VKM REPRESENTAÇÕES LTDA - 05.11.2025

JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR
53180.055276/2019-39

No uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por meio da Portaria PRT/PRESI 159/2025 (61218931), com base nas provas dos autos do processo administrativo SEI 53180.055276/2019-39 e pelos fundamentos expostos no JULGAMENTO PAR - Nº 59899746/2025 - GPAR-DEPEC e JULGAMENTO RECONSIDERAÇÃO PAR - Nº 60954228/2025 - GPAR-DEPEC, REFORMO a multa aplicada à pessoa jurídica VKM REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 36.760.494/0001-50, denominada AGF SDS, pelo ato lesivo previsto no artigo 5º, incisos IV, alínea "d" da Lei nº 12.846/2013, praticada no âmbito do Contrato de Franquia Postal nº 400/2011 - DR/BSB.

Na forma do Decreto 11.129/2022, art. 15, § 3º, cumpram-se, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial da União, as seguintes sanções:
Multa de R$ 60.084,01 (sessenta mil e oitenta e quatro reais e um centavo), com base no artigo 5º, inciso IV, alínea "d" e no artigo 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013 c/c artigos 20, 22 e 23 do Decreto nº 11.129/2022;

Publicação, às próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, nos termos do artigo 5º, inciso IV, alínea "d" c/c artigo 6º inciso II da Lei nº 12.846/2013 e arts. 19 e 28 do Decreto nº 11.129/2022, cumulativamente:
Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;

Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias; e

Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e em destaque na página principal do referido sítio.

AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
CHEFE DECOR
PRT/PRESI 159/2025

Publicado em 05.11.2025