Saiba mais - Emita seu CPF

Imagem de um CPF
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Ícone o que éO que é?

É o serviço que permite ao cidadão solicitar CPF, alterar dados cadastrais e regularizar a situação do CPF suspenso nas agências dos Correios do país.

Ícone Quem pode utilizarQuem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas e órgãos públicos com contrato a faturar com os Correios para atendimento aos cidadãos que não têm condições de pagar pelo serviço.

Ícone Como FuncionaComo funciona?

Para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, alistamento eleitoral, protocolo de inscrição ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a não obrigatoriedade do alistamento eleitoral), solicitar o serviço e pagar a taxa.
Você sai da agência com o novo CPF e com as solicitações referentes ao serviço atendidas no mesmo instante.

  E para o menor de 16 anos, tutelado, curatelado ou outra pessoa sujeita à guarda judicial?

A solicitação do CPF deverá ser feita pelo representante legal, que pode ser pai ou mãe, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial; Carteira de identidade ou certidão de nascimento que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento do menor, tutelado ou curatelado; e documentos que atestem a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda de incapaz ou interdito.

  E quem tiver entre 16 e 18 anos incompletos?

São assistidos legalmente, podendo assinar por seus atos ou não. Há uma Instrução Normativa da Receita Federal que estabelece que nesses casos pai ou mãe poderão assinar pela solicitação do CPF.

  Se for estrangeiro?

Poderá ser aceito como documento de identificação o que é admitido no seu país de origem. Também poderão ser apresentados o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), o passaporte, ou o protocolo do RNE acompanhado da tela de consulta impressa do SINCRE - Sistema Nacional de Estrangeiros, constando os dados cadastrais. Não é obrigatória a comprovação de filiação de estrangeiros.

  No caso de terceiros:

Apresentar procuração com firma reconhecida junto à documentação do solicitante do CPF.

  Veja o que fazer se for alterar ou regularizar os dados do CPF

É possível solicitar gratuitamente a correção dos dados do CPF em até 60 dias. Vá até uma agência dos Correios dentro desse prazo e formalize a alteração;

• Se você casou e quer alterar seu nome, deve apresentar a certidão de casamento, mas se for fazer a comprovação da data de nascimento basta apresentar a carteira de identidade;
• Para solicitar alteração de endereço não é preciso apresentar comprovante de residência;
• Os brasileiros ou estrangeiros que moram em outro país ou aqueles residentes no Brasil que estejam em viagem ao exterior podem solicitar alteração de dados cadastrais;
• Quem estiver com a situação cadastral "pendente de regularização" ou "suspensa" precisa fazer a regularização mesmo que não tenha sido obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda nos últimos cinco anos.

  Quer confirmar a regularização?

Utilize o código de atendimento recebido e acompanhe via internet o seu pedido. Em alguns casos será necessário comparecer em até 90 dias a uma unidade da Receita Federal para concluir a regularização, caso contrário a solicitação será cancelada.

  Quanta custa?

R$7,00 (sete reais)

  Tipo de Atendimento:

Conclusivo: é o atendimento realizado exclusivamente pelos Correios, sem a necessidade do cliente comparecer à unidade local da Secretaria Receita Federal do Brasil.

Não conclusivo: é o atendimento realizado inicialmente nos Correios e concluído pela Secretaria Receita Federal do Brasil. Os clientes enquadrados em uma das situações específicas, relacionadas a seguir, receberão Atendimento Não Conclusivo:

a) Pessoas com idade igual ou superior a 25 (vinte cinco) anos;
b) Homônimo Perfeito;
c) Nome mãe = "mãe desconhecida" ou em branco;
d) Data nascimento não oficial: pessoa com data de nascimento inválida registrada na documentação oficial;
e) Nome contribuinte inválido: pessoa registrada com apenas o prenome, sem sobrenome, com nome com mais de quinze partes, abreviado, com caracteres não válidos;
f) Nome mãe inválido: pessoa registrada com nome da mãe com apenas o prenome, sem sobrenome, com nome com mais de quinze partes, abreviado, com caracteres não válidos;
g) Título de Eleitor já utilizado por outro CPF;
h) CPF não encontrado na base ou (para inclusão) não pertence à faixa MIA (Modelo de inscrição e Atualização);
i) Título de Eleitor não informado, mas informado motivo de ausência;
j) Município de naturalidade = 9707 e sem indicativo de estrangeiro na base CPF;
k) CPF em situação cadastral cancelada ou nula;
l) CPF de responsável legal inválido, não encontrado na base CPF ou na situação cancelada ou nula; 
m) Título de Eleitor diverge da base;
n) Nome e/ou nascimento diverge com a base RFB;
o) Nome da mãe não pode ser alterado (mãe desconhecida, em branco, divergente da base TSE) e/ou Sexo não pode ser alterado.

Impeditivo: é aquele que apresenta alguma inconsistência no atendimento, não permitindo a finalização do atendimento. Os clientes enquadrados em uma das situações específicas, relacionadas a seguir, receberão Atendimento Impeditivo:

a) Solicita o serviço de correção, mas a última operação no CPF não é da conveniada solicitante. (Essa situação irá ocorrer se uma pessoa solicitar um serviço (Inscrição ou Alteração) nos agentes conveniados Banco do Brasil - BB ou Caixa Econômica Federal - CEF e depois pedir a correção nos Correios;
b) Solicita alteração, mas os dados informados estão iguais aos da base CPF;
c) Solicita correção cadastral, mas os dados informados estão iguais aos da base
CPF; d) Solicita regularização, mas o CPF já está regular;
e) Solicita regularização, mas CPF consta como omisso de DIRPF.

 

Mais informações sobre o CPF poderão ser obtidas no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.