Perguntas Frequentes - Plataforma de Pré-Postagem

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Dúvida Perguntas Frequentes - Plataforma de Pré-Postagem

  1 . O que é a nova plataforma de pré-postagem dos Correios?

A nova plataforma de pré-postagem dos Correios é uma solução desenvolvida com a finalidade de facilitar a gestão de encomendas. Esta inovação tem como objetivo otimizar e facilitar o serviço de pré-postagem aos clientes, oferecendo uma experiência amigável, eficiente e com tecnologicamente avançada, podendo ser acessada de duas formas:

Acesso via Plataforma Web: https://prepostagem.correios.com.br/

• Acesso: O cliente precisa ter uma conta ativa no Meu Correios
• Interface Amigável: A nova plataforma traz uma interface amigável e de fácil navegação, com o objetivo de tornar o processo de envio de encomendas mais eficiente e agradável.
• Configuração: Cada etapa da pré-postagem, desde a inserção dos dados do destinatário até a impressão das etiquetas, é feita manualmente.
• Telas: Uma vez logado, o sistema apresentará as telas e opções que são pertinentes ao perfil do usuário, sejam elas relacionadas a contrato a faturar, contrato à vista ou pré-postagem particular.

Acesso via Conexão API:

• Acesso: O cliente precisa ter uma conta ativa no Meu Correios
• Integração: As informações referentes a integração estão disponíveis no Portal Correios, na página do desenvolvedor:
• Automação: A API permite que você integre diretamente o sistema de pré-postagem dos Correios ao seu próprio sistema. Isso possibilita a automação de várias etapas, tornando o processo personalizado a sua necessidade.
• Implantação: Haverá a necessidade de desenvolvimento por parte de cliente.

  2. O cliente tem que pedir ou fazer algum cadastro para acessar a nova plataforma de pré-postagem?

O acesso é efetuado através do cadastro no Meu Correios. Após a criação de um nome de usuário, o indivíduo pode prosseguir para acessar a nova plataforma de pré-postagem via interface Web ou conexão por API, conforme esclarecido no item 1.

  3. É necessário implementar alguma adaptação nos sistemas que já utilizam o SIGEP WEB integrado via web services para assegurar compatibilidade com a nova plataforma de pré-posagem?

Sim, importante salientar que a mudança para a nova plataforma traz atualizações significativas para os sistemas atualmente integrados ao SIGEP WEB via web services.
Dessa forma, será necessária uma fase de desenvolvimento por parte do cliente para garantir uma transição eficiente e bem-sucedida, o que otimizará ainda mais as suas operações de pré-postagem.
Se você já tem um sistema integrado ao SIGEP WEB, vai precisar dar uma olhada nas novas regras para a API. Você encontra todas essas informações no Portal Correios, na página do desenvolvedor.

  4. Para a integração, é necessário que o cliente utilize a API de Pré-Postagem (código 36), conforme listada no catálogo de componentes?

Sim, é indispensável que o cliente utilize a API de Pré-Postagem, identificada pelo código 36, conforme listada em nosso catálogo de componentes: https://cws.correios.com.br/
Se o cliente enfrentar dificuldades para localizar a API específica no catálogo disponível, é recomendável verificar se o código de serviço 86720 está devidamente cadastrado em seu cartão de postagem.
As informações referentes a integração estão disponíveis no Portal Correios, na página do desenvolvedor:
https://www.correios.com.br/atendimento/developers/correios-developers

 5. A nova plataforma de pré-postagem possui a funcionalidade de gerar automaticamente uma declaração de conteúdo para impressão pelo cliente?

Sim, o sistema foi projetado para facilitar o cadastro de informações essenciais requeridas para a geração de uma Declaração de Conteúdo. Uma vez que uma encomenda seja processada, a respectiva Declaração de Conteúdo será automaticamente gerada e disponibilizada em uma nova aba do navegador, possibilitando assim a sua impressão imediata.
Para mais detalhes consulte o manual do usuário:
https://www.correios.com.br/atendimento/developers/manual-do-usuario-ppn

  6. Existe alguma diferença entre os rótulos de postagem gerados através do sistema SIGEP Web e aqueles criados por meio da nova plataforma de pré-postagem, seja via interface web ou integração via API?
Etiqueta

Não, o desenvolvimento seguiu a referência do que está definido no Guia de Endereçamento de Encomendas.
Modelo liberado pela PPN Web/API.
Este modelo foi emitido na data deste FAQ.

Importante observar que o cliente, integrado via API, pode solicitar range de etiquetas para posterior pré-postagem, nesse caso, a geração o rótulo ocorrerá no sistema proprietário e é fundamental que o cliente siga as orientações do Guia de Endereçamento de Encomendas.

  7. A nova plataforma de pré-postagem oferece suporte para a impressão de etiquetas no formato ZPL, compatível com impressoras autocolantes Zebra?

A funcionalidade que permite a impressão de etiquetas autoadesivas nos formatos 100x150 e 100x80 ainda está em fase de desenvolvimento. Estamos trabalhando para disponibilizá-la em breve.

  8. Os objetos pré-postados por meio da nova plataforma de pré-postagem são automaticamente atualizados para serem postados tanto no sistema SARA quanto no serviço Correios Atende?

