Envio Internacional de Encomendas | Exporta Fácil | Correios
Precisa enviar um envelope ou pacote com até 30kg? Exporta Fácil
Limites e Dimensões
Veja quais serviços adicionais estão disponíveis para seu envio internacional
- Para qualquer destino:
- Conhecimento de Embarque (Formulário de postagem - CP72/AWB). Gerado automaticamente na postagem.
- Nota Fiscal.
- Fatura Comercial (Commercial Invoice)
- Outros documentos podem ser acrescentados de acordo com a solicitação do importador, ou exigências da aduana de origem ou destino. Exemplos: Certificado de origem, licença de exportação, visa têxtil (carimbo).
Alguns destinos não aceitam objetos específicos. Por isso, recomendamos realizar consulta às restrições específicas de cada país, no site da UPU - União Postal Universal.
- Registro de exportação:
É obrigatório quando o valor da remessa internacional ultrapassar 1.000 dólares ou quando tratar-se de Exportação Temporária e Bagagem Desacompanhada, independentemente do valor. Em consonância com a Portaria COANA-RFB no 82, publicada em 18/10/2017, o registro das exportações comerciais cursadas pelo Exporta Fácil poderá́ ser realizado nas seguintes hipóteses:
| Desembaraço | Valor do bem | Observações |
| Pessoa Física, jurídica, produtor rural, artesão, artista ou assemelhado, contanto que não seja nem Exportação Temporária nem Bagagem. | Até US$1.000 ou equivalente | No caso de exportações realizadas por pessoa jurídica ou produtor rural, artesão, artista ou assemelhado, ou ainda pessoa física, cuja operação não caracterize destinação comercial ou fins industriais |
| Exportação Temporária e Bagagem de qualquer valor e qualquer exportação acima de US$ 1.000,00 ou equivalente. | Qualquer valor | Como regra geral, observada a legislação específica |
| O Auditor responsável pelo desembaraço aduaneiro poderá aplicar a hipótese de desembaraço mais adequada para o envio da exportação. | ||
Guia de Exportação Temporária (.ods 170Kb);
Formulário de declaração do viajante (.ods 17Kb);
Termo de Condições Gerais de Prestação dos Serviços Internacionais de Exportação(.pdf 257Kb)
Etiqueta - Encomendas com Líquidos (.pdf 374kb)

Consultoria Internacional
Os Correios colocam à sua disposição uma equipe altamente capacitada, pronta para auxiliá-lo em todas as etapas da exportação.
1. Prazo para retirada de encomendas.
2. Enviar um presente para um amigo ou parente para fora do Brasil, é uma exportação?
Sim. Exportação refere-se a toda atividade de venda, envio ou doação de produtos, bens e serviços de um determinado país para outro. Basicamente, significa a saída de um item ou serviço nacional com destino a outro país.
3. O que é o Exporta fácil?
O Exporta Fácil é um conjunto de serviços dos Correios de remessas com até 30Kg, que oferecem facilidade para empresas e pessoas físicas (artesãos, agricultores etc.) que desejam exportar seus produtos de maneira mais simples.
4. É possível realizar uma pré-postagem na exportação?
Sim. Realizar uma pré-postagem é rápido e fácil através da plataforma Minhas Exportações - MEXPO.
Caso tenha alguma dúvida sobre a plataforma Minhas Exportações, ou gostaria de conhecer um pouco mais sobre o sistema, acesse aqui.
5. O que são e como envio "Amostras" para exterior?
Amostras são remessas sem cobertura cambial de fragmentos ou partes de qualquer mercadoria; em quantidade estritamente necessária para se conhecer sua natureza, espécie ou quantidade a possíveis interessados ou compradores.
Somente poderá ser enviado por pessoa jurídica ou física (somente artesão, artista ou assemelhado, registrado em órgão específico como profissional autônomo e agricultores ou pecuaristas, registrados no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA). O cliente poderá utilizar qualquer um dos serviços internacionais disponíveis no portfólio.
Documentos necessários para o envio de amostras são:
- Nota fiscal dos produtos;
- Formulário de postagem AWB Airwaybill, gerado automaticamente na postagem.
- Declaração Única de Exportação - DUE (quando o valor for superior a USD 1.000,00)
- Certificado de Origem Form A - Documento necessário para a solicitação do tratamento preferencial e comprovação de origem da mercadoria exportada junto às alfândegas dos países outorgantes do Sistema Geral de Preferências (SGP).
6. Os correios também realizam o desembaraço da mercadoria no exterior?
Não. Os correios providenciam o desembaraço no Brasil das remessas destinadas ao exterior. O desembaraço alfandegário no exterior é realizado diretamente entre o destinatário/importador e a alfândega do país de destino.
7. O que é a retenção de uma mercadoria na alfândega de destino?
Mercadoria retida na alfândega significa que ela está temporariamente sob responsabilidade da aduana do país de destino para averiguação física e de documentos. Ao chegar ao destino, as remessas são submetidas a um procedimento formal de desalfandegamento - por determinação legal. As tratativas são realizadas diretamente entre o destinatário e a alfândega local no destino. Não há a possibilidade de intervenção dos Correios ou da Administração Postal de destino.
