Convite Público - Soluções para e-commerce
Apresentação
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT torna público o presente convite, que tem por objetivo o cadastro para a qualificação prévia de empresas interessadas em realizar parceria estratégica para oportunidade de negócio relacionada às soluções para e-commerce.
Público-Alvo
Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem fins lucrativos, brasileiras ou estrangeiras, com sede no país.
Como participar
O cadastramento para a qualificação prévia será realizado por meio deste formulário.
As empresas interessadas deverão responder ao questionário e realizar o upload dos documentos exigidos até o dia 07/06/2023*.
*Observação: O prazo para as empresas interessadas responderem o questionário e realizar o upload dos documentos exigidos fica prorrogado até o dia 16/06/2023.
Pra melhor compreensão do processo, bem como das questões a serem respondidas, é imprescindível a leitura do Convite e demais anexos a seguir:
Convite Público para Cadastro e Qualificação Prévia NºPQL00002/2023
Anexo 1 – Do Processo De Seleção De Empresa Parceira Para Oportunidade De Negócio
Anexo 2 – Das Condições Específicas De Pré-Qualificação
Anexo 3 – Da Minuta De Acordo De Confidencialidade
Anexo 4 – Do Modelo De Declaração
Resultado da qualificação
Os Correios avaliarão os documentos e informações cadastradas, com a finalidade de checar o atendimento dos requisitos (critérios) exigidos para a qualificação, conforme convite e anexos.
O resultado da qualificação, assim como as informações sobre às próximas etapas da seleção, será comunicado por e-mail a cada empresa interessada no dia 19/03/2025. Esse prazo poderá ser prorrogado à critério dos Correios.
Importante
Somente participarão da(s) fase(s) sequenciais da seleção para parceria as empresas previamente qualificadas, e que mantenham as condições específicas de qualificação.
O presente Convite e respectivo resultado da qualificação não gera entre os Correios e as empresas interessadas qualquer vínculo, responsabilidade ou obrigação relativa ao fechamento do contrato de parceria para a oportunidade de negócio. Eventual contratação será resultado de negociação entre as partes, respeitadas as questões legais, a conveniência e a oportunidade.
Dúvidas e esclarecimentos
As dúvidas e pedidos de esclarecimentos sobre o objeto deste convite poderão ser enviados para o e-mail parcerias@correios.com.br (mensagens com tamanho máximo de 3 megabytes), a partir do dia 17/05/2023.
Perguntas e Respostas
O detalhamento sobre as funcionalidades necessárias para compor a plataforma farão parte da segunda etapa do processo, durante o "Request for Proposal"(RFP)
Conforme preconizado no Anexo 1 do convite, item 3.4 a empresa pré-qualificada terá acesso ao modelo de negócio proposto e informações do plano de negócios após
assinatura do Acordo de confidencialidade - NDA. A assinatura do Acordo, será exigido apenas às empresas que atenderem aos requisitos de qualificação para a participação na segunda etapa do processo de seleção.
A exigência de patrimônio líquido mínimo em processos de contratação é uma prática comum nas estatais e tem como objetivo garantir que as empresas participantes tenham
capacidade financeira e estrutura adequada para honrar os compromissos a serem firmados, mitigando riscos de inadimplência.
Para o caso concreto, o valor requerido de patrimônio líquido é compativel com as projeções de receita do projeto em questão, não havendo, no momento, razões para a revisão.
Conforme informação do item 1.3 do Convite, somente após a validação de todas as informações e documentos exigíveis pelos Correios na Etapa 1, a empresa pré-qualificada estará apta para assinar o Acordo de Confidencialidade – NDA (Anexo 3), que será feita de forma eletrônica, para participar da Etapa 2 deste processo de seleção.
Nesse sentido, conforme item 1.2- I, a Etapa 1 trata da pré-qualificação e consiste na formação de cadastro de empresas potenciais a partir da apresentação de informações, por meio de respostas em questionário eletrônico, e portanto, não há necessídade de assinaturas nesta etapa do processo.
A exigência de patrimônio líquido mínimo em processos de contratação é uma prática comum nas estatais e tem como objetivo garantir que as empresas participantes tenham capacidade financeira e estrutura adequada para honrar os compromissos a serem firmados, mitigando riscos de inadimplência.
Para o caso concreto, o valor requerido de patrimônio líquido é compativel com as projeções de receita do projeto em questão, não havendo, no momento, previsão de flexibilização.
Acerca do seu questionamento, informamos que a Certidão Negativa de Recuperação Judicial é solicitada como documento de habilitação econômico-financeira e comprova que sua empresa não faz parte de um processo judicial desta natureza, geralmente é emitida pelo Tribunal da Justiça e fica registrado no Cartório Distribuidor Cível.
No caso da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, esta busca comprovar se a empresa está em condição regular na Secretaria de Receita Federal e também se não há pendências na Dívida Ativa da União.
Na solução de Marketplace, os Correios visam oferecer uma ampla variedade de produtos na plataforma, atuando como um canal estratégico tanto para grandes varejistas quanto para pequenos empreendedores.
Como diferencial, todas as entregas serão realizadas exclusivamente pelos Correios, garantindo controle total sobre a logística e a distribuição dos produtos comercializados na plataforma. Dessa forma, empresas que operam nesse segmento, tanto em comércio eletrônico quanto em serviços logísticos integrados, seriam consideradas concorrentes diretas do Correios Marketplace.
É esperado que o parceiro consiga ofertar por meio próprios a estrutura e os serviços de Banco Digital, como, por exemplo: Onboarding Digital; Conta PF e PJ; Emissão de Cartão (Débito e Crédito); Pagamentos e Recebimentos; Transferências (PIX e TED) e Saque e Depósito. Demais soluções como, Gateway de pagamentos, oferta de crédito entre outros serviços complementares, poderão ser fornecidas por parceiros especializados.
Conclusão
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT informa que o processo de seleção para parceria estratégica para oportunidade de negócio relacionada às soluções para e-commerce, objeto do Convite Publico numero PQL00002/2023 foi concluído em 16/11/2023.
Por se tratar de processo envolto em sigilo empresarial, com fulcro no Art. 86, § 4º e art. 88, § 1º da Lei 13.303/2016, as empresas classificadas foram comunicadas do resultado, individualmente.
Os Correios agradecem a participação de todos os interessados.