CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA - 23.01.2026
Publicação de Julgamento de Pedido de Reconsideração do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR
53180.042605/2024-49
No uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por meio da Portaria PRT/PRESI-159/2025 (61448129), e com fundamento no conjunto probatório constante dos autos do processo administrativo SEI 53180.042605/2024-49, DECIDO pela aplicação das penalidades cabíveis à pessoa jurídica de direito privado CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 33.480.104/0001-08, pela prática do ato lesivo previsto no artigo 5º, incisos IV, alínea "d" da Lei nº 12.846/2013, relacionado ao Pregão Eletrônico nº nº 22000001/2022 – SE/BSB, conforme transcrição a seguir.
I -Multa de R$ 249.250,86 (duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos), com base no artigo 6º, I, da Lei 12.846/2013 c/c o artigo 20 do Decreto nº 11.129/2022;
II - Publicação, às próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, nos termos do artigo 6º, II, da Lei nº 12.846/2013 c/c os artigos 19, II e 28 do Decreto nº 11.129/2022, cumulativamente:
a) Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
b) Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e
c) Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio.
III - Suspensão Temporária de Licitar e Contratar com os Correios pelo período de 14 (quatorze) meses, com fundamento no subitem 9.1.2 do Edital da Licitação Correios nº 22000001/2022 – SE/BSB., e no artigo 19, parágrafo único do Decreto nº 11.129/2022.
Cumpram-se, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial da União (DOU), na forma do artigo 15, § 3º, do Decreto 11.129/2022.
AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO
CS/PRESI/DIRAD
PRT/PRESI 159/2025
Publicado em 23.01.2026