Proibições e Restrições
1. Proibições e restrições comuns para envios nacionais e internacionais
Caso o seu envio seja internacional, veja também:
2. Proibições e restrições específicas para os envios internacionais
3. Proibições e restrições específicas por país
Animais (Restrição de Envio)
1 - Animais vivos admitidos em convenção internacional ratificada pela República Federativa do Brasil:
Permitido o envio sem análise prévia, mas desde que não se tratem de objetos com o adicional de Valor Declarado:
• Abelhas, sanguessugas e bichos-da-seda;
• Parasitas e destruidores de insetos nocivos, destinados ao controle destes insetos e permutados entre instituições oficialmente reconhecidas;
• Moscas da família das Drosophila Melanogaster utilizadas para a pesquisa biomédica, permutadas entre instituições oficialmente reconhecidas.
(Lei 6.538/1978 - Art. 13, Decreto 12.464/2025 - Art. 20 e Decreto 9.358/2018 - Art. 15)
2 - Demais animais (vivos ou mortos):
Permitido o envio apenas mediante análise prévia de viabilidade operacional e celebração de contrato de operação customizada, observada legislação específica vigente, se houver.
(Decreto 12.464/2025 - Art. 20)
Armas de fogo e demais produtos controlados pelo Exército Brasileiro (restrição de envio)
Permitido o envio de armas de fogo ou de pressão, suas peças e acessórios e seus simulacros e imitações, apenas mediante celebração de contrato, por meio de serviço expresso, observados os regulamentos vigentes.
A relação de produtos controlados pelo Exército pode ser consultada no seguinte link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Anexos/D3665AnexoI.htm
(Decreto 12.464/2025 - Art. 20, Regulamento Interno, Portaria Nº 015 - COLOG – 05/10/2009, Decreto 10.627/2021)
Artigos Perigosos (Restrição de envio)
Encomenda contendo artigo considerado perigoso pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC é transportada, exclusivamente, pelo modal terrestre, além da indicação de "Artigo Perigoso" no exterior da embalagem.
A seguir, alguns exemplos de produtos classificados como perigosos, mas a lista não é exaustiva:
• Amortecedores automotivos;
• Aparelhos auditivos recarregáveis;
• Baterias de íon lítio e íon metálico;
• Baterias para recargas de celulares (power bank);
• Bebidas alcoólicas;
• Cabelos humanos e de animais;
• Câmeras e filmadoras;
• Cartuchos de combustível de reposição;
• Celulares;
• Ferramentas elétricas com baterias (furadeiras e parafusadeiras portáteis);
• Kits de primeiros socorros;
• Lâmpadas/Luzes de mergulho;
• Marca-passos cardíacos;
• Mochilas para resgates em avalanches;
• Notebooks, laptops e tablets;
• Perfumes, loções e desodorantes;
• Pilhas;
• Relógios recarregáveis e smartwatches;
• Substâncias biológicas (humanas e animais);
• Tanques de combustíveis vazios;
• Termômetros e barômetros de mercúrio;
• Tintas;
• Tira manchas.
(Regulamento Interno e das Agências Reguladoras de Transporte Aéreo e Terrestre)
Bola Inflada (Restrição de Envio)
O envio de bolas infladas não é permitido pelos Correios. Apenas bolas desinfladas serão aceitas para postagem.
Cheques (restrição no envio)
Cheques possuem regras específicas e obedecem aos seguintes critérios de aceitação:
- O cheque deve ter todos os campos preenchidos, ser nominal ou nominal e cruzado, ficando vedada a postagem de cheque ao portador;
- O valor declarado e informado no Formulário Declaração de Conteúdo deve ser exatamente igual ao valor do cheque, respeitando o limite máximo permitido para o serviço contratado;
- O objeto deve ser apresentado aberto, para que sejam verificadas as condições estabelecidas.
- O objeto pode ser apresentado fechado, pois não há condições a serem verificadas.
(Regulamento Interno)
Cigarros e Similares (Proibição de Envio)
Cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, destinados à comercialização.
(Lei nº 9.294/1996 e Lei Nº 10.167/2000).
Corrosivos
Definição: substâncias que podem causar sérios danos através de ação química a tecidos vivos, a outras cargas ou ao meio de transporte. Todas as substâncias corrosivas estão proibidas. Lei Postal Nº 6.538/1978.
Cloreto de alumínio; soda cáustica; produtos de limpeza líquidos corrosivos; removedores de ferrugem/profiláticos corrosivos; removedores de tinta corrosivos; baterias elétricas; ácido hidroclorídrico; ácido nítrico; ácido sulfúrico, etc.
