MERCANTIL MG EIRELI- 11.02.2026

Publicação de Julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR
53180.037121/2020-54

No uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por meio da Portaria PRT/PRESI-159/2025 (63612993), e em consonância com o art. 12, inciso II, da Resolução CGPAR Nº 48, de 06/09/2023, APLICO à pessoa jurídica de direito privado denominada MERCANTIL MG EIRELI, inscrita no CNPJ 25.072.390/0001-36, com base nas provas do processo administrativo de responsabilização PAR Nº 53180.037121/2020-54 e pelos fundamentos expostos na JULGAMENTO PAR Nº 63613127/2026 - DECOR-PAR, a sanção correspondente às seguintes condutas: fraude decorrentes da inserção de Cartas no fluxo postal em volumes expressivos sem o devido faturamento, e irregularidades nas postagens.


I - Multa de R$ 564.727,30 (quinhentos e sessenta e quatro mil, setecentos e vinte e sete reais e trinta centavos), com base no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013 c/c os arts. 22 a 26 do Decreto nº 11.129/2022, pelo ato lesivo capitulado no art. 5º, inciso I e II, da Lei 12.846/2013.

AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO
CS/PRESI/DIRAD
PRT/PRESI 159/2025

Publicado em 11.02.2026