Perguntas Frequentes - Patrocínio

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DúvidaPerguntas Frequentes 

  1. Quais são os segmentos de projetos patrocinados pelos Correios?

Na área Esportes, os Correios patrocinam:
• Esportes de rendimento e/ou coordenados pelas entidades nacionais máximas de modalidades;
• Projetos e/ou eventos esportivos de grande visibilidade e/ou relevância para os Correios.

Na área Cultura, os Correios patrocinam os seguintes segmentos:
• Artes cênicas – produção, apresentação e festival de teatro, circo, ópera e dança;
• Audiovisual – mostra e festival de cinema e vídeo;
• Artes visuais – exposição em quaisquer suportes, nas seguintes categorias: histórica, pintura, artesanato, desenho, escultura, fotografia, gravura, arquitetura, moda, grafite, instalação e outras linguagens das artes plásticas, filatelia, artes digitais, arte eletrônica, artes gráficas e design;
• Humanidades – evento literário, programa de incentivo à leitura e edição de livro cujos temas sejam a história do Brasil ou dos serviços postais, telegráficos e afins;
• Música – projeto de formação musical e projeto de produção e apresentação de festivais de música e concertos de grupos e artistas nacionais;
• Patrimônio cultural imaterial – projeto incentivado que promova saberes, celebrações, formas de expressão e lugares que grupos sociais reconhecem como referências culturais organizadoras de sua identidade, por transmissão de tradições entre gerações, devidamente registrados consoante legislação vigente.

Na área Educação, os Correios patrocinam:
• Projetos que estimulem o desenvolvimento de segmentos da sociedade por meio da construção e difusão de conhecimento que os capacite para a geração de renda com sua inclusão e melhor atuação no mercado de trabalho;
• Projetos que contribuam para a promoção de novas práticas de educação.

Na área Social, os Correios patrocinam projetos ou eventos que atendam um ou mais dos seguintes requisitos:
• Promovam atividades que visem a melhoria da qualidade de vida de comunidades carentes, de pessoas portadoras de necessidades especiais ou em situação de vulnerabilidade social;
• Desenvolvam práticas esportivas, educacionais ou culturais para crianças ou adolescentes, contribuindo para o combate à evasão escolar, ao abandono intelectual e ao trabalho infantil;
• Valorizem o desenvolvimento humano, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida da sociedade, incluindo ações que visem a preservação, conservação e recuperação ambiental ou que contribuam para a formação de uma cultura de consumo consciente.

Na área Meio Ambiente, os Correios patrocinam projetos que visem:
• A recuperação de área degradada;
• Conservação de florestas nativas;
• Redução da emissão de carbono;
• Reflorestamento.

Na área Eventos, os Correios patrocinam:
• Projetos cujo objetivo seja a realização de negócio, o reforço ou a promoção de produto ou serviço, visando manter ou conquistar novos clientes;
• Projetos sem transação de negócio com potencial de gerar visibilidade, agregar valor à marca, possibilitar relacionamento com segmentos de interesse estratégico comercial dos Correios.

Na área Inovação Tecnológica, os Correios patrocinam projetos ou eventos, de acordo com o interesse estratégico da empresa, que contemplem um ou mais dos seguintes requisitos:
• Apresentem relevância técnico-científica, fomentem debates, difundam conhecimento e estimulem o desenvolvimento científico e tecnológico;
• Fomentem tecnologias ligadas a setores de interesse estratégico ou negocial dos Correios.

  2. Quem pode solicitar patrocínio?

Somente serão aceitas inscrições de pessoas jurídicas, detentoras da legítima titularidade dos direitos de realização e captação de recursos para o projeto.

Ao proponente será requerida a apresentação das certidões de regularidade para com a Previdência Social, o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS e a Fazenda Nacional, e ainda junto ao Ministério do Trabalho, as quais deverão estar em situação regular durante todo o processo de contratação, caso o projeto seja selecionado.

Além de atender as condições supracitadas o proponente somente poderá ser contratado se o objeto do seu documento de constituição jurídica (contrato social, estatuto e outros) contemplar a realização das atividades relacionadas ao projeto apresentado.

Sugerimos ainda, verificar a lista de documentos necessários à contratação do patrocínio, verificando, dessa maneira, se sua empresa possui a habilitação necessária.

  3.O que os Correios não patrocinam?


