Envio Internacional de Encomendas | Exporta Fácil | Correios
Precisa enviar um envelope ou pacote com até 30kg? Exporta Fácil
Limites e Dimensões
Veja quais serviços adicionais estão disponíveis para seu envio internacional
- Para qualquer destino:
- Conhecimento de Embarque (Formulário de postagem - CP72/AWB). Atualmente emitidos gratuitamente em nossas agências. Mas se preferir, pode preencher o formulário eletrônico em nosso site.
- Nota Fiscal.
- Fatura Comercial (Commercial Invoice)
- Outros documentos podem ser acrescentados de acordo com a solicitação do importador, ou exigências da aduana de origem ou destino. Exemplos: Certificado de origem, licença de exportação, visa têxtil (carimbo).
Alguns destinos não aceitam objetos específicos. Por isso, recomendamos realizar consulta às restrições específicas de cada país, no site da UPU - União Postal Universal.
- Registro de exportação:
É obrigatório quando o valor da remessa internacional ultrapassar 1.000 dólares ou quando for caracterizada como objeto de exportação comercial (venda), qualquer que seja o valor. Em consonância com a Portaria COANA-RFB no 82, publicada em 18/10/2017, o registro das exportações comerciais cursadas pelo Exporta Fácil poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
| Desembaraço | Valor do bem | Observações |
| Lista de Remessa | Até US$1.000 ou equivalente | No caso de exportações realizadas por pessoa jurídica ou produtor rural, artesão, artista ou assemelhado, ou ainda pessoa física, cuja operação não caracterize destinação comercial ou fins industriais |
| Declaração Única de Exportação (DU-E) | Qualquer valor | Como regra geral, observada a legislação específica |
| O Auditor responsável pelo desembaraço aduaneiro poderá aplicar a hipótese de desembaraço mais adequada para o envio da exportação. | ||
Exportação Temporária (Reimportação) - Guia e Requerimento(.ods 170Kb);
Fatura Pro Forma e Fatura Comercial (.ods 18Kb);
Formulário CN22 (.pdf 30Kb);
Formulário de postagem(.ods 73Kb);
Formulário de declaração do viajante (.ods 17Kb);
Termo de Condições Gerais de Prestação dos Serviços Internacionais(.pdf 229Kb)
Etiqueta - Encomendas com Líquidos (.pdf 374kb)

Consultoria Internacional
Os Correios colocam à sua disposição uma equipe altamente capacitada, pronta para auxiliá-lo em todas as etapas da exportação.
1. Prazo para retirada de encomendas.
2. Enviar um presente para um amigo ou parente para fora do Brasil, é uma exportação?
Sim. Exportação refere-se a toda atividade de venda, envio ou doação de produtos, bens e serviços de um determinado país para outro. Basicamente, significa a saída de um item ou serviço nacional com destino a outro país.
3. Quais serviços estão disponíveis para cada país?
Acesse aqui e confira os países disponíveis para exportação e os serviços disponíveis para cada destino.
4. O que é o Exporta fácil?
O Exporta Fácil é um conjunto de serviços dos Correios de remessas com até 30Kg, que oferecem facilidade para empresas e pessoas físicas (artesãos, agricultores, etc.) que desejam exportar seus produtos de maneira mais simples.
5. É possível realizar uma pré-postagem na exportação?
Sim. Realizar uma pré-postagem é rápido e fácil através da plataforma Minhas Exportações - MEXPO.
Caso tenha alguma dúvida sobre o MEXPO ou gostaria de conhecer um pouco mais sobre a plataforma, acesse aqui.
6. O que são e como envio "Amostras" para exterior?
Amostras são remessas sem cobertura cambial de fragmentos ou partes de qualquer mercadoria; em quantidade estritamente necessária para se conhecer sua natureza, espécie ou quantidade a possíveis interessados ou compradores.
Somente poderá ser enviado por pessoa jurídica ou física (somente artesão, artista ou assemelhado, registrado em órgão específico como profissional autônomo e agricultores ou pecuaristas, registrados no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA). O cliente poderá utilizar qualquer um dos serviços internacionais disponíveis no portfólio.
