SOMAPEL LTDA - 09.06.2026
Julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR 53180.005105/2024-26
DA DECISÃO
No uso da competência delegada pelo Presidente dos Correios, por meio da Portaria PRT/PRESI 159/2025 (66040387), e em consonância com o artigo 12, inciso II da Resolução CGPAR Nº 48, de 06 de setembro de 2023, com base nas provas dos autos do processo administrativo PAR SEI 53180.005105/2024-26, APLICO à pessoa jurídica de direito privado SOMAPEL LTDA, inscrita no CNPJ: 20.883.666/0001-42, pela conduta tipificada como ato lesivo, previsto no artigo 5º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 12.846/2013, as seguintes sanções:
I - Multa, no valor total de R$ 341.262,78 (trezentos e quarenta e um mil, duzentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos), com base no artigo 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013 c/c artigos 22 a 26 do Decreto nº 11.129/2022 e cálculos demonstrados nos itens de 9 do presente Julgamento;
II - Publicação, às próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, nos termos do artigo 6º, II da Lei nº 12.846/2013 c/c o artigo 19 e artigo 28 do Decreto nº 11.129/2022, cumulativamente:
Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e
Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio.
III - Suspensão temporária de licitar e contratar com os Correios pelo período de 14 (quatorze) meses, com fundamento no subitem 8.3 do Pregão Eletrônico 19000008/2019 - SE/SPM. (46957605).
Ante o exposto, publique-se o conteúdo do tópico DA DECISÃO no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico dos Correios, na forma do artigo 14 do Decreto nº 11.129/2022.
AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO
PRT/PRESI 159/2025
Publicado em 09.06.2026