Poderá ainda, ocorrer cobrança de tributos de importação e/ou outros valores de acordo com a legislação de cada país.
8. O que é uma Exportação Temporária?
Exportação Temporária é a saída de mercadoria nacional ou nacionalizada (manufaturados e acabados) do país. A saída é condicionada a reimportação (retorno ao país) em prazo determinado. A mercadoria deverá estar no mesmo estado ou depois de ser submetida a processo de conserto, reparo ou restauração.
O regime é concedido pelo prazo de 1 ano: 6 (seis) meses, prorrogáveis automaticamente por mais 6 (seis) meses para exportações amparadas pela IN 1737/17 ou 1(um) ano para os demais casos.
Para essa modalidade de exportação, o regulamento aduaneiro institui a não incidência de imposto de entrada no território nacional, uma vez que já foi aplicada a cobrança no regime primário da exportação.
9. Serei avisado em caso de a mercadoria ter alguma pendência para o desembaraço?
Em regra, a alfândega do país de destino emitirá um comunicado ao destinatário, solicitando quando for o caso, documentação adicional, ou ainda, para informar acerca do pagamento de tributos necessários ao desembaraço.
10. O que é, e como funciona o envio de bagagem desacompanhada?
Bagagem desacompanhada é o conjunto de bens incluídos no conceito de bagagem sem finalidade comercial ou industrial.
A bagagem desacompanhada poderá ser exportada em condição de carga no período compreendido entre 6 (seis) meses antes e 6 (seis) meses após a saída do viajante do território nacional.
O regime possui caráter definitivo para fins aduaneiros. Eventual retorno dos bens ao Brasil deverá observar a legislação aplicável à reimportação e ao regime de bagagem vigente à época do retorno.
Documentos necessários pra o envio de Bagagem Desacompanhada:
i. Formulário de Postagem AWB, gerado automaticamente na postagem;
ii. Cópia do passaporte do viajante;
iii. Cópia do bilhete de viagem/passagem aérea;
Além disso, poderão ser incluídos opcionalmente:
1. Nota Fiscal;
2. Contrato de Aluguel no exterior;
3. Contrato de trabalho/estágio;
4. Declaração de matrícula em universidade
11.É permitido o envio de cigarro ao Exterior?
Não. Cigarro está entre alguns dos itens proibidos para a exportação. Além disso, inclui-se nesta proibição: cigarros eletrônicos, charuto, cachimbo, cigarros de palha, cigarrilha, bidi, tabaco para narguilé, rapé, fumo-de-rolo, dispositivos eletrônicos destinados ao fumo, bem como outros derivados do tabaco.
12. Posso enviar medicamentos ao exterior?
Sim, desde que apresentem os seguintes requisitos:
i. Medicamentos para uso/tratamento médico;
ii. No momento da postagem apresentar receita médica com data recente em nome do destinatário/paciente;
iii. apresentar a receita médica original em inglês e em português, assinadas e carimbadas pelo mesmo médico responsável;
iv. Para os medicamentos controlados, deverá constar também a autorização prévia da ANVISA. Além disso, as remessas estão sujeitas ao cumprimento das eventuais exigências do órgão sanitário do país de destino. Dessa forma, é de inteira responsabilidade tanto do remetente como do destinatário o conhecimento prévio dessas exigências.
v. Os Correios não podem representar os clientes perante esses órgãos. Sugerimos que o cliente antes de efetuar a postagem verifique se a importação desta mercadoria é aceita no país de destino e se as eventuais exigências aduaneiras foram atendidas.
13. Posso enviar líquidos e/ou substâncias pastosas ao exterior?
Somente clientes com contrato com os Correios, e atendidas todas as condições, poderão enviar ao exterior líquidos, inclusive gel, pastas, cremes e/ou demais substâncias similares.
14. Como descrever meu objeto nos documentos de exportação?
As descrições deverão ser as mais completas possíveis, transcrevendo o objeto em si, informando suas características, marca e modelo. As descrições deverão ser em inglês e em português, obedecendo as regras internacionais.
15. Por que a exportação da minha encomenda não foi autorizada?
A fiscalização e o controle sobre todas as encomendas que tenham ou não finalidades comerciais são exercidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), qualquer que seja o destinatário ou o remetente. Esse controle inicia-se a partir da chegada ou até a saída da encomenda dos portos ou aeroportos do país.
Entre os principais motivos das encomendas de exportação não serem autorizadas pela RFB e ocasionando a devolução ao remetente são:
i. a falta de documentações necessárias para o processo de desembaraço;
ii. declarações incompletas;
iii. divergência de informações;
iv. conteúdo proibido (nestes casos existe a possibilidade de apreensão quando se tratar de conteúdo que atente contra a segurança pública, o meio ambiente ou controles sanitários). Para isso sempre é importante consultar a lista de Objetos Proibidos no link: https://www.correios.com.br/enviar/proibicoes-e-restricoes/proibicoes-e-restricoes na página dos Correios.
