POSTAL KLABIN EIRELI - 30.05.2025

RESULTADO JULGAMENTO PAR 53180.040646/2022-39

No uso da competência delegada, por intermédio da Portaria PRT/PRESI-118/2024 (57864453), pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, e em consonância com o artigo 12, inciso II, da Resolução CGPAR Nº 48, de 11/10/2023, com base nas provas dos autos do processo administrativo de responsabilização PAR - SEI 53180.040646/2022-39 e pelos fundamentos expostos no JULGAMENTO PAR Nº 57815885 - GPAR-DEPEC, APLICO à pessoa jurídica POSTAL KLABIN EIRELI - CNPJ 052.342.510/0015-4, pela conduta tipificada como ato lesivo previsto no artigo 5º, inciso II e IV, alínea "d" da Lei nº 12.846/2013, praticada no âmbito do Contrato de Franquia Postal nº 991231641, firmado em 19/11/2012 entre a franqueada AGF CHÁCARA KLABIN e a Diretoria Regional de São Paulo Metropolitana, as seguintes sanções:

I - Multa de R$ 209.329,45 (duzentos e nove mil, trezentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos),com base no artigo 5º, inciso I e no artigo 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013 c/c artigos 20, 22 e 23 do Decreto nº 11.129/2022;

II - Publicação, às próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, nos termos do artigo 5º, inciso I c/c artigo 6º inciso II da Lei nº 12.846/2013 e arts. 19 e 28 do Decreto nº 11.129/2022, cumulativamente:

a) Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;

b) Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias; e

c) Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 60 (sessenta) dias e em destaque na página principal do referido sítio.
Encaminha-se cópia do processo ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.846/2013.

JOSÉ RORÍCIO AGUIAR DE VASCONCELOS JÚNIOR
Diretor de Administração
CS/PRESI/DIRAD
PRT/PRESI 118/2024

Publicado em 30.05.2025