Ata de Adesão ao SRP

Os Correios poderão permitir adesão ou aderir a atas, desde que o regime contratual aplicável seja o da Lei nº 13.303, de 30 de junho de
2016, conforme Regulamento de Licitações e Contratações dos Correios - RLCC. Não houve adesão de outras entidades às Atas de Registros de Preços dos Correios.