EXPERT SERVIÇOS, COMÉRCIO DE MÓVEIS E LICITAÇÕES LTDA - 12.06.2025

RESULTADO JULGAMENTO PAR 53137.025710/2023-68

No aspecto processual, constata-se que foram cumpridas todas as etapas legais, assim como foi oportunizado à Indiciada o direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as fases do processo, conforme Nota Jurídica NJ/GCON-DEJUR/SEI-53227242/2024.
No uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT por intermédio da Portaria PRT/PRESI 118/2024 (55026532), e em consonância com o artigo 12, inciso II da Resolução CGPAR Nº 48, de 06 de setembro de 2023, alicerçado nas provas dos autos e nos fundamentos expostos no JULGAMENTO PAR - Nº 54949941 GPAR-DEPEC, decido pelo afastamento de responsabilização da pessoa jurídica EXPERT SERVIÇOS, COMÉRCIO DE MÓVEIS E LICITAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ: 40.914.338/0001-73, à luz da Lei nº 12.846/2013, com o consequente arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 53137.025710/2023-68, considerando que os elementos constantes dos autos não configuram a prática de atos lesivos aos Correios.
Todavia, em face da irregularidade cometida à luz da Lei 13.303/2016, APLICO à pessoa jurídica EXPERT SERVIÇOS, COMÉRCIO DE MÓVEIS E LICITAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ: 40.914.338/0001-73 a sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com os Correios, pelo prazo de 16 (dezesseis) meses.

JOSÉ RORÍCIO AGUIAR DE VASCONCELOS JÚNIOR
Diretor de Administração
CS/PRESI/DIRAD
PRT/PRESI 118/2024

Publicado em 12.06.2025