ACC VAN GOGH - 22.05.2026
Julgamento de Pedido de Reconsideração do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR 53180.018830/2023-83
No uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por meio da Portaria PRT/PRESI-159/2025 (62992078), e com fundamento no conjunto probatório constante dos autos do processo administrativo SEI 53180.018830/2023-83, DECIDO por conhecer, mas não dar provimento ao pedido de reconsideração ora em apreciação, mantendo a decisão contestada, qual seja, pela aplicação das penalidades cabíveis à pessoa jurídica de direito privado LÁPIS RARO PAPELARIA LTDA, doravante denominada ACC VAN GOGH, inscrita no CNPJ: 42.973.230/0001-87, pela prática do ato lesivo previsto no artigo 5º, incisos IV, alínea "d" da Lei nº 12.846/2013, relacionado ao Contrato de Permissão Nº 1284/2002 (41619529), conforme transcrição a seguir.
Multa no valor total de R$ 15.356,10 (quinze mil, trezentos e cinquenta e seis reais e dez centavos), com base no artigo 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013 c/c artigos 22 a 26 do Decreto nº 11.129/2022e cálculos demonstrados no item 8 do presente Julgamento;
Publicação, às próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, nos termos do artigo 6º, II da Lei nº 12.846/2013 c/c o artigo 19 e artigo 28 do Decreto nº 11.129/2022, cumulativamente:
Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e
Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio.
Cumpram-se, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial da União (DOU), na forma do artigo 15, § 3º, do Decreto 11.129/2022.
Publique-se o conteúdo do tópico DESTA DECISÃO no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico dos Correios, na forma do artigo 14 do Decreto nº 11.129/2022.
AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO
CS/PRESI/DECOR
PRT/PRESI 159/2025
Publicado em 22.05.2026