Dinheiro em Circulação
Cédulas e moedas em circulação estão proibidas. A transferência de numerário pelos Correios só é admitida quando efetuada por meio do Vale Postal Eletrônico, atendidas as condições desse serviço. Embasamento conforme Lei Postal Nº 6.538/1978.
Drogas Proibidas por lei
Nenhuma droga proibida por lei pode ser transportada pelos serviços dos Correios. Aquelas que forem descobertas em trânsito serão retidas e entregues às autoridades alfandegárias ou policiais, que poderão tomar medidas legais contra o remetente e/ou destinatário. Embasamento conforme Lei Postal 6.538/1978.
Narcóticos, substâncias psicotrópicas, LSD, morfina; cocaína, resina de haxixe, ópio, etc.
Para envio do chá ayahuasca, o remetente deve declarar que o envio do objeto não é fruto de atividade comercial, por meio do preenchimento do Formulário de Declaração de Conteúdo, apresentar no ato da postagem documentos de constituição do grupo religioso devidamente organizado juridicamente, o seu respectivo cadastro e do destinatário junto a essa entidade religiosa, bem como documento de avaliação psíquica do remetente e destinatário emitidos pela entidade religiosa organizada juridicamente.
Explosivos
Definição: qualquer composto químico, mistura ou mecanismo capaz de produzir um efeito pirotécnico-explosivo, com substancial liberação instantânea de calor e gás. Todos os explosivos são proibidos. Embasamento conforme Lei Postal 6.538/1978.
Nitroglicerina, fogos de artifício, detonadores, bombinhas de São João, produtores de ignição, fusíveis, foguetes de iluminação, munição, etc. Gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão.
Joias e Pedras Preciosas (restrição no envio)
Embasamento conforme Normativo Interno.
1. Estar acompanhados de documentação que comprove a origem da mercadoria, como nota fiscal eletrônica de aquisição ou nota fiscal de exportação ou Permissão de Lavra Garimpeira – PLG, etc.
2. Conter especificação técnica do tipo de material e sua respectiva gramatura no formulário de postagem AWB/CP72 (campos 3 e 7) ou inserida no envelope plástico afixado na embalagem;
Além disso, remessas declaradas como “presente”, mas que de acordo com avaliação dos Auditores Fiscais da Receita Federal possuam características comercias, não serão expedidas para os países de destino, sendo devolvidas aos remetentes.
Líquidos (restrição no envio)
Permitido o envio dos objetos relacionados, desde que conste a informação "Contém Líquido Não Perigoso" em pelo menos 3 faces da embalagem:
- Bebidas;
- Ceras, detergentes, amaciantes e sabão líquido;
- Cosméticos e produtos de higiene pessoal (com exceção da acetona);
- Essências;
- Líquidos alimentícios e suplementos;
- Lubrificantes automotivos (apenas pelo modal terrestre);
- Medicamentos em geral (exceto formol, éter e álcool);
- Produtos para manutenção de aquários;
- Tintas e tonner de impressoras;
- Tintas para tatuagem.
(Regulamento Interno)
Material Biológico (restrição no envio)
Permitido o envio de amostras não infecciosas, apenas mediante celebração de contrato, por meio de serviço expresso, e desde que permutadas entre instituições/empresas que atuem no mercado em foco (laboratórios, hospitais, clínicas, centros de pesquisas, dentre outros), observados os regulamentos vigentes.
Envio permitido apenas pelo modal terrestre.
(Regulamento Interno e das Agências Reguladoras de Transporte Aéreo e Terrestre)
Material radioativo
Definição: qualquer material com atividade específica acima de 74 kilo-Becquerel por Kg (0.002 microCuries por grama). Todo material radioativo está proibido. Embasamento conforme Lei Postal 6.538/1978.
Material físsil (urânio 235, etc); lixo radioativo. (Urânio ou minério de tório, etc.)
Medicamentos, Saneantes e Cosméticos (restrição de envio)
1 - Medicamentos sem controle especial, saneantes e cosméticos:
Permitido o envio dos produtos, desde que a embalagem e o acondicionamento assegurem a integridade do item transportado, considerando as variações de temperatura, umidade e pressão durante o fluxo postal.
2 - Medicamentos com controle especial e produtos para a saúde:
Permitido o envio apenas mediante contrato de operação customizada.
Atenção!
• Não é necessário apresentar ou enviar receita médica;
• Medicamentos em estado líquido, consultar também as restrições para o envio de líquidos;
• Medicamentos contendo Canabidiol (CBD) e produtos derivados de Cannabis são considerados controlados, portanto não são permitidos no fluxo postal, conforme determinação da ANVISA.
