AGF SOUZA FELIX CADEG - 06.04.2026

Publicação do Julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR 53180.020766/2021-39

DA DECISÃO

No uso da competência delegada, por meio da Portaria PRT/PRESI 159/2025 (64583729), pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, e com fundamento no art. 4º do Decreto nº 11.129/2022 e no Mód. 4, Cap. 2, item 2.3.3, "a" do MANCOD, considerando o conjunto probatório coligido no presente Processo Administração de Responsabilização - PAR, DECIDO pelo ARQUIVAMENTO do processo SEI 53180.020766/2021-39, instaurado em desfavor da pessoa jurídica ACF - CADEG AGÊNCIA FRANQUEADA DE SERVIÇOS, denominada AGF SOUZA FELIX CADEG, inscrita no CNPJ: 86.891.892/0001-837, tendo em vista que a apuração não demonstrou que as condutas atribuídas à empresa ensejaram a responsabilização administrativa objetiva, nos termos da Lei nº 12.846/2013.

Ante o exposto, publique-se o conteúdo do tópico DA DECISÃO no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico dos Correios, na forma do artigo 14 do Decreto nº 11.129/2022.

AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO
CS/PRESI/DECOR
PRT/PRESI 159/2025

Publicado em 06.04.2026