Perguntas Frequentes - Marketing Internacional

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ícone dúvidaPerguntas Frequentes

1. É permitida a impressão de mensagens comerciais no MDI?

É permitida a impressão de mensagens comerciais e frases de efeito, personalizadas ou não, no verso e anverso do envelope, na forma de apelo promocional. 


 2. Poderão ser aceitos objetos contendo encartes?

Poderão ser aceitos objetos contendo encartes, desde que não descaracterizem o formato original do objeto, podendo se constituir de formulários e listas de preços. 


3. Qual o preço praticado no serviço de MDI e Impresso Internacional?

Para cobrança do serviço básico será utilizada a tabela de preços vigente a época da prestação do serviço. O valor total a ser pago, por ciclo de faturamento, será o resultado do somatório de todas as categorias e modalidades do serviço.


4. É permitida, sem alterar o sistema de preço, a inclusão de brindes e amostras de produtos?

É permitida, sem alterar o sistema de preço, a inclusão de brindes e amostras de produtos na Mala Direta Internacional, desde que atendam os limites e dimensões constantes no Termo de Condições de Prestação dos Serviços Internacionais de Importação, bem como não contrariem o disposto no Artigo 13 da Lei nº 6.538, de 22/06/1978, e na Lista de Objetos Proibidos da União Postal Universal – UPU. Também deve ser enviada descrição e imagem dos brindes para autorização pela Receita Federal antes da postagem, para evitar retenção.


5. Quem são os responsáveis pelo fornecimento dos produtos comercializados assumidos no material de propaganda?

A empresa contratante do MDI ou seu cliente são os únicos responsáveis pelo fornecimento dos produtos comercializados, condições de pagamento e outros compromissos declarados e assumidos no material de propaganda.


6. Quando cabe indenização quanto aos objetos MDI ou Impresso Internacional postados?

Para haver indenizações, a empresa contratante do serviço deverá apresentar reclamação formal por meio dos canais disponíveis para atendimento aos clientes dos Correios. Não haverá indenização pela perda de objetos não registrados;


7. Quando cabe restituições e devoluções dos objetos seja ele Impresso Internacional ou MDI?

As restituições dos objetos ocorrem quando a entrega não for possível, desde que tenha sido contratada a Devolução Garantida e também conste no item o endereço para devolução no Brasil. Já as devoluções dos objetos ocorrem quando o Serviço Adicional de registro for contratado, independentemente da Devolução Garantida, desde que conste o endereço para devolução no Brasil.


8. Em caso de extravio, qual a responsabilidade dos Correios?

Em caso de extravio, a responsabilidade dos Correios é limitada aos preços postais;


9. Quando deve ocorrer a reclamação e o que ocorre se for procedente?

O prazo para aceitação de reclamação pelos Correios é de 90 dias corridos, contados a partir da data de previsão de entrega do objeto ao destinatário; sendo a reclamação procedente, os Correios providenciarão o crédito no saldo financeiro ou fatura da empresa contratante do serviço.


10. Em que situação não é permitida a utilização do MDI?

O serviço previsto por MDI no Termo de Condições de Prestação dos Serviços Internacionais de Importação refere-se à entrega domiciliária de peças promocionais, sendo proibida sua utilização como sistema de distribuição de mercadorias entre fabricantes e lojistas, venda direta ao consumidor ou qualquer outra situação que caracterize relacionamento comercial.


11. Como devem estar endereçadas as peças promocionais para seu correto envio?

Com o objetivo de não interferir na criatividade das peças promocionais, é permitida a postagem de objetos em que um dos lados haja informações referentes ao remetente, quanto ao contrato do qual o Termo de Condições de Prestação dos Serviços Internacionais de Importação faz parte. Dessa forma, o outro lado fica disponível para que a empresa contratante do serviço indique a mensagem, apelo comercial, ilustrações pertinentes, dentre outros.


12. Poderão ser aceitos objetos contendo encartes?

Sim, desde que não descaracterizem o formato original do objeto, podendo se constituir de formulários e listas de preços.


13. Em que situações não cabe a responsabilidade por parte dos Correios?

1. Houver demora na execução do serviço por omissão ou erro da empresa que contratar o serviço;
2. Houver demora no desembaraço alfandegário com a Receita Federal;
3. O objeto for confiscado ou destruído por órgão competente;
4. Houver ocorrências devidas a caso fortuito ou força maior;
5. Prejuízos indiretos e por benefícios não realizados;
6. O objeto já tiver sido entregue a quem de direito;
7. Encerrado o prazo de 90 (noventa) dias para a reclamação, a contar da data prevista para entrega, para objetos registrados.