Convite Público
Apresentação
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT torna público o presente convite, que tem por objetivo o cadastro para a qualificação prévia de empresas interessadas em realizar parceria estratégica para oportunidade de negócio relacionada às soluções para e-commerce.
Público-Alvo
Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem fins lucrativos, brasileiras ou estrangeiras, com sede no país.
Como participar
O cadastramento para a qualificação prévia será realizado por meio deste formulário.
As empresas interessadas deverão responder ao questionário e realizar o upload dos documentos exigidos até o dia 07/06/2023*.
*Observação: O prazo para as empresas interessadas responderem o questionário e realizar o upload dos documentos exigidos fica prorrogado até o dia 16/06/2023.
Pra melhor compreensão do processo, bem como das questões a serem respondidas, é imprescindível a leitura do Convite e demais anexos a seguir:
Convite Público para Cadastro e Qualificação Prévia NºPQL00002/2023
Anexo 1 – Do Processo De Seleção De Empresa Parceira Para Oportunidade De Negócio
Anexo 2 – Das Condições Específicas De Pré-Qualificação
Anexo 3 – Da Minuta De Acordo De Confidencialidade
Anexo 4 – Do Modelo De Declaração
Resultado da qualificação
Os Correios avaliarão os documentos e informações cadastradas, com a finalidade de checar o atendimento dos requisitos (critérios) exigidos para a qualificação, conforme convite e anexos.
O resultado da qualificação bem como as informações referentes às próximas etapas da seleção serão informadas por e-mail a cada empresa interessada em até 7 (sete) dias úteis após o término do prazo final de envio das informações. Esse prazo poderá ser prorrogado à critério dos Correios.
Importante
Somente participarão da(s) fase(s) sequenciais da seleção para parceria as empresas previamente qualificadas, e que mantenham as condições específicas de qualificação.
O presente Convite e respectivo resultado da qualificação não gera entre os Correios e as empresas interessadas qualquer vínculo, responsabilidade ou obrigação relativa ao fechamento do contrato de parceria para a oportunidade de negócio. Eventual contratação será resultado de negociação entre as partes, respeitadas as questões legais, a conveniência e a oportunidade.
Dúvidas e esclarecimentos
As dúvidas e pedidos de esclarecimentos sobre o objeto deste convite poderão ser enviados para o e-mail parcerias@correios.com.br (mensagens com tamanho máximo de 3 megabytes), a partir do dia 17/05/2023.
Perguntas e Respostas
O detalhamento sobre as funcionalidades necessárias para compor a plataforma farão parte da segunda etapa do processo, durante o "Request for Proposal"(RFP)
Conforme preconizado no Anexo 1 do convite, item 3.4 a empresa pré-qualificada terá acesso ao modelo de negócio proposto e informações do plano de negócios após
assinatura do Acordo de confidencialidade - NDA. A assinatura do Acordo, será exigido apenas às empresas que atenderem aos requisitos de qualificação para a participação na segunda etapa do processo de seleção.
A exigência de patrimônio líquido mínimo em processos de contratação é uma prática comum nas estatais e tem como objetivo garantir que as empresas participantes tenham
capacidade financeira e estrutura adequada para honrar os compromissos a serem firmados, mitigando riscos de inadimplência.
Para o caso concreto, o valor requerido de patrimônio líquido é compativel com as projeções de receita do projeto em questão, não havendo, no momento, razões para a revisão.
Conforme informação do item 1.3 do Convite, somente após a validação de todas as informações e documentos exigíveis pelos Correios na Etapa 1, a empresa pré-qualificada estará apta para assinar o Acordo de Confidencialidade – NDA (Anexo 3), que será feita de forma eletrônica, para participar da Etapa 2 deste processo de seleção.
Nesse sentido, conforme item 1.2- I, a Etapa 1 trata da pré-qualificação e consiste na formação de cadastro de empresas potenciais a partir da apresentação de informações, por meio de respostas em questionário eletrônico, e portanto, não há necessídade de assinaturas nesta etapa do processo.
A exigência de patrimônio líquido mínimo em processos de contratação é uma prática comum nas estatais e tem como objetivo garantir que as empresas participantes tenham capacidade financeira e estrutura adequada para honrar os compromissos a serem firmados, mitigando riscos de inadimplência.
Para o caso concreto, o valor requerido de patrimônio líquido é compativel com as projeções de receita do projeto em questão, não havendo, no momento, previsão de flexibilização.
Acerca do seu questionamento, informamos que a Certidão Negativa de Recuperação Judicial é solicitada como documento de habilitação econômico-financeira e comprova que sua empresa não faz parte de um processo judicial desta natureza, geralmente é emitida pelo Tribunal da Justiça e fica registrado no Cartório Distribuidor Cível.
No caso da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, esta busca comprovar se a empresa está em condição regular na Secretaria de Receita Federal e também se não há pendências na Dívida Ativa da União.
Conclusão
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT informa que o processo de seleção para parceria estratégica para oportunidade de negócio relacionada às soluções para e-commerce, objeto do Convite Publico numero PQL00002/2023 foi concluído em 16/11/2023.
Por se tratar de processo envolto em sigilo empresarial, com fulcro no Art. 86, § 4º e art. 88, § 1º da Lei 13.303/2016, as empresas classificadas foram comunicadas do resultado, individualmente.
Os Correios agradecem a participação de todos os interessados.