B & D FLEX SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - 05.06.2025

RESULTADO JULGAMENTO PAR 53123.046198/2023-42

No aspecto processual, constata-se que foram cumpridas todas as etapas legais, assim como foi oportunizado à Indiciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
No uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT por meio da Portaria PRT/PRESI 118/2024 (50607480), e em consonância com o artigo 12, inciso II da Resolução CGPAR Nº 48, de 06/09/2023, alicerçado nas provas dos autos e nos fundamentos expostos no JULGAMENTO PAR - Nº 57506453/2025 GPAR-DEPEC, decido pelo afastamento de responsabilização da pessoa jurídica B & D FLEX SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ 11.056.485/0001-51, à luz da Lei nº 12.846/2013, com o consequente arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 53123.046198/2023-42, considerando que os elementos constantes dos autos não configuram a prática de atos lesivos aos Correios.
Todavia, em face da irregularidade cometida à luz da Lei 13.303/2016, APLICO à pessoa jurídica B & D FLEX SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ 11.056.485/0001-51, a sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com os Correios, pelo prazo de 16 (dezesseis) meses.

JOSÉ RORÍCIO AGUIAR DE VASCONCELOS JÚNIOR
Diretor de Administração
CS/PRESI/DIRAD
PRT/PRESI 118/2024

Publicado em 05.06.2025