LUNA SERVIÇOS POSTAIS LTDA - 22.05.2026

Publicação de Julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR 53180.022812/2022-15


No exercício da competência delegada pelo Presidente dos Correios, conforme Portaria PRT/PRESI 159/2025 (65135043), e em conformidade com o disposto Artigo 12, inciso II da Resolução CGPAR Nº 48, de 06 de setembro de 2023, com fundamento nas provas constantes dos autos do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR SEI 53180.046926/2022-51, DECIDO aplicar à pessoa jurídica LUNA SERVIÇOS POSTAIS LTDA, denominada AGF ISAURA PARENTE, inscrita no CNPJ 84.312.891/0001-01, em razão da prática consistente na comercialização de selos falsificados, conduta que enseja o enquadramento no artigo 5º, inciso IV, "d", da Lei 12.846/2013, as seguintes sanções:


I - Multa no valor total de R$ 9.222,91 (nove mil, duzentos e vinte e dois reis e noventa e um centavos), com base no artigo 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013 c/c artigos 22 a 26 do Decreto nº 11.129/2022 e cálculos demonstrados no item 6 do presente Julgamento;


II - Publicação, às próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, nos termos do artigo 6º, II da Lei nº 12.846/2013 c/c o artigo 19 e artigo 28 do Decreto nº 11.129/2022, cumulativamente:


Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;


Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e


Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio.


III - Suspensão temporária de licitar e contratar com os Correios, pelo período de 18 (dezoito) meses, com fundamento nos itens 17 e 18 do Contrato de Franquia Postal (40247310, pág. 25 e 26), com redação dada pelo Inciso III do artigo 87 da Lei Nº 8.666/1993, e na previsão estabelecida no parágrafo único do artigo 19 do Decreto Nº 11.129/2022.


Ante o exposto, publique-se o conteúdo do tópico DA DECISÃO no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico dos Correios, na forma do art. 14 do Decreto nº 11.129/2022.

AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO
CS/PRESI/DECOR
PRT/PRESI 159/2025

Publicado em 22.05.2026