escolares (curriculares ou extracurriculares) no mesmo período que o escolhido para a realização do Programa Jovem Aprendiz dos Correios.
• Candidatos participantes de Ensino Integral são incompatíveis com o Programa Jovem Aprendiz dos Correios, uma vez que não dispõem de pelo menos um turno livre para a realização deste, salvo orientação ulterior do Conselho Nacional de Educação e (ou) Ministério do Trabalho e Emprego.
• Ao candidato é permitida a realização de apenas uma inscrição.
• Durante o período de inscrição, o candidato poderá realizar alterações no formulário, inclusive as relativas ao turno e município para os quais se inscreveu. Uma vez finalizado esse período, em hipótese alguma serão permitidas novas alterações.
• A apresentação de dados ou documentos falsos ou inexatos/incorretos, a não apresentação dos documentos exigidos por este Edital para comprovação das informações prestadas na ficha de inscrição eletrônica, agir com incorreção ou destratar qualquer membro da comissão organizadora e avaliadora determinarão a eliminação do candidato, em qualquer época.
• Caso tenha um problema técnico oriundo de computador, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, versões desatualizadas de navegadores de acesso `a internet, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
• É importante você saber que o sistema de inscrição eletrônica pode não funcionar adequadamente em dispositivos móveis.
• Não se esqueça! É dever do candidato manter atualizado seus dados de contato (telefone e e-mail) na página de acompanhamento da inscrição, no site dos Correios www.correios.com.br (Acesso à Informação > Servidores > Outras informações > Concursos Públicos > Concursos > Jovem Aprendiz) durante a validade do processo de seleção.