  • Que não estejam em consonância com os dispositivos legais e políticas públicas direcionados à garantia dos direitos humanos;
• De cunho político-eleitoral-partidário ou qualquer outra atividade vinculada a partidos políticos, candidatos e/ou suas coligações;
• De natureza religiosa, excetuando-se aqueles enquadrados no segmento Patrimônio Cultural Imaterial;
• Que caracterizem promoção pessoal de autoridade, servidor ou empregado público da administração federal, estadual e municipal ou candidato a cargo eletivo;
• De entidade classista ou de representação de grupos sociais;
• De festividades de aniversário de municípios, cidades, estados, de instituições, de associações e de outras entidades e organizações semelhantes;
• De natureza carnavalesca e gastronômica;
• De natureza natalina, exceto aqueles que promovam a campanha Papai Noel dos Correios;
• Que incentivem o uso de bebida alcoólica, cigarro ou outras drogas;
• Que envolvam clube esportivo, agremiação e/ou equipe de qualquer modalidade;
• Propostos por empresa de procedência estrangeira, exceto aquela que possua filial formalmente constituída no país;
• Propostos por pessoa física;
• Que envolvam, em sua seleção, produção e/ou execução, a participação de empregado, dirigentes e/ou conselheiros dos Correios ou pessoa que tenha com estes vínculos de parentesco de até terceiro grau, cônjuge ou companheiro;
• Apresentados por órgão da Administração Pública Direta e Indireta na condição de entidade executora a ser contratada;
• Apresentados por entidades ou empresas que estejam inadimplentes com os Correios e/ou que estejam com pendências administrativas relacionadas ao patrocínio e à autorização de uso de unidades culturais;
• Apresentados por entidades ou empresas que não apresentem documentação de regularidade fiscal e trabalhista, conforme condições de habilitação previstas nas normas para o processo de contratação;
• Que explorem o trabalho infantil, degradante ou escravo, que atente contra a ordem pública, que possa gerar demanda judicial ou que prejudique a imagem dos Correios, de suas entidades patrocinadas, subsidiárias, mantidas, coligadas e controladas;
• Que contenham ou apresentem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
• Que compactuem com a violência ou o abuso animal;
• Que causem danos ao meio ambiente;
• Relacionados a jogos de azar ou especulativos, salvo se regulamentados em legislação específica;
• Que tenham apelo sexual, obscenidade, erotização ou vulgaridade;
• Que violem direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
• Que sejam promovidos por empresa concorrente dos Correios ou que possuam entidades patrocinadas, subsidiárias, mantidas, coligadas e controladas que sejam concorrentes;
• De premiação;
• Cuja finalidade seja a veiculação de mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de divulgação, com entrega em espaços publicitários;
• Cujas contrapartidas sejam o recebimento de tempo e/ou espaço de mídia em veículos de divulgação para uso exclusivo do patrocinador, sem associação com o projeto patrocinado;
• Realizado por veículos de divulgação e média, cadastrados no Sistema de Cadastro de Veículos de Mídia e Inovadores Digitais Fornecedores de Serviços Especializados – Midiacad – Secom/Mcom.

  4. Qual o canal para encaminhamento de projetos para avaliação?

Caso haja interesse em apresentar projetos aos Correios, as propostas poderão ser encaminhadas para o e-mail patrocinios@correios.com.br.

  5. Quais informações devo encaminhar aos Correios para avaliação do projeto apresentado?

• Projeto Completo;
• Planilha Orçamentária;
• Cronograma do projeto;
• Plano de Comunicação/Mídia.

Somente serão aceitos arquivos com extensões em PDF, destacando-se que somatório do tamanho dos arquivos não poderá exceder o tamanho de 2Mb (dois megabytes).

  6. É possível encaminhar vídeos, fotos, imagens e outros materiais relativos ao projeto?

Não. Considerando a limitação de tamanho dos e-mails, somente serão aceitos os anexos em formato PDF, destacando-se que somatório do tamanho dos arquivos não poderá exceder o tamanho de 2Mb (dois megabytes).

  7. Em caso seleção, como o proponente será informado?

Os projetos que forem selecionados receberão carta de orientação e formalização que será enviada ao endereço informado. Vale mencionar ainda, que durante todas as etapas de avaliação o endereço eletrônico (e-mail) utilizado para encaminhamento do projeto, será o canal de comunicação entre os Correios e o proponente. É de inteira responsabilidade do proponente informar um e-mail de contato ativo e consultá-lo frequentemente.

