Perguntas Frequentes - Correios Modular

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 DúvidaPerguntas Frequentes - Correios Modular

  1. O canal de atendimento Correios Modular é uma Franquia de Correios?

Não. É um contrato de Permissão feito com empresas varejistas já consolidadas no mercado para o atendimento dos principais serviços dos Correios.

  2. Como funciona o canal Correios Modular? Vou poder fazer qualquer serviço que os Correios oferecem?

O atendimento aos clientes de Correios será realizado no mesmo ambiente e com os mesmos mobiliários e equipamentos que o parceiro utiliza para atendimento de seus próprios clientes. A Correios Modular poderá prestar atendimento dos principais serviços dos Correios, a exemplo da Carta e do SEDEX. Confira no Anexo 3 do Contrato de Permissão a relação dos serviços autorizados para este modelo de canal.

  3. É necessário algum espaço exclusivo para as operações de Correios?

Sim, será necessária uma área dedicada para as atividades de triagem e guarda dos objetos postados na unidade, até o momento da coleta pelos Correios. Para o modelo tipo I, essa área é de 5m² e para o tipo II, de 7m². Ela deve estar
dentro do imóvel e em ambiente separado da área de atendimento ao cliente. O estabelecimento comercial, como um todo, deverá ter no mínimo 40 m2 (quarenta metros quadrados) de área construída.

  4. Quanto eu tenho que investir para abrir um canal Correios Modular?


A estimativa de investimento inicial para o modelo tipo I fica entre R$ 600,00 e R$ 11.500,00 e para o tipo II, entre R$ 700,00 a R$ 17.000,00. Os valores variam de acordo com as características do comércio parceiro, ou seja, quanto mais itens dos mobiliários/equipamentos exigidos já existirem no estabelecimento do parceiro, menor será o investimento inicial.

  5. Quanto tempo vai durar o contrato e qual o prazo de retorno do investimento?


O Contrato de Permissão tem vigência de 5 anos, podendo ser prorrogado sucessivamente por até 20 anos. As condições de prorrogação estão dispostas na Cláusula Terceira do Contrato de Permissão. A recuperação do investimento inicial se dará durante a vigência do contrato, ou seja, o prazo estimado é que o retorno ocorra em até 5 (cinco) anos.

  6. Quem pode participar do processo seletivo?

Empresários que atuem no varejo em atividade compatível com a atividade postal. Por exemplo: papelarias, livrarias, lojas de presentes, mercados/minimercados, farmácias, lojas de conveniências etc. As atividades econômicas compatíveis e incompatíveis com o canal CMD está disponível no Anexo 2 do Edital de Licitação.

  7. Como faço para participar do Processo de Seleção?


Primeiramente, conheça o Edital e seus anexos, cadastre-se no Sistema Eletrônico de Informações-SEI, conforme Guia do Processo de Seleção de Parceiros, e envie a documentação listada no edital.

  8. Existe tempo mínimo de existência da empresa para que eu possa participar da licitação?

Sim, o tempo mínimo exigido é de 1 (um) ano de atividade completo até o último dia do processo de licitação.

  9. Por que a exigência de 1 (um) ano de atividade para poder participar do processo de seleção do CMD?


Para os Correios, é importante celebrar parcerias com empresas com mais maturidade no mercado de varejo, a fim de reduzir riscos de descontinuidade da prestação do serviço à população.

  10. A empresa pode estar instalada em imóvel alugado?

Sim, pode estar instalada em imóvel alugado.

 11. É permitida a participação de empresa EIRELI?

Sim, será permitida a participação de empresa individual de responsabilidade limitada por tratar-se de pessoa jurídica de direito privado, desde que seu CNAE esteja listado no Anexo 2 – Atividades Econômicas do Edital do Processo de Licitação.

  12. Minha empresa está em recuperação judicial. Ela pode participar da licitação?

Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que o seu plano de recuperação tenha sido acolhido judicialmente, bem como de empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado
judicialmente, conforme consta no Edital, item 4, que trata das condições para participar no certame.

