AGF AFONSO PENA - 14.04.2026

Publicação do Julgamento de Pedido de Reconsideração do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR 53180.020769/2021-72

DA DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO

No uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por meio da Portaria PRT/PRESI-159/2025 (61448129), e com fundamento no conjunto probatório constante dos autos do processo administrativo SEI 53180.020769/2021-72, DECIDO pela manutenção da aplicação das penalidades cabíveis à pessoa jurídica de direito privado AFONSO PENA PARTICIPAÇÕES LTDA, denominada AGF AFONSO PENA, CNPJ 01.299.615/0001-23, pela prática do ato lesivo previsto no artigo 5º, incisos IV, alínea "d" da Lei nº 12.846/2013, relacionados à execução do Contrato de Franquia Postal nº 9912264679, conforme transcrição a seguir.

Multa no valor total de R$ 334.319,91 (trezentos e trinta e quatro mil trezentos e dezenove reais e noventa e um centavos), com base no artigo 6º, inciso I, da Lei 12.846/2013 c/c os artigos 22 a 26 do Decreto nº 11.129/2022;

Publicação, às próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, nos termos do artigo 6º, II, da Lei nº 12.846/2013 c/c os artigos 19 e 28 do Decreto nº 11.129/2022, cumulativamente:

Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;

Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 75 (setenta e cinco) dias; e

Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias e em destaque na página principal do referido sítio.

Suspensão temporária de licitar e contratar com os Correios pelo prazo de 20 (vinte) meses, com fundamento no subitem 17.4.1, IV, do Contrato de Franquia Postal nº 9912264679 e no artigo 19, parágrafo único do Decreto nº 11.129/2022.

Publique-se o conteúdo do tópico DESTA DECISÃO no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico dos Correios, na forma do artigo 14 do Decreto nº 11.129/2022.

AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO
CS/PRESI/DECOR
PRT/PRESI 159/2025

Publicado em 14.04.2026