AGF CAMPINAS DE PIRAJÁ - 22.05.2026
Julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR 53151.016076/2022-11
No uso da competência delegada por meio da Portaria PRT/PRESI 159/2025 (61232490), conferida pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, e por força do art. 4º do Decreto Nº 11.129/2022 e Módulo 4, Capítulo 2, subitem 2.3.3, "a" do MANCOD, considerando os fundamentos técnicos apresentados no RELATÓRIO FINAL PAR Nº 64803468/2026 - GPAR-DEPEC, DECIDO pelo ARQUIVAMENTO do processo SEI 53151.016076/2022-11, instaurado em desfavor da pessoa jurídica FORTE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, denominada AGF CAMPINAS DE PIRAJÁ, inscrita no CNPJ 07.647.133/0001-01.
Tal decisão fundamenta-se na impossibilidade de aplicação efetiva das sanções previstas na Lei nº 12.846/2013, notadamente a multa e a publicação extraordinária da decisão sancionadora, bem como na inviabilidade de adoção da medida de desconsideração da personalidade jurídica, em razão da extinção regular da empresa perante a Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEBA).
Publique-se à decisão no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico dos Correios, na forma do art. 14 do Decreto Nº 11.129/2022.
AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO
CS/PRESI/DECOR
PRT/PRESI 159/2025
Publicado em 22.05.2026