SONDAS EMPREENDIMENTOS LTDA - 19.05.2025
RESULTADO JULGAMENTO PAR 53180.049286/2023-11
No uso da competência delegada por intermédio da Portaria PRT/PRESI 118/2024, pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por força do art. 4º do Decreto nº 11.129/2022 e Módulo 4, Capítulo 2, subitem 2.3.3, "a", do MANCOD, pelos fundamentos apresentados no RELATÓRIO FINAL Nº 56004988/2025 - GPAR-DEPEC, DECIDO pelo ARQUIVAMENTO do processo PAR Nº 53180.049286/2023-11, em desfavor da empresa SONDAS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 05.878.101/0001-83, considerando que NÃO houve usufruto do tratamento jurídico favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006, enquadrando-se na situação "d" do OFÍCIO Nº 50749568/2024 - GPAR-DEPEC (54225126).
Publique-se o ARQUIVAMENTO no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico dos Correios, na forma do art. 14 do Decreto nº 11.129/2022.
Encaminhe-se ao Ministério Público Federal para medidas de sua alçada, conforme art. 15 da Lei 12.846/2013.
Encaminha-se ao órgão de contratação para providenciar a execução dos processos administrativos de penalidades propostos pelo pregoeiro, conforme MANORG 7/7 - Anexo 1.
JOSÉ RORÍCIO AGUIAR DE VASCONCELOS JÚNIOR
Diretor de Administração
CS/PRESI/DIRAD
PRT/PRESI 118/2024
Publicado em 19.05.2025