AGF DINÂMICA - 09.06.2026

Julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR 53180.040028/2024-51


DA DECISÃO

No uso da competência delegada pelo Presidente dos Correios, por meio da Portaria PRT/PRESI 159/2025 (65735434), e em conformidade com o disposto no com o artigo 12, inciso II da Resolução CGPAR Nº 48, de 06 de setembro de 2023, à vista do conjunto fático-probatório constante dos autos do processo administrativo PAR SEI 53180.040028/2024-51, APLICO à pessoa jurídica DINÂMICA SERVIÇOS POSTAIS E TELEMÁTICOS EIRELI, denominada AGF DINÂMICA, inscrita no CNPJ: 02.252.220/0001-38, pela conduta tipificada como ato lesivo, previsto no artigo 5º, inciso IV, alínea "d" da Lei nº 12.846/2013, as seguintes sanções:

Multa, no valor total de R$ 104.349,70 (cento e quatro mil, trezentos e quarenta nove reais e setenta centavos), com base no artigo 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013 c/c os artigos 22 a 26 do Decreto nº 11.129/2022;

Publicação, às próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, nos termos do artigo 6º, inciso II da Lei nº 12.846/2013, artigos 19 e 28 do Decreto nº 11.129/2022, cumulativamente:

Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;

Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias; e

Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e, em destaque, na página principal do referido sítio.

Suspensão temporária de licitar e contratar com os Correios pelo período de 14 (quatorze) meses, com fundamento nos subitens 17.2.6.1 e 18.4.1, inciso IV do Contrato de Franquia Postal nº nº 9912279160 (53280445), e no artigo 19, parágrafo único do Decreto nº 11.129/2022.

Ante o exposto, publique-se o conteúdo do tópico DA DECISÃO no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico dos Correios, na forma do artigo 14 do Decreto nº 11.129/2022.

AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO
PRT/PRESI 159/2025

Publicado em 09.06.2026