P. AVELAR CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - 05.06.2025
RESULTADO JULGAMENTO PAR 53123.051485/2023-74
No aspecto processual, constata-se que foram cumpridas todas as etapas legais, assim como foi oportunizado à Indiciada o direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as fases do processo, conforme Nota Jurídica NJ/GTIP-DEJUR/SEI-52646804/2024.
No uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT por meio da Portaria PRT/PRESI 118/2024 (50415304), e em consonância com o artigo 12, inciso II da Resolução CGPAR Nº 48, de 06 de setembro de 2023, alicerçado nas provas dos autos e nos fundamentos expostos no JULGAMENTO PAR - Nº 55255842/2025 GPAR-DEPEC, decido pelo afastamento de responsabilização da pessoa jurídica P. AVELAR CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 24.121.744/0001-22, à luz da Lei nº 12.846/2013, com o consequente arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 53123.051485/2023-74, considerando que os elementos constantes dos autos não configuram a prática de atos lesivos aos Correios.
Todavia, em face da irregularidade cometida à luz da Lei 13.303/2016, APLICO à pessoa Jurídica P. AVELAR CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 24.121.744/0001-22, a sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com os Correios, pelo prazo de 16 (dezesseis) meses.
JOSÉ RORÍCIO AGUIAR DE VASCONCELOS JÚNIOR
Diretor de Administração
CS/PRESI/DIRAD
PRT/PRESI 118/2024
Publicado em 05.06.2025