ITEC SOLUÇÕES LTDA - 09.06.2026
Julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR 53123.009583/2022-28
DA DECISÃO
No uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por intermédio da Portaria PRT/PRESI-159/2025 (50411407), e em consonância com o artigo 12, II, da Resolução CGPAR Nº 48, de 06/09/2023, com base nas provas dos autos do processo administrativo de responsabilização PAR Nº 53123.009583/2022-28, APLICO à pessoa jurídica de direito privado ITEC SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 13.653.699/0001-30, pela conduta tipificada como ato lesivo, previsto no artigo 5º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 12.846/2013, as seguintes sanções:
I - Multa, no valor total de R$ 45.419,22 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e dezenove reais com vinte e dois centavos), com base no artigo 5º, inciso IV, alínea "a" c/c artigo 6º, inciso I da Lei Nº 12.846/2013 c/c artigos 22 a 26 do Decreto Nº 11.129/2022 e cálculos demonstrados nos itens de 9 do presente Julgamento;
II - Publicação, às próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, nos termos do artigo 6º, II da Lei nº 12.846/2013 c/c o artigo 19 e artigo 28 do Decreto nº 11.129/2022, cumulativamente:
Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias; e
Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e em destaque na página principal do referido sítio.
III - Suspensão temporária de licitar e contratar com os Correios pelo período de 18 (dezoito) meses, com fundamento no subitem 8.3 e 8.4 do Pregão Eletrônico nº 21000240/2021 - CS.
Ante o exposto, publique-se o conteúdo do tópico DA DECISÃO no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico dos Correios, na forma do artigo 14 do Decreto nº 11.129/2022.
AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO
PRT/PRESI 159/2025
Publicado em 09.06.2026