METAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - 05.06.2025
RESULTADO JULGAMENTO PAR 53180.044436/2023-09
No aspecto processual, constata-se que foram cumpridas todas as etapas legais, assim como foi oportunizado à Indiciada o direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as fases do processo, conforme Nota Jurídica NJ/GTIP-DEJUR/SEI-50424851/2024.
No uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT por meio da Portaria PRT/PRESI 118/2024 (50415304), e em consonância com o artigo 12, inciso II da Resolução CGPAR Nº 48, de 06/09/2023, alicerçado nas provas dos autos e nos fundamentos expostos no JULGAMENTO PAR - Nº 55213017/2025 GPAR-DEPEC, decido pelo afastamento de responsabilização da pessoa jurídica METAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ 13.517.458/0001-64, à luz da Lei nº 12.846/2013, com o consequente arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 53180.044436/2023-09, considerando que os elementos constantes dos autos não configuram a prática de atos lesivos aos Correios.
Todavia, em face da irregularidade cometida à luz da Lei 13.303/2016, APLICO à pessoa jurídica METAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ 13.517.458/0001-64 a sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com os Correios, pelo prazo de 14 (quatorze) meses.
JOSÉ RORÍCIO AGUIAR DE VASCONCELOS JÚNIOR
Diretor de Administração
CS/PRESI/DIRAD
PRT/PRESI 118/2024
Publicado em 05.06.2025