Perguntas Frequentes

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Rastreamento Entrega Postagem Meu Correios
Importação Exportação Outros Serviços

Rastreamento

  1. Recebi um código de postagem mas ele não aparece no sistema de rastreamento. O que fazer?

Orientamos o cliente a contatar o remetente para verificar se o código está correto, inclusive as letras, e se o objeto já foi realmente postado. Caso positivo, o remetente deve registrar uma reclamação para verificar o ocorrido. Clique aqui para realizar um registro de reclamação.

  2. Minha encomenda apresenta postagem com DH, o que significa?

Significa que o objeto foi postado depois do horário de encaminhamento, isso adiciona 1 dia útil ao prazo de entrega.

  3. Por quanto tempo as informações sobre rastreamento do objeto ficam disponíveis no Portal?

As informações sobre rastreamento do objeto ficam disponíveis na internet por 180 dias.

  4. Como faço para deixar de receber as notificações do SMS?

Se você não deseja receber SMS dos Correios sobre rastreamento de objetos, envie a palavra "PARE" do seu telefone celular para o número 28591 ou responda o SMS recebido com a palavra "PARE".

Se você não deseja receber SMS dos Correios sobre divulgação dos nossos produtos e serviços, envie a palavra "PARE" do seu telefone celular para o número 28446 ou responda o SMS recebido com a palavra "PARE"

 

Entrega

  1. Qual o telefone das unidades de tratamento e entrega?

Essas unidades não possuem atendimento telefônico. Todas as dúvidas referentes a objetos ou manifestações devem ser esclarecidas por meio do Fale Conosco, Chat ou da nossa Central de Atendimento.

  2. Por que o carteiro informou que não foi atendido pelo destinatário no dia que eu estava em casa?

Deverá ser verificado junto ao remetente se o endereço está correto. Se estiver, você poderá registrar a manifestação no Fale Conosco ou entrar em contato com a Central de Atendimento.

  3. O que acontece com o objeto caso o endereço do destinatário esteja incompleto?

Buscando a satisfação de nossos clientes, os objetos não entregues (com os motivos de baixa “Não existe o número indicado” e “Endereço Insuficiente”) não serão devolvidos de imediato ao remetente, os mesmos serão encaminhados para entrega interna nas agências, o que possibilitará ao destinatário o acesso ao objeto, retirando-o em uma unidade dos Correios.

  4. O que é preciso para que um terceiro possa retirar minha encomenda nos Correios?

Basta imprimir, preencher e assinar o modelo de autorização de retirada.

Atenção:

- Quem for autorizado a retirar, deve levar documento original de identificação e;

- O original ou cópia (não precisa ser autenticada) do documento de identificação do destinatário.

Clique aqui para fazer o download do modelo de autorização de retirada.

  5. Como uma pessoa não alfabetizada pode receber correspondência que precisa de assinatura para ser entregue?

Para recebedor não alfabetizado, a entrega deverá ser feita mediante anotação (pelo carteiro) do nome completo e do nº do documento de identificação do recebedor no local destinado à assinatura, com a menção "recebedor não alfabetizado".

  6. Qual prazo para devolução da encomenda nacional ao remetente?

Não há um prazo definido, na impossibilidade de entrega ao destinatário o objeto será imediatamente inserido no fluxo postal para devolução ao remetente. Para acompanhar a devolução de um envio, acesse o sistema de rastreamento.

  7. Porque minha encomenda foi disponibilizada para retirada?

Caso não seja possível entregar o objeto no endereço de destino, ele é encaminhado para uma agência de Correios mais próxima. Será emitido um aviso ao cliente solicitando seu comparecimento na unidade onde o objeto está disponível para retirada, por um prazo determinado, conforme a modalidade contratada pelo remetente

  8. Quando a entrega é em coletividade sem portaria e que não tem um responsável (síndico, zelador....), o carteiro deverá chamar em algum apartamento (por meio de campainha, interfone...) para que alguém desça e receba o objeto?

