SAFIRA ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA - 14.08.2024

RESULTADO JULGAMENTO RECONSIDERAÇÃO PAR - Nº 51057100 - GPAR-DEPEC


No uso da competência delegada por meio da Portaria PRT/PRESI 118/2024, pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, com base nas provas dos autos do processo administrativo SEI 53180.039030/2020-53 e pelos fundamentos expostos no JULGAMENTO PAR Nº 44771581 - DECOD-GPAR e JULGAMENTO RECONSIDERAÇÃO PAR Nº 51057100 - GPAR-DEPEC, MANTENHO AS SANÇÕES APLICADAS à pessoa jurídica SAFIRA ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA - CNPJ 27.503.792/0001-73, pelo ato lesivo tipificado no artigo 5º, IV, "d", da Lei nº 12.846/2013, quando de sua participação no Pregão Eletrônico nº 20000024/2020 - SE/BSB.
Na forma do Decreto 11.129/2022, artigo 15, §3º, cumpram-se, no prazo de 30 dias a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial da União, as seguintes sanções:

I - Multa no valor total de R$ 4.818,46 (quatro mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos), com
base no art. 5º, inciso IV, alínea "d" e no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013 c/c os arts. 22 a 26 do Decreto nº 11.129/2022; 

Publicação, às próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, conforme art. 6º, inciso II e § 5º da Lei nº 12.846/2013 e arts. 19 e 28 do Decreto nº 11.129/202, cumulativamente:

a) Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; 

b)Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e

c) Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e, em destaque, na página principal do referido sítio.

II - Suspensão temporária de licitar e contratar com os Correios pelo período de 12 (doze) meses, com fundamento nos subitens 9.3 e 9.4, alínea "b", do Edital do Pregão Eletrônico, no art. 83, inciso III da Lei nº 13.303/2016 e no art. 19, parágrafo único, do Decreto nº 11.129/2022.

JOSÉ RORÍCIO AGUIAR DE VASCONCELOS JUNIOR
Diretor de Administração

Publicado em 14.08.2024