Seleção Pública - Seguradoras
Os Correios publicaram Edital nº 1/2023 para a seleção pública de sociedades seguradoras que queiram comercializar seus produtos de seguros com exclusividade, na rede de atendimento da estatal, canais físicos e digitais, em âmbito nacional.
Objeto do Edital:
Seleção de sociedade seguradora autorizada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em consonância à Resolução CNSP Nº 431/2021, para contratação dos CORREIOS como Representante de Sociedade Seguradora, em regime de exclusividade, para promover a venda de seguros na rede de atendimento dos CORREIOS.
Público Alvo:
Sociedades Seguradoras autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP
Benefícios de ser um parceiro dos Correios:
- Exclusividade no uso da rede de atendimento para a venda de produto de seguros;
- Atuação em uma estrutura capilarizada;
- Possibilidade de prospecção por meio de promotores de vendas e do site da estatal;
- Ganho competitivo com a força da marca Correios.
Prazo de Vigência do Contrato:
10 (dez) anos, com início a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
Edital:
O Edital e anexos referentes à Seleção Pública para a venda de Seguros na rede dos Correios encontram-se disponíveis na internet para consulta de qualquer interessado, por meio do licitacoes-e.
Basta inserir o identificador 983447 no campo "Nº Licitação" na lateral direita do site, validar acesso e, na próxima tela, acessar o campo "opções" no canto superior direito. Os documentos da seleção pública estão disponíveis em "listar documentos".
Para mais informações, entrar em contato pelo e-mail: processoseletivoseguros@correios.com.br e telefone: (61) 2141-7050, no horário de 9h às 18h.
Perguntas Frequentes:
ITEM | DE | PARA |
Vigência contratual | 5 anos | 10 anos, prorrogável por mais 10 anos |
Valor de Acesso ao Negócio (VAN) | Até 2 VAN (1 no início e 1 na renovação) | - Até 4 VAN (1 no início, 1 após os primeiros 5 anos de início, 1 na renovação e 1 após cinco anos da renovação). - Forma de pagamento: 1. Pagamento único: até 10 dias úteis após assinatura do contrato ou; 2. Pagamento parcelado: a) 1ª parcela: 50% do valor total homologado na Seleção Pública em até 10 dias úteis após assinatura do contrato; b) 2ª parcela: 50% do valor total homologado na Seleção Pública em até 10 dias úteis após o início de comercialização dos produtos (corrigida pelo índice IPCA-IBGE). Obs.: Novo pagamento do VAN, após os primeiros 5 anos, condicionado à performance de vendas. |
SLA | SLA voltado para ações de publicidade, promoção e patrocínio, atinentes à prestação do serviço de oferta e comercialização de produtos de seguros da Seguradora. |
SLA voltado para definição de níveis específicos de desempenhos relacionados aos aspectos comerciais e promocionais atinentes à prestação do serviço de oferta e comercialização de produtos de seguros da Seguradora. |
Informações Comerciais no Edital | - |
Divulgação das seguintes informações: Rede de Atendimento: Perfil de Clientes: |
Empresas Participantes | Seguradoras | Seguradoras e Seguradoras constituídas sob o regime de Joint Venture e Consórcio. |
A abertura das propostas será realizada em 21/06/2023, às 9h, com início da seleção às 10h.
Os Correios atuarão como Representante de Seguradora para a venda de seguros na rede de atendimento dos Correios, como um canal de vendas, em consonância com a Resolução CNSP Nº431/2021. Além disso, poderão ser utilizados na rede de atendimento dos Correios, promotores de vendas para ações de divulgação dos produtos de seguros.
É o valor pago pela Seguradora em decorrência da parceria exclusiva na venda de seguros na rede de atendimento dos Correios que ocorrerá a partir da data de assinatura do contrato e será renovado a cada 5 anos.
O valor de investimento mínimo, corresponde ao Valor de Acesso ao Negócio (VAN) que terá como lance mínimo o valor de 150 milhões de reais.
O Valor de Acesso ao Negócio (VAN) poderá ser pago, por opção da Seguradora, nas seguintes condições:
I. Valor total homologado na Seleção Pública em parcela única, paga em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato;
II. Valor total homologado na Seleção Pública parcelado em 2 (duas) vezes:
a) 1ª parcela: 50% do valor total homologado em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato;
b) 2ª parcela: 50% do valor total homologado a ser pago em até 10 dias úteis após o início de comercialização dos produtos de seguros na rede de atendimento dos Correios, corrigida pelo índice IPCA (IBGE) ou outro índice que vier a substituí-lo;
Uma vez que os Correios atuarão como Representante de Seguradora para a venda de seguros na rede de atendimento dos Correios, como um canal de vendas, em consonância com a Resolução CNSP Nº431/2021, a relação comercial e operacional será única e exclusiva com a Seguradora.
De acordo com o contrato, a exclusividade na prestação do serviço se dará pela oferta e comercialização de produtos de seguros na rede de atendimento dos Correios. Por sua vez, a Rede de Atendimento é definida pelo o conjunto de canais de atendimentos próprios e terceirizados da contratada, disponíveis para prestação de serviço de oferta e comercialização de produtos de seguros da contratante. Sendo assim, havendo viabilidade técnica e operacional o serviço poderá ser ofertado nas plataformas digitais dos Correios.
Atualmente, existem disponíveis 6.934 pontos de atendimento na rede dos Correios.
A integração sistêmica correrá via API, por meio da qual as aplicações e/ou serviços sob propriedade da Seguradora realizará o envio e recebimento das informações relacionadas ao serviço executado, registrando as informações importantes para o cumprimento do contrato. O sistema da Seguradora fará integração com o sistema utilizado nos Correios (STER – Sistema de Serviços de Terceiros).