MED SERVIÇOS LTDA - 29.04.2026

Publicação de Julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR 53137.013588/2023-87


No exercício da competência delegada pelo Presidente dos Correios, conforme Portaria PRT/PRESI 159/2025 (64987089), e em conformidade com o disposto Artigo 12, inciso II da Resolução CGPAR Nº 48, de 06 de setembro de 2023, com fundamento nas provas constantes dos autos do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR SEI 53137.013588/2023-87, DECIDO aplicar às pessoas jurídicas UNIVERSO TÉCNICO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ 32.301.203/0001-04 e MED SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 12.487.586/0001-40, em razão da prática consistente na fraude mediante ajuste ou combinação de licitantes, no Pregão Eletrônico Nº 008/2022 - SE/MT, conduta que enseja o enquadramento no artigo 5º, inciso IV, "a", da Lei 12.846/2013, as seguintes sanções:

À MED SERVIÇOS LTDA:

I - Multa de R$ 22.528,10 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e dez centavos), com base no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013 c/c os arts. 22 a 26 do Decreto nº 11.129/2022;

II - Publicação, às próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, conforme art. 6º, inciso II e § 5º, da Lei nº 12.846/2013 c/c os arts. 19 e 28 do Decreto nº 11.129/2022, cumulativamente:

Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;

Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e

Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio.

III - Suspensão temporária de licitar e contratar com os Correios pelo período de 17 (dezessete) meses, com fundamento nos subitens 8.3 e 8.4 alínea "b" do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2022 - SE/MT.

À UNIVERSO TÉCNICO LTDA:

I - Multa de R$ 14.714,30 (quatorze mil, setecentos e quatorze reais e trinta centavos), com base no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013 c/c os arts. 22 a 26 do Decreto nº 11.129/2022;

II - Publicação, às próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, conforme art. 6º, inciso II e § 5º, da Lei nº 12.846/2013 c/c os arts. 19 e 28 do Decreto nº 11.129/2022, cumulativamente:

Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;

Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e

Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio.

III - Suspensão temporária de licitar e contratar com os Correios pelo período de 17 (dezessete) meses, com fundamento nos subitens 8.3 e 8.4 alínea "b" do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2022 - SE/MT.

Ante o exposto, publique-se o conteúdo do tópico DA DECISÃO no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico dos Correios, na forma do art. 14 do Decreto nº 11.129/2022.


AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO
CS/PRESI/DECOR
PRT/PRESI 159/2025

Publicado em 29.04.2026