Exceto objetos postados com Serviço Adicional de Mão Própria (MP), não há obrigatoriedade do carteiro chamar o cliente no apartamento, pois de acordo com o disposto no Artigo 15º, Inciso II da Portaria MCOM nº 2.279/2021, a condição para entrega na coletividade é indicação de uma única pessoa para receber todos os objetos daquele local. Caso contrário, os objetos serão encaminhados para entrega interna.

  9. Qual o prazo para o objeto nacional ser encaminhado para refugo?

No caso de devolução ao remetente, quando a entrega for interna, caso o remetente não retire a encomenda no prazo definido, a encomenda permanecerá armazenada em área remota dos Correios por 90 dias corridos. Cumprido este prazo, a encomenda é encaminhada para refugo.

  10. Quais documentos são aceitos para comprovação de identidade junto aos Correios?

Serão aceitos, para fins de comprovação de identidade, os documentos abaixo que deverão conter fotografia que não gere dúvida quanto a identidade do portador:

Documentos físicos:

a) Carteira de Identidade civil (RG);

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) documentos de identificação militares;

d) carteira de identidade profissional emitida pelos conselhos ou entidades de classe (CRA, CRM, COREN, CREA, OAB etc.);

e) carteira de identificação funcional;

f) Carteira Nacional de Habilitação;

g) Carteira de Identidade de Estrangeiro (Registro Nacional de Estrangeiros – Ministério das Relações Exteriores);

h) Passaporte;

i) qualquer outro documento capaz de comprovar a assinatura do destinatário ou de seu representante legal;

j) documentos de viagem dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados associados

Documentos digitais:

Os documentos digitais como E-Título, CNH-e e Identidade Digital também serão aceitos para fins de comprovação de identidade pelos Correios.

O cliente deverá acessar o aplicativo digital na presença do atendente, ou seja, o print (captura de tela) do documento não é válido.

Postagem

  1. Posso usar a caixa do fabricante para enviar a encomenda?

Pode, desde que a embalagem se adapte ao peso e à forma do produto para o transporte. O remetente é responsável pela embalagem do produto, assim a encomenda deve seguir as seguintes regras:

· 1 - A embalagem e o acondicionamento devem estar adequados à natureza do produto;

· 2 - Todos os espaços existentes entre o conteúdo e a embalagem deverão ser preenchidos com serragem, farelo, espuma, bolhas plásticas, isopor, palha, papel ou outra matéria protetora, de forma a impedir choques ou atritos durante o transporte;

· 3 - O tamanho das embalagens e o peso das encomendas devem estar dentro dos limites permitidos pelos Correios.

Consulte aqui os limites e dimensões de embalagens.

  2. Em qual agência eu posso postar uma encomenda com autorização de postagem?

A postagem poderá ser realizada nas Agências de Correios Próprias - AC ou em Agência de Correios Franqueada - AGF, mediante apresentação do código de Autorização de Postagem. Clique aqui para obter informações sobre nossas agências.

  3. Gerei uma etiqueta de postagem pelo aplicativo dos Correios, mas não conseguir realizar a postagem na agência. Como faço para receber a restituição do valor pago no cartão de crédito?

Informamos que a autorização do cartão, referente a pré-postagem, é cancelada automaticamente após 14 dias. Logo, nada será cobrado em sua fatura, pois foi realizada apenas uma pré-captura do valor. A pré-postagem também poderá ser desfeita da seguinte forma: acesse o APP Correios, clique no menu “Minhas Postagens” e posteriormente clique no ícone “lixeira”.

Reclamação

  1. Não consigo registrar uma reclamação, o que faço?

O sistema Fale Conosco poderá apresentar intermitência. A área técnica será acionada para a resolução do problema o mais breve possível. Dessa forma, tentar realizar o registro da reclamação mais tarde.

Meu Correios

  1. Por que devo me cadastrar no Meu Correios?

O Meu Correios é a solução de autenticação unificada dos Correios, é necessário para acessar aos serviços restritos e ser reconhecido pelos sistemas dos Correios.

  2. Posso alterar o login do Meu Correios?


Não é possível. O login é o CPF ou CNPJ do usuário e não é possível alterar.

