ACC SANTA AMÉLIA - 22.05.2026

Publicação de Julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR 53180.018831/2023-28

No exercício da competência delegada pelo Presidente dos Correios, conforme Portaria PRT/PRESI 159/2025 (65386064), e em conformidade com o disposto Artigo 12, inciso II da Resolução CGPAR Nº 48, de 06 de setembro de 2023, com fundamento nas provas constantes dos autos do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR SEI 53180.046926/2022-51, DECIDO aplicar à pessoa jurídica PAMPULHA INFORMÁTICA LTDA, denominada ACC SANTA AMÉLIA, inscrita no CNPJ 03.771.351/0001-94, em razão da prática consistente na comercialização de selos falsificados, conduta que enseja o enquadramento no artigo 5º, inciso IV, "d", da Lei 12.846/2013, as seguintes sanções:

Multa, no valor de R$ 81.143,37 (oitenta e um mil, cento e quarenta e três reais e trinta e sete centavos), com base no artigo 6º, inciso

I da Lei nº 12.846/2013 c/c artigos 22 a 26 do Decreto nº 11.129/2022 e cálculos demonstrados no item 8 do presente Julgamento;;
Publicação, às próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, nos termos do artigo 6º, II da Lei nº 12.846/2013 c/c o artigo 19 e artigo 28 do Decreto nº 11.129/2022, cumulativamente:


Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;


Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias; e


Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e em destaque na página principal do referido sítio.
Suspensão temporária de licitar e contratar com os Correios pelo período de 24 (vinte e quatro), com fundamento no Contrato: 1145/2002 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA e subitem 19.1., alínea "e", combinado com artigo 83, inciso III da Lei 13.303/2016 (43608534).

Ressalta-se que a penalidade foi devidamente cumprida pela empresa, com término em 17/11/2024 (43608534).
Ante o exposto, publique-se o conteúdo do tópico DA DECISÃO no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico dos Correios, na forma do art. 14 do Decreto nº 11.129/2022.

AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO
CS/PRESI/DECOR
PRT/PRESI 159/2025

Publicado em 22.05.2026