COMUNICADO 19/10/2026 / Carta - Ajustes nas regras fiscais da SEFAZ para utilização da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

A partir de 2 de novembro de 2026, durante a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), o CNPJ do remetente será verificado quanto ao cadastro como contribuinte do ICMS nas Secretarias de Fazenda (SEFAZ).

Prezado Cliente,

A partir de 2 de novembro de 2026, durante a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), o CNPJ do remetente será verificado quanto ao cadastro como contribuinte do ICMS nas Secretarias de Fazenda (SEFAZ).

Caso o remetente esteja inscrito como contribuinte, a DC-e não será emitida e o sistema apresentará a mensagem: “Rejeição 812 — Usuário emitente bloqueado para emissão de DC-e [Contribuinte de ICMS]”.

Essa validação decorre de exigência das Secretarias de Fazenda, aplica-se a qualquer transportador ou operador logístico e não é uma regra específica dos Correios.

A DC-e foi criada para acompanhar o transporte de bens e mercadorias quando a legislação não exige outro documento fiscal. Por isso, é utilizada principalmente por pessoas físicas e por empresas que não são contribuintes do ICMS.

As empresas contribuintes do ICMS, em geral aquelas com inscrição estadual ativa, devem, como regra, emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para o envio de bens e mercadorias. A nova validação passa a verificar automaticamente uma condição já prevista na legislação. Para o envio de documentos em papel, como contratos e correspondências, a legislação vigente não exige NF-e, mesmo quando o remetente é contribuinte do ICMS.

Além disso, o Ajuste SINIEF nº 35/2026 prevê situações em que o não contribuinte não precisa emitir a DC-e. Entre elas, destacam-se:

  • Envio de documentos em papel, como contratos e correspondências;
  • Remessas internacionais acompanhadas da documentação aduaneira própria, como a Declaração Simplificada de Importação (DSI) e a
    Declaração de Importação de Remessa (DIR);
  • Bens acompanhados de documento emitido por órgão público que identifique o remetente, o destinatário e o objeto transportado;
  • Amostras ou materiais biológicos destinados a exame, análise ou diagnóstico, acompanhados de documento que identifique a origem, o
    destino e o material.

Para evitar impedimentos nas postagens a partir de 2 de novembro de 2026,recomendamos:

  • Verificar se o CNPJ utilizado na emissão da DC-e está cadastrado como contribuinte do ICMS;
  • Caso seja contribuinte, adotar o documento fiscal adequado ao envio, em regra a NF-e;
  • Quando se tratar de não contribuinte, verificar se a remessa se enquadra em alguma das situações de dispensa da DC-e e se está acompanhada dos documentos exigidos;
  • Em caso de dúvida sobre o documento correto, consultar a área contábil ou tributária da sua empresa.

Os Correios estão promovendo as adequações necessárias em seus sistemas para assegurar o correto tratamento das situações legais de dispensa da DC-e. Para orientações sobre os procedimentos de postagem e apoio à adequação operacional, entre em contato com seu representante comercial ou com sua unidade de atendimento dos Correios.


Agradecemos sua atenção e colaboração.

Atenciosamente,

Correios