SUDESTE TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA - 23.02.2026
Publicação de Julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR
53180.018087/2023-61
No uso da competência delegada, por meio da Portaria PRT/PRESI 159/2025 (63596738), pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e por força do art. 4º do Decreto nº 11.129/2022 e Mód. 4, Cap. 2, item 2.3.3, "a" do MANCOD, pelos fundamentos técnicos apresentados no RELATÓRIO FINAL PAR - Nº 49182551/2024 - GPAR-DEPEC, DECIDO pelo ARQUIVAMENTO do processo SEI 53180.018087/2023-61, em desfavor da Empresa SUDESTE TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 06.010.861/0001-37, tendo em vista que não reuniu os elementos necessários ao prosseguimento do PAR, na forma da Lei nº 12.846/2013.
Publique-se o ARQUIVAMENTO no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico dos Correios, na forma do art. 14 do Decreto nº 11.129/2022.
Encaminhe-se cópia do processo ao Ministério Público Federal para as providências de sua competência, nos termos do artigo 15 da Lei nº 12.846/2013.
Em razão das tentativas infrutíferas de entrega dos objetos postais nos endereços da empresa, decorrentes (i) da mudança de endereço (63599268) e (ii) da localização em área com restrição de entrega (63599268 e 50578552), proceda-se à intimação da advogada ANA CAROLINA FERNANDES VALINOTE BEM, inscrita no CNPJ nº 21.169.746/0001-01, no endereço profissional, situado na Avenida Pastor Martin Luther King Jr., nº 126, bairro Del Castilho, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.765-000, para tomar conhecimento desta decisão.
Na oportunidade, solicita-se à patrona que promova a regularização do instrumento de mandato, o qual não foi localizado nos autos.
AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO
PRT/PRESI 159/2025
Publicado em 23.02.2026