(Regulamento Interno e Resoluções da ANVISA - RDC 430/2020 e RDC 653/2022)
Objetos com Contratação de Valor Declarado (restrição no envio)
O valor declarado não pode exceder ao constante no documento fiscal do objeto, limitado ao máximo permitido para o serviço contratado.
(Regulamento Interno)
Objetos com Obrigatoriedade de Declaração de Valor (restrição no envio)
O cliente deve contratar, obrigatoriamente, o serviço adicional de Valor Declarado quando da postagem de encomendas contendo artigos de ouro, prata, platina, bronze, níquel ou qualquer outro metal de valor, cédulas e moedas fora de circulação, selos ou qualquer outra forma de franqueamento, joias e artigos preciosos ou qualquer papel representativo de valor ao portador.
(Regulamento Interno)
Objetos cujo Conteúdo Atente contra a Segurança Nacional (proibição de envio)
(Lei nº 6.538/1978 e Decreto nº 12.464/2025)
Objetos fora do padrão (proibição de envio)
Objeto com peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, franqueamento ou acondicionamento em desacordo com as normas regulamentares ou com as previstas em convenções e acordos internacionais aprovados pelo Brasil.
(Lei nº 6.538/1978 e Regulamento Interno)
Ovos de aves (restrição no envio)
Ovos embrionados de aves, desde que apresentado pelo remetente no momento da postagem e afixado em local visível fora da embalagem, o GTA – Guia de Trânsito de Animal, conforme Instrução Normativa nº 18, de 18/07/2006, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Proibição itens pornográficos, artigos indecentes ou obscenos
Proibido objetos com endereço, dizeres ou desenhos injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral, ou ainda contrários à ordem o pública ou aos interesses do País. Lei Postal Nº 6.538/1978.
Documentos, impressos, fotografias, livros, pen-drives, unidades de armazenamento digital externo ou qualquer outro artigo ou pacote trazendo palavras, marcas, ilustrações, desenhos ou conteúdo agressivo, ofensivo, indecente ou obsceno estão proibidos.
Restos mortais (Restrição de Envio)
Restos mortais humanos e de animais de estimação (pet), exceto o transporte de cinzas proveniente de cremação, que pode ser admitido, desde que elas estejam devidamente embaladas em recipiente hermeticamente fechado e posteriormente condicionado em caixa de papelão resistente. Normativo Interno.
Riscos ao Serviço Postal (Proibições de envio)
Não é permitida a postagem de encomenda contendo substância cujo manuseio ou transporte constitua perigo ou possa causar danos a agentes postais, aos equipamentos ou a outros objetos.
A seguir, alguns exemplos de produtos proibidos no fluxo postal, pelo modal aéreo e terrestre, mas a lista não é exaustiva:
• Aerossóis inflamáveis;
• Airbags;
• Álcool doméstico e hospitalar;
• Álcool etílico (etanol) e álcool isopropílico;
• Armas de eletrochoque (taser);
• Baterias estacionárias, automotivas e úmidas;
• Cigarros e cachimbos eletrônicos ou outros vaporizadores personificados;
• Cilindros de gás comprimido, cheios ou vazios;
• Cintos de segurança acionados por detonadores explosivos;
• Colas e solventes;
• Extintores de incêndios;
• Fogareiros de acampamentos, com refil de gás butano;
• Fogos de artifícios;
• Fósforos;
• Gás lacrimogêneo;
• Gases comprimidos em dispositivos para inflar pneus;
• Gases inflamáveis (butano, propano, etc.);
• Gasolina;
• Isqueiros e maçaricos;
• Limpadores corrosivos para fornos;
• Líquidos inflamáveis;
• Materiais para limpeza de piscinas (peróxido de hidrogênio);
• Módulos de ar comprimido;
• Munições, espoletas e festins;
• Querosene;
• Sinalizadores por ignição;
• Spray de pimenta.
(Lei nº 6.538/1978, Decreto nº 12.464/2025, Regulamento Interno e das Agências Reguladoras de Transporte Aéreo e Terrestre)
Sementes, Plantas e suas partes (Restrição de Envio)
Permitido o envio de plantas e suas partes por meio de serviço expresso e de sementes por meio de qualquer serviço de encomenda nacional, desde que o item esteja adequadamente acondicionado, embalado e acompanhado da documentação necessária.
Documentação obrigatória:
• Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM do remetente, salvo exceções previstas em legislações vigentes;
• Permissão de Trânsito Vegetal - PTV, apenas quando do transporte interestadual, conforme exigências regulamentares;
• Atestado de origem genética, certificado de sementes e mudas ou termo de conformidade, conforme o caso, e ainda termo aditivo, se houver, quando se tratar de material de propagação;
• Documento de Origem Florestal - DOF, salvo nos casos dispensados por Lei, quando se tratar de produto de origem florestal;
• Nota Fiscal ou Formulário Declaração de Conteúdo.