Documentos necessários para o envio de amostras são:
- Nota fiscal dos produtos;
- Formulário de postagem AWB Airwaybill;
Declaração Única de Exportação - DUE (quando o valos for superior a USD 1.000,00)
- Certificado de Origem Form A - Documento necessário para a solicitação do tratamento preferencial e comprovação de origem da mercadoria exportada junto às alfândegas dos países outorgantes do Sistema Geral de Preferências (SGP).
7. Os correios também realizam o desembaraço da mercadoria no exterior?
Não. Os correios providenciam o desembaraço no Brasil das remessas destinadas ao exterior. O desembaraço alfandegário no exterior é realizado diretamente entre o destinatário/importador e a alfândega do país de destino.
8. O que é a retenção de uma mercadoria na alfândega de destino?
Mercadoria retida na alfândega significa que ela está temporariamente sob responsabilidade da aduana do país de destino para averiguação física e de documentos. Ao chegar ao destino, as remessas são submetidas a um procedimento formal de desalfandegação - por determinação legal. As tratativas são realizadas diretamente entre o destinatário e a alfândega local no destino. Não há a possibilidade de intervenção dos Correios ou da Administração Postal de destino.
Poderá ainda, ocorrer cobrança de tributos de importação e/ou outros valores de acordo com a legislação de cada país.
9. O que é uma Exportação Temporária?
Exportação Temporária é a saída de mercadoria nacional ou nacionalizada (manufaturados e acabados) do país. A saída é condicionada a reimportação (retorno ao país) em prazo determinado. A mercadoria deverá estar no mesmo estado ou depois de ser submetida a processo de conserto, reparo ou restauração.
O regime é concedido pelo prazo de 6 meses, prorrogável por igual período.
Para essa modalidade de exportação, o regulamento aduaneiro institui a não cobrança de imposto de entrada no território nacional, uma vez que já foi aplicada a cobrança no regime primário da exportação.
10. Serei avisado em caso da mercadoria ter alguma pendência para o desembaraço?
Via de regra, a alfândega do país de destino emitirá um comunicado ao destinatário, solicitando quando for o caso, documentação adicional, ou ainda, para informar acerca do pagamento de tributos necessários ao desembaraço.
11. O que é, e como funciona o envio de bagagem desacompanhada?
Bagagem desacompanhada é o conjunto de bens novos ou usados, que um viajante possa destiná-los para o uso e/ou consumo pessoal, ou ainda, o envio de mercadorias destinadas a presentes, conforme as circunstâncias de sua viagem.
Esse tipo de bagagem deverá estar amparada por "Conhecimento de Carga" ou por documento equivalente. Por sua natureza, essa bagagem não pode destinar-se a fins comerciais ou industriais.
A bagagem desacompanhada poderá adentrar ao território aduaneiro de destino, antes, junto, ou depois do viajante, em condição de carga.
A bagagem poderá ser despachada como remessa postal, encomenda expressa, encomenda aérea ou qualquer outro meio de transporte - aéreo, lacustre ou terrestre.
Neste tipo de despacho, o remetente e o destinatário deverão ser a mesmo pessoa.
Documentos necessários pra o envio de Bagagem Desacompanhada:
i. Formulário de Postagem AWB;
ii. Cópia do passaporte do viajante (todas as páginas);
iii. Cópia do bilhete de viagem do usuário;
iv. Declaração do viajante (lista dos bens que compõem a remessa, conforme modelos).
12. Posso enviar bens de uso pessoal ao exterior?
Sim. A finalidade da remessa "Bagagem Desacompanhada" é proporcionar a possibilidade de o viajante enviar ao exterior bens novos ou usados destinados ao uso pessoal, incluindo pequenos presentes. Tais bens não podem ser destinados ao uso comercial e /ou industrial.
A remessa deverá apresentar a seguinte documentação:
i. Declaração do viajante destinada a Receita Federal;
ii. Descrição detalhada do conteúdo no formulário AWB ou em documento equivalente;
iii. Cópia do passaporte do viajante;
iv. Cópia da passagem aérea ou equivalente.
Obs.: O remetente e o destinatário deverão ser a mesma pessoa.
13. É permitido o envio de cigarro ao Exterior?
Não. Cigarro está entre alguns dos itens proibidos para a exportação. Além disso, inclui-se nesta proibição: cigarros eletrônicos, charuto, cachimbo, cigarros de palha, cigarrilha, bidi, tabaco para narguilé, rapé, fumo-de-rolo, dispositivos eletrônicos destinados ao fumo, bem como outros derivados do tabaco.