  13. Minha empresa não está sujeita à incidência de um tributo específico. Como devo fazer a comprovação de regularidade fiscal?

O interessado que não está sujeito à incidência dos tributos exigidos no subitem 9.1 do Edital deverá solicitar esclarecimento aos órgãos expedidores quanto à certidão para fins de participação em licitações públicas.

  14. Um dos sócios da empresa tem um parente que trabalha nos Correios. Nesse caso a empresa pode participar da licitação?

Sim, desde que observado o disposto no item 4 do Edital de Licitação.

  15. Minha empresa já tem um contrato com os Correios como fornecedor de produto/serviço, posso participar da licitação?

Sim, desde que observadas as demais exigências do edital.

  16. Atualmente operacionalizo outro modelo de agência dos Correios. Posso participar dessa licitação? Se sim, ganhando a licitação, vou  poder continuar com a unidade atual?

Parceiros que já operam outro modelo de canal de atendimento dos Correios podem participar do processo seletivo, contudo, ele deverá rescindir o contrato relativo ao outro canal antes do início da operação do CMD.

  17. Minha empresa possui uma rede de lojas em várias cidades, posso concorrer em todas elas? Tem limitação de unidades?

Cada empresário poderá operar até duas lojas CMD em todo território nacional, sendo permitido o envio de propostas para mais de dois lotes. Contudo, se convocado para assinar contrato de duas lojas, automaticamente as demais propostas não serão habilitadas.

  18. Eu tenho uma loja em uma localidade próxima à região definida no Edital, posso mandar proposta para ser avaliada?

Não serão analisadas propostas cujo imóvel esteja fora da região disposta no Anexo 3 – Lotes do Processo Licitatório

  19. Os Correios poderão instalar outra unidade de atendimento na mesma região da CMD?

A Região de Atuação não é exclusiva para cada unidade, podendo os Correios, a qualquer tempo, instalar um ou mais canais de atendimento. Para tanto, são realizados estudos de mercado para garantir que o atendimento postal esteja compatível com a demanda do mercado em que as unidades se encontram. 

  20. Qual a data limite para entregar a proposta?

A data limite está disposta no item “DATAS E HORÁRIOS” do Edital do Processo de Licitação. A fim de evitar eventuais problemas de interrupção ou lentidão da internet, é recomendável que a proposta seja encaminhada com antecedência. 

  21. Em relação ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por qual canal de comunicação poderei obter informações e tirar dúvidas sobre a operacionalização desse sistema?

Está disponível no Anexo 6 do edital o Guia do Processo de Seleção, o qual orienta como operacionalizar o sistema para inclusão dos documentos. Caso ocorram situações que impossibilitem o cadastro e a consequente submissão das propostas via SEI, deve-se informar o ocorrido e solicitar esclarecimentos sobre a operacionalização do sistema, pelo e-mail indicado no edital de licitação, com mensagens com tamanho máximo de 03 megabytes.

  22. Onde posso conhecer a minuta do contrato para avaliação?

A minuta do contrato encontra-se no Anexo 7 do Edital.

  23. Minha cidade não tem agência e não está contemplada nas localidades presentes no Edital. Vai haver licitação para outros municípios?


Os Correios estão sempre estudando melhorias na prestação dos serviços postais. Dentre tais estudos, continuamente são avaliados aspectos que envolvem o atendimento, visando a comodidade aos clientes, otimização, modernidade e qualidade da rede de atendimento. Não deixe de acompanhar as próximas publicações.

  24. Li todos os documentos e este FAQ, mas ainda tenho dúvidas. O que posso fazer para solucioná-las?

Os Correios estão sempre estudando melhorias na prestação dos serviços postais. Dentre tais estudos, continuamente são avaliados aspectos que envolvem o atendimento, visando a comodidade aos clientes, otimização, modernidade e qualidade da rede de atendimento. Não deixe de acompanhar as próximas publicações.

Em caso de dúvidas envie um e-mail para o endereço licitacaocmd@correios.com.br