Contratos por Dispensa de Licitação

Contratos por dispensa de Licitação.  Mão com uma caneta escreveno em uma folha sobre a mesa.
Contratos por dispensa de Licitação.  Mão com uma caneta escreveno em uma folha sobre a mesa.

 

Com fulcro no Art. 24, inciso VIII, da Lei 8.666/1993, no Art. 75, Inciso IX, da Lei 14.133/21 ou no Art. 29, Inciso XI, da Lei 13.303/16, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT pode ser contratada por entes da Administração Pública para a prestação de serviços postais concorrenciais e venda de seus produtos, por meio de contratações diretas, via dispensa de licitação.

A consulta aos contratos comerciais celebrados nestas condições, assim como a toda a documentação que fundamentou o processo de contratação pode ser realizada em sítio oficial.

No caso das contratações realizadas no âmbito da Lei nº 14.133/21 (que substitui a Lei nº 8.666/93), destaca-se que quando de sua publicação foi instituído, em seu Art. 174., o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por aquela lei.

A legislação, prevê, ainda, que o PNCP conterá, dentre outras informações: os editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta e editais de licitação e respectivos anexos; contratos e termos aditivos; e notas fiscais eletrônicas, quando for o caso.

A consulta aos processos das demais contratações, realizadas com fundamento no Art. 24, inciso VIII, da Lei 8.666/1993 ou no Art. 29, Inciso XI, da Lei 13.303/16, é disponibilizada no sítio da própria entidade contratante.

Conheça o passo a passo para consulta contratos no Portal Nacional de Contratações Publicadas - PNCP (.pdf 320Kb)