Programa Jovem Aprendiz

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O Programa Jovem Aprendiz dos Correios

Surgiu em 2011 e, desde então, vem contribuindo para que milhares de jovens em situação de vulnerabilidade sejam introduzidos no mercado de trabalho. Este programa combina aulas teóricas e atividades práticas para prepará-los para o mercado de trabalho de forma segura, responsável e tem o objetivo de contribuir para a formação pessoal, social e profissional do jovem.

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Educação, cidadania e formação profissional

O Programa Jovem Aprendiz dos Correios está alinhado com leis que garantem direitos aos jovens, como a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o Decreto nº 9.579/2018 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Jovem Aprendiz - Inscrições gratuitas até 10/04/2026 Idade: Ter entre 14 e 21 anos completos na data da contratação. Pessoas com deficiência podem se inscrever mesmo acima dos 21 anos. Escolaridade: Estar cursando a partir do nono ano ou mais, até o ensino médio completo ou não. Carga horária: Jornada de 4 horas. Cotas: trinta por cento para negros, pardos, indígenas e quilombolas e dez por cento para deficientes.
Jovem Aprendiz - Inscrições gratuitas até 10/04/2026 Idade: Ter entre 14 e 21 anos completos na data da contratação. Pessoas com deficiência podem se inscrever mesmo acima dos 21 anos. Escolaridade: Estar cursando a partir do nono ano ou mais, até o ensino médio completo ou não. Carga horária: Jornada de 4 horas. Cotas: trinta por cento para negros, pardos, indígenas e quilombolas e dez por cento para deficientes.

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Benefícios oferecidos

  • Salário calculado pelas horas que você trabalhar;
  • Vale-transporte;
  • Vale-refeição ou alimentação;
  • FGTS;
  • Uniforme (camiseta).

Como funciona

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Jornada

A carga horária é de 4 horas por dia, totalizando 20 horas por semana, com turnos compatíveis com a escola.

Essa jornada será feita durante 12 a 24 meses, com contrato de aprendizagem.

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Capacitação

As atividades são dividas entre:
- Etapa teórica: curso com aulas presenciais ou a distância;

- Etapa prática: tarefas realizadas nos Correios;

Os cursos são escolhidos de acordo com a necessidade da empresa e têm foco em formação técnico-profissional.

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Abrangência

O programa também reserva vagas para pessoas com deficiência (PcD), pessoas pretas, pardas, Indígenas e Quilombolas, além de dar prioridade a jovens acolhidos em instituições, como casas de abrigo.

 

  Requisitos obrigatórios

Para você ingressar nos Correios como Jovem Aprendiz, veja se cumpre as exigências abaixo:

a)Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a seguir:

  • Brasileiro;
  • Estrangeiro, desde que requeira a naturalização nos moldes prescritos nas alíneas “a” e “b”, inciso II, art. 12, da CF/88, ou que se enquadre no art. 353 da CLT, conforme previsto no inciso I, art. 37, da CF/88; e
  • Português, conforme § 1º, art.12, da CF/88.

b) Ter entre 14 e 21 anos completos, no ato da contratação;

c) Estar matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio. Se for aluno da Educação Básica, deve estar cursando, no mínimo, o 9º ano do Ensino Fundamental ou o equivalente na Educação de Jovens e Adultos (EJA), reconhecido pelo MEC;

d) Não ter sido contratado anteriormente como jovem aprendiz e/ou mantido vínculo empregatício com os Correios;

e) Não ter concluído, a qualquer tempo, curso de aprendizagem de conteúdo programático similar ou idêntico ao proposto no Programa de Aprendizagem;

f) Ter disponibilidade para cumprir a jornada de aprendizagem, conforme previsto no item 6 deste Edital, no turno para o qual se inscreveu, comprovado na forma do subitem 7.2.5.3.2 deste Edital; e

g) Cumprir o Código de Ética, as Normas de Conduta e os demais regulamentos dos Correios.

h) No caso de Pessoas com Deficiência (PcD), não há limite máximo de idade para ingressar no Programa Jovem Aprendiz dos Correios, conforme parágrafo único, art. 44, do Decreto nº 9.579/2018 ou outro que venha substituí-lo.

i) Candidatos acima de 21 anos podem ser contratados, desde que seja possível concluir o curso de aprendizagem antes de completar 24 anos.

Em caso negativo, lamentamos. Não poderá fazer sua inscrição. Em caso positivo, escolha a sua vaga no site www.correios.com.br (...) ou no link “Acesso à Informação > Servidores > Outras informações > Concursos Públicos” ou https://prosel.correios.com.br/concursos/detalharconcurso/1208, na aba "Acompanhe sua inscrição" . (a definir)

  Informações importantes

Aproveite esta oportunidade! As inscrições são gratuitas!

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.


• Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o menor de idade deverá ser cadastrado previamente pelo pai, mãe ou responsável legal no site dos Correios, por meio do link https://meucorreios.correios.com.br/principalPF e depois o responsável fará a inscrição do candidato, não esquecendo que o número do CPF a ser inscrito deverá ser do candidato. É importante informar que o ato da inscrição é o consentimento do pai, mãe ou responsável legal. Quanto aos candidatos maiores de 18 anos, estes podem fazer a inscrição diretamente.


• O turno escolhido pelo candidato para realizar o Programa de Aprendizagem deverá ser compatível com o horário escolar, caso não tenha concluído o Ensino Médio ou Médio Técnico, para que este tenha disponibilidade para realização do curso de aprendizagem.


• Não será permitida a participação de candidatos que possuam atividades escolares (curriculares ou extracurriculares) no mesmo período que o escolhido para a realização do Programa Jovem Aprendiz dos Correios.

• Candidatos participantes de Ensino Integral são incompatíveis com o Programa Jovem Aprendiz dos Correios, uma vez que não dispõem de pelo menos um turno livre para a realização deste, salvo orientação ulterior do Conselho Nacional de Educação e (ou) Ministério do Trabalho e Emprego.

• Ao candidato é permitida a realização de apenas uma inscrição.

• Durante o período de inscrição, o candidato poderá realizar alterações no formulário, inclusive as relativas ao turno e município para os quais se inscreveu. Uma vez finalizado esse período, em hipótese alguma serão permitidas novas alterações.

• A apresentação de dados ou documentos falsos ou inexatos/incorretos, a não apresentação dos documentos exigidos por este Edital para comprovação das informações prestadas na ficha de inscrição eletrônica, agir com incorreção ou destratar qualquer membro da comissão organizadora e avaliadora determinarão a eliminação do candidato, em qualquer época.

• Caso tenha um problema técnico oriundo de computador, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, versões desatualizadas de navegadores de acesso `a internet, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

• É importante você saber que o sistema de inscrição eletrônica pode não funcionar adequadamente em dispositivos móveis.

• Não se esqueça! É dever do candidato manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail na página de acompanhamento da inscrição, no site dos Correios ( https://prosel.correios.com.br) durante a validade do processo de seleção.