14. É permitido o envio de material biológico?
Sim.
i. O remetente deverá ser pessoa jurídica e possuir contrato com os Correios.
ii. O material deve ser classificado como "isento", ou seja, não deve conter agentes patogênicos ou aqueles que possam representar risco à saúde de seres humanos ou animais. A classificação nesta categoria é de responsabilidade do cliente.
iii. O embarque deve ocorrer na modalidade Exporta Fácil Expresso, considerando a prioridade de tratamento e o perfil da carga.
iv. O objeto deve ser acompanhado de todos os documentos referentes ao embarque exigidos pelas autoridades locais e de destino, bem como de uma declaração (em português e em inglês) contendo a descrição detalhada do produto e a finalidade do envio. Deverá conter a menção de que o remetente tem ciência de que o item será submetido ao equipamento de raio x e que o material e sua função não serão prejudicados.
v. O objeto deve ser acondicionado em embalagem adequada, seguindo o padrão IATA (tríplice), incluindo as etiquetas em uma das superfícies da embalagem externa, contendo as informações: "Substância biológica embalada em conformidade com a instrução de embalagem para isento exemplares-IATA" / "Exemplar humano" ou "Isento espécime animal";
vi. o material não deve necessitar de refrigeração;
vii. Não deve ser proibido no país de destino.
15. Posso enviar medicamentos ao exterior?
Sim, desde que apresentem os seguintes requisitos:
i. Medicamentos para uso/tratamento médico;
ii. No momento da postagem apresentar receita médica com data recente em nome do destinatário/paciente;
iii. apresentar a receita médica original em inglês e em português, assinadas e carimbadas pelo mesmo médico responsável;
iv. Para os medicamentos controlados, deverá constar também a autorização prévia da ANVISA. Além disso, as remessas estão sujeitas ao cumprimento das eventuais exigências do órgão sanitário do país de destino. Dessa forma, é de inteira responsabilidade tanto do remetente como do destinatário o conhecimento prévio dessas exigências.
v. Os Correios não podem representar os clientes perante esses órgãos. Sugerimos que o cliente antes de efetuar a postagem verifique se a importação desta mercadoria é aceita no país de destino e se as eventuais exigências aduaneiras foram atendidas.
16. Posso enviar líquidos e/ou substâncias pastosas ao exterior?
Somente clientes com contrato com os Correios, e atendidas todas as condições, poderão enviar ao exterior líquidos, inclusive gel, pastas, cremes e/ou demais substâncias similares.
17. Como descrever meu objeto nos documentos de exportação?
As descrições deverão ser as mais completas possíveis, transcrevendo o objeto em si, informando suas características, marca e modelo. As descrições deverão ser em inglês e em português, obedecendo as regras internacionais.
18. Por que a exportação da minha encomenda não foi autorizada?
A fiscalização e o controle sobre todas as encomendas que tenham ou não finalidades comerciais são exercidos pela Receita Federal do Brasil (RFB), qualquer que seja o destinatário ou o remetente. Esse controle inicia-se a partir da chegada ou até a saída da encomenda dos portos ou aeroportos do país.
Entre os principais motivos das encomenda de exportação não serem autorizadas pela RFB e ocasionando a devolução ao remetente são:
i. a falta de documentações necessárias para o processo de desembaraço;
ii. declarações incompletas;
iii. divergência de informações;
iv. conteúdo proibido (nestes casos existe a possibilidade de apreensão quando se tratar de conteúdo que atente contra a segurança pública, o meio ambiente ou controles sanitários). Para isso sempre é importante consultar a lista de Objetos Proibidos no link: https://www.correios.com.br/enviar/proibicoes-e-restricoes/proibicoes-e-restricoes na página dos Correios.
19. O que é NCM?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) funciona como o RG da mercadoria, isto é, todo o produto deverá ser classificado de acordo com a NCM, pois a fiscalização do mundo todo reconhecerá o produto por meio dela.
A NCM é composta de 8 dígitos e sua classificação é responsabilidade do exportador, pois somente ele conhece a definição técnica e exata do produto que está exportando.