  8. O projeto tem obrigatoriedade de estar inscrito em lei de incentivo?

Não.

  9. Caso meu projeto seja selecionado, quais documentos são necessários para contratação do patrocínio?

Ocorrendo a seleção do projeto, os Correios solicitam os seguintes documentos:

Para projetos não incentivados:
• Projeto atualizado, conforme modelo disponibilizado pelos Correios;
• Documento de constituição jurídica;
• Alterações contratuais ou estatutárias;
• Ata de eleição do representante legal, responsável pela assinatura do contrato de patrocínio;
• Documentos de identificação (RG e CPF) do(s) representante(s) legal(is);
• Cópia do contrato de abertura de conta;
• Cópia do extrato bancário (zerado) da conta específica do projeto;
• Declaração informando a exclusividade da conta para o projeto, conforme modelo disponibilizado pelos Correios;
• Certificado de Regularidade junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf expedido pelo Ministério da Economia;
• Extrato de CNPJ;
• Proposta de contrapartidas de visibilidade, conforme modelo disponibilizado pelos Correios;
• Declaração de montante, conforme modelo disponibilizado pelos Correios;
• Planilha orçamentária do valor global do projeto;
• Planilha orçamentária específica do valor do patrocínio a ser concedido pelos Correios;
• Cronograma e programação oficial;
• Declaração de cessão de direitos de uso de imagens, conforme modelo disponibilizado pelos Correios;
• Declaração de ausência de vinculação com os correios, conforme modelo disponibilizado pelos Correios;
• Declaração de direitos autorais, conforme modelo disponibilizado pelos Correios;
• Declaração informando que cumpriu os procedimentos exigidos na prestação de contas de patrocínios anteriores, conforme modelo disponibilizado pelos Correios;
• Ficha de cadastro de fornecedor, conforme modelo disponibilizado pelos Correios;
• Declaração de cessão de direitos de uso de imagens, conforme modelo disponibilizado pelos Correios;
• Declaração de período eleitoral (exigida exclusivamente em anos de eleição federal), conforme modelo disponibilizado pelos Correios.

Para projetos incentivados:
• Projeto cadastrado no Sistema de Apoio às Leis de incentivo à Cultura – Salic ou sistema análogo;
• Projeto atualizado, conforme modelo disponibilizado pelos Correios;
• Documento de Constituição Jurídica;
• Alterações contratuais ou estatutárias;
• Ata de eleição do representante legal, responsável pela assinatura do contrato de patrocínio;
• Documentos de identificação (RG e CPF) do(s) representante(s) legal(is);
• Contrato de abertura da conta vinculada ao Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac ou programa análogo;
• Declaração de vinculação da conta ao Pronac ou programa análogo;
• Certificado de Regularidade junto ao Sicaf;
• Extrato de CNPJ;
• Publicação do incentivo no DOU;
• Proposta de contrapartidas de visibilidade, conforme modelo disponibilizado pelos Correios;
• Declaração de montante, conforme modelo disponibilizado pelos Correios;
• Documentos comprobatórios da captação mínima de 40% dos recursos necessários à realização do projeto;
• Planilha orçamentária global aprovada conforme Pronac ou programa análogo;
• Planilha orçamentária específica do valor do patrocínio a ser concedido pelos Correios;
• Cronograma e programação oficial;
• Declaração de direitos autorais, conforme modelo disponibilizado pelos Correios;
• Declaração informando que cumpriu os procedimentos exigidos na prestação de contas de patrocínios anteriores, conforme modelo disponibilizado pelos Correios;
• Declaração de ausência de vínculo com os Correios, conforme modelo disponibilizado pelos Correios;
• Declaração de cessão de direitos de uso de imagens, conforme modelo disponibilizado pelos Correios;
• Ficha de cadastro de fornecedor, conforme modelo disponibilizado pelos Correios;
• Declaração de período eleitoral (exigida exclusivamente em anos de eleição federal), conforme modelo disponibilizado pelos Correios.


  10. Em caso de maiores dúvidas e outros questionamentos têm algum contato?

Sim. Em caso de dúvida ou para maiores informações encaminhar e-mail para patrocinios@correios.com.br.