AGF DINÂMICA - 29.04.2026

Publicação do Julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR 53180.020771/2021-41


No uso da competência delegada pelo Presidente dos Correios, por meio da Portaria PRT/PRESI 159/2025 (64522257), e em consonância com o artigo 12, inciso II da Resolução CGPAR Nº 48, de 06 de setembro de 2023, à vista do conjunto fático-probatório constante dos autos do processo administrativo PAR SEI 53180.020771/2021-41, DECIDO pelo ARQUIVAMENTO do presente processo instaurado para apurar a conduta da pessoa jurídica de direito privado DINÂMICA SERVIÇOS POSTAIS E TELEMÁTICOS EIRELI, denominada AGF DINÂMICA, inscrita no CNPJ: 02.252.220/0001-38.

A decisão fundamenta‑se na insuficiência de prova robusta, direta e conclusiva quanto à prática, pela referida pessoa jurídica, de atos aptos a ensejar sua responsabilização administrativa sancionadora, nos termos da legislação e dos normativos aplicáveis, não se demonstrando o necessário nexo causal entre as irregularidades contratuais constatadas e a prática de ilícitos que caracterizem violação aos princípios da Administração Pública.

Determino, ainda, o encerramento das providências administrativas relacionadas ao presente feito, sem prejuízo de eventual adoção de outras medidas de natureza contratual, fiscalizatória ou administrativa em sede própria, caso se mostrem cabíveis.

Ante o exposto, publique-se o conteúdo do tópico DA DECISÃO no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico dos Correios, na forma do artigo 14 do Decreto nº 11.129/2022.

AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO
CS/PRESI/DECOR
PRT/PRESI 159/2025

Publicado em 29.04.2026