TIM COB EIRELI - 10.02.2026
Publicação de Julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR 53180.037122/2020-07
No uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por meio da Portaria PRT/PRESI-159/2025 (63623970), e em consonância com o artigo 12, inciso II, da Resolução CGPAR Nº 48, de 06/09/2023, APLICO à pessoa jurídica de direito privado denominada TIM COB EIRELI, inscrita no CNPJ nº 24.585.141/0001-81, com base nas provas do processo administrativo de responsabilização PAR Nº 53180.037122/2020-07 e pelos fundamentos expostos na JULGAMENTO PAR Nº 63629048/2026 - DECOR-PAR, a sanção correspondente as seguintes condutas: fraude decorrentes da inserção de Cartas no fluxo postal em volumes expressivos sem o devido faturamento, e irregularidades nas postagens.
I - Multa de R$ R$ 153.471,28 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), com base no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013 c/c os arts. 22 a 26 do Decreto nº 11.129/2022, pelo ato lesivo capitulado no art. 5º, inciso I e II, da Lei 12.846/2013.
AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO
CS/PRESI/DIRAD
PRT/PRESI 159/2025
Publicado em 10.02.2026