LAK TRANSPORTES LTDA - 13.03.2026

Publicação do Julgamento do Pedido de Reconsideração do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR 53180.029428/2023-24

No uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por meio da Portaria PRT/PRESI-159/2025 (61448129), e com fundamento no conjunto probatório constante dos autos do processo administrativo SEI 53180.029428/2023-24, DECIDO pela manutenção da aplicação das penalidades cabíveis à pessoa jurídica de direito privado LAK TRANSPORTES LTDA - CNPJ 26.646.934/0001-99, pela prática do ato lesivo previsto no artigo 5º, incisos IV, alínea "a" da Lei nº 12.846/2013, relacionado ao Pregão Eletrônico nº 22000037/2022-SE/SC, conforme transcrição a seguir.

I - Multa no valor total de R$ R$ 209.993,00 (duzentos e nove mil, novecentos e noventa e três reais)​, com base no artigo 6º, I, da Lei 12.846/2013 c/c o artigo 20 do Decreto nº 11.129/2022;

II - Publicação, às próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, nos termos do artigo 6º, II, da Lei nº 12.846/2013 c/c os artigos 19, II e 28 do Decreto nº 11.129/2022, cumulativamente:

a) Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;

b) Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias; e

c) Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e em destaque na página principal do referido sítio.

III- Suspensão temporária de licitar e contratar com os Correios pelo período de 18 (dezoito) meses, com fundamento no subitem 8.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 22000037/2022-SE/SC, e no artigo 19, parágrafo único do Decreto nº 11.129/2022.

AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO
CS/PRESI/DECOR
PRT/PRESI 159/2025

Publicado em 13.03.2026