LD7 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - 01.04.2026
Publicação do Julgamento do Pedido de Reconsideração do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR 53123.013221/2024-01
DA DECISÃO
No uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por intermédio da Portaria PRT/PRESI-159/2025 (63260646), e em consonância com o artigo 12, II, da Resolução CGPAR Nº 48, de 06/09/2023, APLICO à pessoa jurídica LD7 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ: 21.401.565/0001-50, com base nas provas dos autos do processo administrativo de responsabilização PAR Nº 53123.013221/2024-01 e pelos fundamentos expostos no JULGAMENTO PAR Nº 55261458 - GPAR-DEPEC, pela conduta praticada quando de sua participação nos lotes 1, 2, 3 e 4 do Pregão Eletrônico nº 24000023/2024-CS (47922084), as seguintes sanções:
I - Multa, no valor total de R$ 681.159,12 (seiscentos e oitenta e um mil, cento e cinquenta e nove reais e doze centavos), com base no artigo 5º, inciso IV, alínea "a" c/c artigo 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013 c/c artigos 22 a 26 do Decreto nº 11.129/2022 e cálculos demonstrados nos itens de 9 e 10 do presente Julgamento;
II - Publicação, às próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, nos termos do artigo 6º, II da Lei nº 12.846/2013 c/c o artigo 19 e artigo 28 do Decreto nº 11.129/2022, cumulativamente:
Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias; e
Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco dias) dias e em destaque na página principal do referido sítio.
III - Suspensão temporária de licitar e contratar com os Correios pelo período de 14 (quatorze) meses, com fundamento no subitem 8.1.2 do Pregão Eletrônico nº 24000023/2024-CS (47922084).
Ante o exposto, publique-se o conteúdo do tópico DA DECISÃO no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico dos Correios, na forma do artigo 14 do Decreto nº 11.129/2022.
AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO
CS/PRESI/DECOR
PRT/PRESI 159/2025
Publicado em 01.04.2026