Para os clientes com contratos a faturar junto aos Correios as postagens podem ser realizadas em qualquer agência que opere com o sistema SARA ou Correios Atende.
No entanto, para encomendas geradas pelo APP Correios ou para pré-postagens realizadas como contrato “Clube Correios”, com pagamento à vista, é necessário que a postagem seja realizada exclusivamente em agências que utilizem o sistema Correios Atende.
É relevante destacar que “pagamento à vista” se refere a pagamentos efetuados com cartão de crédito no momento da pré-postagem.
Adicionalmente, é importante enfatizar que o APP Correios fornecerá informações claras, indicando quais agências estão habilitadas para utilizar o Correios Atende. Nesse contexto, o usuário será solicitado a assinalar um termo de conhecimento, confirmando que está ciente e de acordo com essas orientações.

 9. Qual será o procedimento para atender aos clientes que atualmente requisitam range de etiquetas através do ACOM (Assistente Comercial)?

Para os clientes que optam por integração via API, a requisição de intervalos de etiquetas pode ser realizada de forma automatizada por meio de método específico.
Em contrapartida, para os clientes que preferem utilizar a versão web da nova plataforma de pré-postagem, a solicitação de intervalos de etiquetas é simplificada e pode ser feita através da funcionalidade “Solicitar Faixa de Etiquetas”, sem a necessidade de contato direto com a equipe comercial. Além disso, esses clientes podem acessar uma lista detalhada da faixa de etiquetas requisitada, já com o dígito verificador calculado, e fazer o gerenciamento dessas faixas por meio da funcionalidade “Relatório de Faixas de Etiquetas Solicitadas”.
É fundamental destacar que, para os clientes que efetuam a solicitação de intervalos de etiquetas na nova plataforma de pré-postagem, a responsabilidade pelo monitoramento e controle das etiquetas utilizadas recai integralmente sobre eles.

 10. Na interface web da nova plataforma de pré-postagem, todos os serviços inclusos no contrato continuarão a ser exibidos para seleção durante o processo de escolha do serviço?

O sistema exibirá todos os serviços que estão inclusos no contrato do cliente e que são autorizados para serem utilizados na nova plataforma de pré-postagem.

 11. A nova plataforma de pré-postagem poderá ser acessada via mobile?

Sim, a nova plataforma de pré-postagem foi desenvolvido para ser acessada em qualquer dispositivo web ou mobilie.

  12. No status “postado”, a informação fica disponível quanto tempo?

 As informações ficam disponíveis por 5 (cinco) anos.

  13. Como funcionará a importação de arquivo?

As informações referentes a importação de arquivos estão disponíveis no Manual do usuário, na página do desenvolvedor.


  14. Existe a opção de concluir alguma etapa do processo em modo off-line, permitindo que o cliente possa antecipar o preenchimento de informações necessárias?

Se o cliente escolher utilizar a interface web da nova plataforma de pré-postagem, é importante salientar que não há opções disponíveis para a execução de atividades em modo off-line.
Em casos de instabilidade na conexão com a Internet, a recomendação é aguardar a restauração da rede para então prosseguir com o processo de pré-postagem.
No entanto, uma alternativa disponível para o cliente é a geração de um arquivo no formato JSON (JavaScript Object Notation), com as informações da pré-postagem. Dessa forma, uma vez que a conexão seja reestabelecida, o arquivo poderá ser importado para uma área específica da interface, permitindo a continuação do processo.
Para aqueles clientes que preferem a integração via API, seus sistemas correspondentes têm a capacidade de gerar um arquivo de pré-postagem no formato JSON.
Este arquivo pode ser armazenado localmente e, subsequentemente, enviado à nova plataforma de pré-postagem assim que a estabilidade da rede for confirmada.

  15. Existe a funcionalidade que permite o cadastramento de múltiplos usuários sob uma única conta de cliente para a geração de pré-postagem?

A funcionalidade "Delegação de Acesso" está disponível na plataforma Meu Correios e é a ferramenta para incluir usuários adicionais autorizados a realizar pré-postagens em nome do titular do contrato.

Para um entendimento mais completo sobre como fazer esta delegação, sugerimos a consulta ao Manual do Usuário. Este documento está disponível na seção destinada aos desenvolvedores no Portal Correios e pode ser acessado através do seguinte link:

https://www.correios.com.br/atendimento/developers/manual-do-usuario-ppn

Vale ressaltar que essa permissão pode ser concedida apenas a pessoas físicas, que possuam um CPF válido e que já estejam cadastradas com uma conta ativa na plataforma Meu Correios.


  16. O cadastro de destinatário ainda está limitado a 50 nomes?

O cadastro para destinatários não tem limitação.

  17. Como o cliente pode emitir lista de postagem como ocorre no SIGEP?

Não pode. A PPN não usa o conceito de Lista de Postagem como o SIGEP. Se o que o cliente quer é uma lista daquilo que ele pré postou, será disponibilizado na PPN WEB uma opção de impressão da grid de pré-postagem, e se ele usa integração via API, poderá desenvolver isso em seu próprio sistema.