Caso precise, os Correios disponibilizam a lista de NCM no link consulta na página internacional.
Os Correios não têm autonomia para caracterizar e codificar tecnicamente um produto, desta forma, os agentes postais não estão autorizados a classificar mercadorias para os clientes. Os atendentes são orientados apenas a indicar ao cliente as ferramentas para que o próprio consulte a classificação de seu objeto.
Alguns sites disponibilizam esta consulta na internet: OMA – Organização Mundial de Alfândegas, SRF – Secretaria da Receita Federal, Mercosul, Brazil Trade Net, além do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC.
20. O que é Comercial Invoice ou Fatura Comercial?
A Commercial Invoice (Fatura Comercial) é o documento emitido pelo exportador, em formulário próprio, de preferência em inglês ou no idioma do país importador, observando a legislação do país.
Este documento representa a operação comercial em si, e sua finalidade é formalizar a transferência da propriedade da mercadoria para o comprador, devendo para isso mencionar as principais características da venda, tais como: dados do exportador e do importador, descrição e classificação da mercadoria, preço, condições de venda, forma de pagamento, dentre outros.
Um modelo de Commercial Invoice/Fatura Comercial pode ser encontrado no site dos Correios, link: www.correios.com.br/enviar/ebncomendas/arquivo/internacional/fatura-comercial.ods em formulários e documentos.
21. Que documentos utilizar na exportação pelos Correios?
A documentação mínima para exportação comercial via Correios é a seguinte:
i. Nota Fiscal;
ii. Fatura Comercial (Commercial Invoice);
iii. Formulário de postagem AWB (Airwaybill);
iv. Declaração Única de Exportação - DUE. Os Correios podem realizar o registro da declaração única de exportação no Portal Único de Comércio Exterior para o cliente.
22. O que é CFOP?
CFOP é a abreviação de Código Fiscal de Operações e Prestações. Esse código identifica uma determinada operação por categorias no momento da emissão da nota fiscal.
CFOP de saída dígito inicial 7: saídas ou prestações de serviços para o exterior quando a empresa que emite a nota destina seu produto, ou serviço ao exterior.
Na nota fiscal é registrado a descrição da mercadoria com o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
23. O que é um FISPQ?
A FISPQ é um documento para comunicação dos perigos relacionados aos produtos químicos. A FISPQ é o meio pelo qual o fabricante do produto tem para divulgar informações importantes sobre os perigos dos produtos químicos que fabrica e comercializa.
24. O que é o Certificado de Origem "Form A"?
O Certificado de Origem "Form A" é o documento por meio do qual o governo do país exportador, beneficiário do Sistema Geral de Preferências- SGP, atesta que os produtos nele relacionados foram produzidos em consonância com as regras especificadas pelo outorgante no âmbito do Sistema.
É emitido como prova documental de origem, exclusivamente para a solicitação das preferências tarifárias do SGP, mediante pedido por escrito do exportador ou de seu representante autorizado.
25. O que é DU-E? Quando preciso providenciá-la?
A DUE é a Declaração Única de Exportação.
A DUE é um documento obrigatório quando do envio de:
- exportação comercial;
- amostra ou presente com valor acima de US$1.000.00;
- mercadoria em exportação temporária (exemplo: equipamentos que retornarão ao Brasil depois de consertados no exterior);
- Bagagem desacompanhada.
26. Como endereçar correspondências militares aos Estados Unidos?
Para envio postal destinado a bases militares dos Estados Unidos, existem 3 “cidades” e 3 “estados” equivalentes: Cidades:
APO (Army Post Office)
FPO (Fleet Post Office)
DPO (Diplomatic Post Office)
Estados:
AA (Armed Forces (the) Americas)
AE (Armed Forces Europe) AP (Armed Forces Pacific)
Para postagem nos Correios, selecionar as seguintes cidades dos Estados Unidos de acordo com o “estado militar” do destinatário: ESTADO MILITAR CIDADE DOS ESTADOS UNIDOS
AA – Armed Forces (the) Americas MIAMI, FL
AE – Armed Forces Europe NEW YORK, NY
AP – Armed Forces Pacific SAN FRANCISCO, CA O correio americano não entrega objetos postados na modalidade EMS endereçados a bases militares.