16. O que é NCM?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) funciona como o RG da mercadoria, isto é, todo o produto deverá ser classificado de acordo com a NCM, pois a fiscalização do mundo todo reconhecerá o produto por meio dela.
A NCM é composta de 8 dígitos e sua classificação é responsabilidade do exportador, pois somente ele conhece a definição técnica e exata do produto que está exportando.
Caso precise, os Correios disponibilizam a lista de NCM no link consulta na página internacional.
Os Correios não têm autonomia para caracterizar e codificar tecnicamente um produto, desta forma, os agentes postais não estão autorizados a classificar mercadorias para os clientes. Os atendentes são orientados apenas a indicar ao cliente as ferramentas para que o próprio consulte a classificação de seu objeto.
Alguns sites disponibilizam esta consulta na internet: OMA – Organização Mundial de Alfândegas, SRF – Secretaria da Receita Federal, Mercosul, Brazil Trade Net, além do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC.
17. O que é Comercial Invoice ou Fatura Comercial?
A Commercial Invoice (Fatura Comercial) representa a operação comercial em si, e sua finalidade é formalizar a transferência da propriedade da mercadoria para o comprador, devendo para isso mencionar as principais características da venda, tais como: dados do exportador e do importador, descrição e classificação da mercadoria, preço, condições de venda, forma de pagamento, dentre outros.
Este documento poderá ser emitido pelo exportador, em formulário próprio, de preferência em inglês ou no idioma do país importador, observando a legislação do país ou, caso, será gerado automaticamente no momento da postagem, com base nas informações fornecidas pelo remetente que são de sua exclusiva responsabilidade, podendo o remetente optar por sua utilização em substituição à fatura comercial própria.
18. Que documentos utilizar na exportação pelos Correios?
A documentação mínima para exportação comercial via Correios é a seguinte:
i. Nota Fiscal;
ii. Fatura Comercial (Commercial Invoice), documento que será gerado automaticamente no momento da postagem, com base nas informações fornecidas pelo remetente que são de sua exclusiva responsabilidade, podendo o remetente optar por sua utilização ou fatura comercial própria;
iii. Formulário de postagem AWB (Airwaybill), gerado automaticamente na postagem;
19. O que é CFOP?
CFOP é a abreviação de Código Fiscal de Operações e Prestações. Esse código identifica uma determinada operação por categorias no momento da emissão da nota fiscal.
CFOP de saída dígito inicial 7: saídas ou prestações de serviços para o exterior quando a empresa que emite a nota destina seu produto, ou serviço ao exterior.
Na nota fiscal é registrado a descrição da mercadoria com o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
20. O que é uma FDS, antiga FISPQ?
A Ficha com Dados de Segurança, antiga FISPQ, é um documento para comunicação dos perigos relacionados aos produtos químicos. A FDS é o meio pelo qual o fabricante do produto tem para divulgar informações importantes sobre os perigos dos produtos químicos que fabrica e comercializa.
21. O que é o Certificado de Origem "Form A"?
O Certificado de Origem "Form A" é o documento por meio do qual o governo do país exportador, beneficiário do Sistema Geral de Preferências- SGP, atesta que os produtos nele relacionados foram produzidos em consonância com as regras especificadas pelo outorgante no âmbito do Sistema.
É emitido como prova documental de origem, exclusivamente para a solicitação das preferências tarifárias do SGP, mediante pedido por escrito do exportador ou de seu representante autorizado.
22. O que é DU-E? Quando preciso providenciá-la?
A DUE é a Declaração Única de Exportação.
A DUE é um documento obrigatório quando do envio de:
- exportação comercial, amostra ou presente com valor acima de US$1.000.00;
- mercadoria em exportação temporária (exemplo: equipamentos que retornarão ao Brasil depois de consertados no exterior);
- Bagagem desacompanhada.
23. Como endereçar correspondências militares aos Estados Unidos?
Para envio postal destinado a bases militares dos Estados Unidos, existem 3 “cidades” e 3 “estados” equivalentes: Cidades:
APO (Army Post Office)
FPO (Fleet Post Office)
DPO (Diplomatic Post Office)
Estados:
AA (Armed Forces (the) Americas)
AE (Armed Forces Europe) AP (Armed Forces Pacific)
Para postagem nos Correios, selecionar as seguintes cidades dos Estados Unidos de acordo com o “estado militar” do destinatário: ESTADO MILITAR CIDADE DOS ESTADOS UNIDOS
AA – Armed Forces (the) Americas MIAMI, FL
AE – Armed Forces Europe NEW YORK, NY
AP – Armed Forces Pacific SAN FRANCISCO, CA O correio americano não entrega objetos postados na modalidade EMS endereçados a bases militares.















