LÁPIS RARO PAPELARIA LTDA - 01.04.2026
Publicação do Julgamento do Pedido de Reconsideração do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR 53180.018830/2023-83
Da Decisão
No exercício da competência delegada pelo Presidente dos Correios, conforme Portaria PRT/PRESI 159/2025 (62992078), e em conformidade com o disposto Artigo 12, inciso II da Resolução CGPAR Nº 48, de 06 de setembro de 2023, com fundamento nas provas constantes dos autos do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR SEI 53180.048701/2022-39, DECIDO aplicar à pessoa jurídica LÁPIS RARO PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ 42.973.230/0003-49, em razão da prática consistente na comercialização de selos falsificados, conduta que enseja o enquadramento no artigo 5º, inciso IV, "d", da Lei 12.846/2013, as seguintes sanções:
Multa no valor total de R$ 15.356,10 (quinze mil, trezentos e cinquenta e seis reais e dez centavos), com base no artigo 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013 c/c artigos 22 a 26 do Decreto nº 11.129/2022e cálculos demonstrados no item 8 do presente Julgamento;
Publicação, às próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, nos termos do artigo 6º, II da Lei nº 12.846/2013 c/c o artigo 19 e artigo 28 do Decreto nº 11.129/2022, cumulativamente:
Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e
Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio.
Ante o exposto, publique-se o conteúdo do tópico DA DECISÃO no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico dos Correios, na forma do artigo 14 do Decreto nº 11.129/2022.
AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO
CS/PRESI/DECOR
PRT/PRESI 159/2025
Publicado em 01.04.2026