Perguntas Frequentes - Correios Modular
Perguntas Frequentes - Correios Modular
Não. É um contrato de Permissão feito com empresas varejistas já consolidadas no mercado para o atendimento dos principais serviços dos Correios.
O atendimento aos clientes de Correios será realizado no mesmo ambiente e com os mesmos mobiliários e equipamentos que o parceiro utiliza para atendimento de seus próprios clientes. A Correios Modular poderá prestar atendimento dos principais serviços dos Correios, a exemplo da Carta e do SEDEX. Confira no Anexo 3 do Contrato de Permissão a relação dos serviços autorizados para este modelo de canal.
Sim, será necessária uma área dedicada para as atividades de triagem e guarda dos objetos postados na unidade, até o momento da coleta pelos Correios. Para o modelo tipo I, essa área é de 5m² e para o tipo II, de 7m². Ela deve estar
dentro do imóvel e em ambiente separado da área de atendimento ao cliente. O estabelecimento comercial, como um todo, deverá ter no mínimo 40 m2 (quarenta metros quadrados) de área construída.
A estimativa de investimento inicial para o modelo tipo I fica entre R$ 600,00 e R$ 11.500,00 e para o tipo II, entre R$ 700,00 a R$ 17.000,00. Os valores variam de acordo com as características do comércio parceiro, ou seja, quanto mais itens dos mobiliários/equipamentos exigidos já existirem no estabelecimento do parceiro, menor será o investimento inicial.
O Contrato de Permissão tem vigência de 5 anos, podendo ser prorrogado sucessivamente por até 20 anos. As condições de prorrogação estão dispostas na Cláusula Terceira do Contrato de Permissão. A recuperação do investimento inicial se dará durante a vigência do contrato, ou seja, o prazo estimado é que o retorno ocorra em até 5 (cinco) anos.
Empresários que atuem no varejo em atividade compatível com a atividade postal. Por exemplo: papelarias, livrarias, lojas de presentes, mercados/minimercados, farmácias, lojas de conveniências etc. As atividades econômicas compatíveis e incompatíveis com o canal CMD está disponível no Anexo 2 do Edital de Licitação.
Primeiramente, conheça o Edital e seus anexos, cadastre-se no Sistema Eletrônico de Informações-SEI, conforme Guia do Processo de Seleção de Parceiros, e envie a documentação listada no edital.
Sim, o tempo mínimo exigido é de 1 (um) ano de atividade completo até o último dia do processo de licitação.
Para os Correios, é importante celebrar parcerias com empresas com mais maturidade no mercado de varejo, a fim de reduzir riscos de descontinuidade da prestação do serviço à população.
Sim, pode estar instalada em imóvel alugado.
Sim, será permitida a participação de empresa individual de responsabilidade limitada por tratar-se de pessoa jurídica de direito privado, desde que seu CNAE esteja listado no Anexo 2 – Atividades Econômicas do Edital do Processo de Licitação.
Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que o seu plano de recuperação tenha sido acolhido judicialmente, bem como de empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado
judicialmente, conforme consta no Edital, item 4, que trata das condições para participar no certame.
O interessado que não está sujeito à incidência dos tributos exigidos no subitem 9.1 do Edital deverá solicitar esclarecimento aos órgãos expedidores quanto à certidão para fins de participação em licitações públicas.
Sim, desde que observado o disposto no item 4 do Edital de Licitação.
Sim, desde que observadas as demais exigências do edital.
Parceiros que já operam outro modelo de canal de atendimento dos Correios podem participar do processo seletivo, contudo, ele deverá rescindir o contrato relativo ao outro canal antes do início da operação do CMD.
Cada empresário poderá operar até duas lojas CMD em todo território nacional, sendo permitido o envio de propostas para mais de dois lotes. Contudo, se convocado para assinar contrato de duas lojas, automaticamente as demais propostas não serão habilitadas.
Não serão analisadas propostas cujo imóvel esteja fora da região disposta no Anexo 3 – Lotes do Processo Licitatório
A Região de Atuação não é exclusiva para cada unidade, podendo os Correios, a qualquer tempo, instalar um ou mais canais de atendimento. Para tanto, são realizados estudos de mercado para garantir que o atendimento postal esteja compatível com a demanda do mercado em que as unidades se encontram.
A data limite está disposta no item “DATAS E HORÁRIOS” do Edital do Processo de Licitação. A fim de evitar eventuais problemas de interrupção ou lentidão da internet, é recomendável que a proposta seja encaminhada com antecedência.
Está disponível no Anexo 6 do edital o Guia do Processo de Seleção, o qual orienta como operacionalizar o sistema para inclusão dos documentos. Caso ocorram situações que impossibilitem o cadastro e a consequente submissão das propostas via SEI, deve-se informar o ocorrido e solicitar esclarecimentos sobre a operacionalização do sistema, pelo e-mail indicado no edital de licitação, com mensagens com tamanho máximo de 03 megabytes.
A minuta do contrato encontra-se no Anexo 7 do Edital.
Os Correios estão sempre estudando melhorias na prestação dos serviços postais. Dentre tais estudos, continuamente são avaliados aspectos que envolvem o atendimento, visando a comodidade aos clientes, otimização, modernidade e qualidade da rede de atendimento. Não deixe de acompanhar as próximas publicações.
Os Correios estão sempre estudando melhorias na prestação dos serviços postais. Dentre tais estudos, continuamente são avaliados aspectos que envolvem o atendimento, visando a comodidade aos clientes, otimização, modernidade e qualidade da rede de atendimento. Não deixe de acompanhar as próximas publicações.
Em caso de dúvidas envie um e-mail para o endereço licitacaocmd@correios.com.br