  3. Esqueci a senha, o que devo fazer?

Você deve clicar em “Meu Correios “, na página inicial do site dos Correios (www.correios.com.br), no canto superior direito, feito isso, clicar na opção “Esqueci minha senha”, inserindo no campo usuário o número do CPF/CNPJ cadastrado (somente números, sem os pontos e o hífen) e optar pelo recebimento do token no e-mail ou celular cadastrado.

  4 . Estou recebendo mensagem de usuário ou senha inválido, o que fazer?

Pedimos atenção ao digitar seu usuário e senha. Recomendamos que utilize CPF/CNPJ (somente números, sem os pontos e o hífen) ou ID (usuário) para realizar login. Caso essa situação persista, formalizar manifestação via Fale Conosco.

  5. Sou pessoa física e perdi acesso ao meu e-mail do cadastro, o que fazer?

Abrir manifestação no Fale Conosco. Escolha as opções “Meu Correios” e “Disponibilidade”. Em observações informar nome completo, CPF, data de nascimento e e-mail do usuário.

  6. Sou pessoa jurídica e perdi acesso ao meu e-mail do cadastro, o que fazer?

É necessário registrar uma manifestação por meio do formulário Suporte Tecnológico. Selecionar as opções “Meu Correios” e “Acesso” e preencher todos os dados solicitados no formulário.

No campo “Arquivo até 10 MB”, inserir as cópia em um único arquivo dos seguintes documentos:

1 - Cartão do CNPJ atualizado;

2 - RG e CPF do(s) representante(s) legal(s)

3 – Documento de constituição da empresa que comprove a autoridade do solicitante.

  7. Onde consigo alterar os dados do meu cadastro?

Após logado, na tela inicial, acessar a opção “Dados Pessoais”.

  8 . Fiz o meu cadastro no meu correios mas não consigo emitir o boleto para pagamento dos tributos e despacho postal?

Para pagar os tributos e despacho postal de importações é necessário ter ao menos um endereço cadastrado. Acesse a opção “Meus Endereços” e complete o cadastro.

 9 . Consigo cadastrar o mesmo e-mail em mais de um cadastro?

Não. Só é possível um cadastro por e-mail válido.

  10. Não estou recebendo o código de verificação por SMS.

Nesse caso deve-se atentar para sua área de cobertura de sinal móvel, é necessário está coberto por sinal de linha móvel, ou ainda, verificar as seguintes situações: o navegador deverá estar atualizado; o número do telefone celular indicado deverá ser válido; a memória interna do celular não poderá estar comprometida e a configuração do celular não poderá bloquear o recebimento de mensagens.

 

Outros Serviços

  1. Como faço para gerar o Token para receber o Vale Postal Digital - VPD?

• Via SMS (celulares Android e iPhone): na emissão do VPD, o token é enviado diretamente para o celular do destinatário.

• Telegrama: Caso o remetente contrate o serviço de aviso, o número do Token será enviado ao destinatário por telegrama.

• App Correios (Android): o token será pesquisado no aplicativo, ícone Vale Postal.

  2. Como faço para cancelar um Telegrama que acabei de enviar?

Uma vez enviado telegrama não poderá ser cancelado ou alterado pois sua transmissão é instantânea.

  3. Como funciona o leilão dos Correios?

As alienações dos Correios são realizadas por meio de licitação mediante publicação de edital, todas as informações oficiais são publicadas na página oficial dos Correios: https://editais.correios.com.br/app/consultar/licitacoes/index.php

  4. É procedente a informação que Os Correios estão fazendo leilão de objetos não entregues?

Os Correios esclarecem que não há leilão de refugo em andamento. As alienações dos Correios são realizadas por meio de licitação, mediante publicação de edital e em lotes, não por itens. Todas as informações são publicadas na página oficial dos Correios: https://editais.correios.com.br/app/consultar/licitacoes/index.php

A empresa está tomando as medidas cabíveis quanto aos perfis nas redes sociais e na internet que utilizam de forma indevida a marca dos Correios em anúncios de leilões e/ou vendas que não têm qualquer relação com a empresa.

 

 

Fonte: Central de Atendimento dos Correios - Atualizado em 13/03/2024.