PREST SERVICE MÃO-DE-OBRA EIRELI - 25.04.2025
RESULTADO JULGAMENTO PAR - Nº 51820463 - GPAR-DEPEC
No uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT por intermédio da Portaria PRT/PRESI 118/2024, e em consonância com o art. 12, inciso II da Resolução CGPAR Nº 48, de 06 de setembro de 2023, com base nas provas dos autos do processo administrativo PAR SEI 53180.027525/2020-30 e pelos fundamentos expostos no JULGAMENTO PAR - N º 51820463 - GPAR-DEPEC, APLICO à pessoa jurídica de direito privado denominada PREST SERVICE MÃO-DE-OBRA EIRELI, CNPJ nº 09.210.284/0001- 15-13, pela conduta tipificada como ato lesivo, previsto no art. 5º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 12.846/2013, praticada quando de sua participação e disputa nos lotes 01 e 02 do Pregão Eletrônico nº 200000003/2020 - SE/AM, as seguintes sanções:
I - Multa no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), com base no art. 5º, inciso IV, alínea "a" e no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013 c/c os arts. 22 a 26 do Decreto nº 11.129/2022;
II - Publicação, às próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, nos termos do art. 5º, inciso IV, alínea "a" c/c o art. 6º, inciso II da Lei nº 12.846/2013, art. 19 e 28 do Decreto nº 11.129/2022, cumulativamente:
a) Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em
publicação de circulação nacional;
b) Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo
público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e
c) Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e, em destaque, na página principal do referido sítio.
III - Suspensão temporária de licitar e contratar com os Correios pelo período de 12 (doze) meses, com fundamento no subitem 9.3
do Edital do PGE nº 20000003/2020 - SE/AM (30070203) e no art. 19, parágrafo único do Decreto nº 11.129/2022.
JOSÉ RORÍCIO AGUIAR DE VASCONCELOS JÚNIOR
Diretor de Administração
Publicado em 25.04.2025