Não é permitido no fluxo postal produtos que constem na Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção e sementes classificadas como nocivas e proibidas.
(Decreto 12.464/2025, Regulamento Interno e Legislação Específica de sementes e mudas do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA).
Sólidos e Inflamáveis
Definição: materiais sólidos que podem produzir fogo por fricção, absorção de água, alteração química espontânea ou calor retido resultante da fabricação ou processamento, ou que podem ser prontamente inflamados e queimar vigorosamente. Normativo Interno e Lei Postal Nº 6.538/1978.
Fósforos (qualquer tipo, inclusive os de segurança), carbureto de cálcio, produtos de nitrato de celulose, magnésio, filme com base de nitrocelulose, fósforo, potássio, sódio, hidrato de sódio, pó de zinco, hidrato de zircônio, álcool etc.
Substâncias Deterioráveis, Perecíveis, Fétidas, Nauseantes e Nocivas
Substâncias Deterioráveis, facilmente perecíveis em temperatura ambiente, Fétidas, Nauseantes e Nocivas. Não será aceita a postagem de qualquer produto que se enquadre em uma das respectivas substâncias. Lei Postal Nº 6.538/1978 e Normativo Interno.
Produtos que necessitem de refrigeração, frutas, veneno, dentre outros.
2. Proibições e Restrições específicas para os envios Internacionais
Gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão
Definição: Gases permanentes que não podem ser liquefeitos em temperatura ambiente, gases liquefeitos que podem se tornar líquidos sob pressão em temperatura ambiente, gases dissolvidos que podem ser dissolvidos sob pressão em solvente. Regulamento Brasileiro da Aviação Civil 175 - ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)
I - Todos os gases comprimidos inflamáveis são proibidos. Exemplos: hidrogênio, etano, metano, propano, butano, isqueiros, cilindros de gás para fogões de acampamento, lampiões, etc.
II - Todos os gases comprimidos tóxicos são proibidos. Exemplo: cloro, flúor, etc.
III - Todos os gases comprimidos não-inflamáveis são proibidos. Exemplo: dióxido de carbono, nitrogênio, neon, extintores de incêndio contendo esses gases, bolas infladas, panela de pressão fechada com a tampa etc.
IV - Todos os aerossóis são proibidos.
Líquidos e Pastosos (restrição no envio)
Somente é permitido o envio para ao exterior de líquidos, inclusive em gel, pasta, creme, aerossol e similares (ex.: cremes, xampus, pomadas etc) para clientes de contrato e desde que atendidas todas as seguintes condições de envio, conforme Regulamento Brasileiro da Aviação Civil 175 - ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), com exceção do destino Nova Zelândia:
Não enviar qualquer tipo de produto que contenha em sua composição líquidos perigosos, não importando sua quantidade ou consistência, como, por exemplo, bebidas alcoólicas, perfumes, produtos de limpeza, material de laboratório, gasolina, diesel, metanol, tintas, vernizes, aguarrás, solventes, petróleo, colas, álcool;
Não enviar qualquer tipo de produto que contenha em sua composição substâncias oxidantes, peróxidos orgânicos ou corrosivos, tais como alvejante, kits de reparação de carrocerias, adubos e cloretos, alcalinos, aparelhos com mercúrio, acumuladores elétricos, baterias de carro e aparelhos a bateria.
A embalagem é um dos itens mais importantes para o transporte, e deverá manter o objetivo de proteger o conteúdo e garantir a integridade da carga do começo até o final do transporte. Todo objeto deverá ser acondicionado pelo remetente em embalagem que resista ao peso, à forma e à natureza do conteúdo, bem como às condições de transporte.
Utilizar embalagem externa feita de papelão prensado resistente ou madeira compensada, e construída de acordo com o peso que deverá suportar, seja este o peso do próprio produto ou o peso do empilhamento;
Embalar o produto com uma quantidade suficiente de material de amortecimento e capaz de absorver todo o líquido em caso de vazamento, como a vermiculita ou outro material similar, e acomodar o produto de maneira que não se desloque dentro da embalagem;
Lacrar os volumes com fita adesiva larga e resistente. Não utilizar cordas, fitas adesivas finas estilo durex e não embrulhar as caixas com papel.
Incluir na parte externa da embalagem, de forma destacada, as seguintes legendas em Português e Inglês: CONTÉM LIQUIDO NÃO PERIGOSO – CONTAINS LIQUID NOT DANGEROUS (em pelo menos três faces da embalagem).
Inserir no envelope plástico que é afixado no exterior da encomenda:
AWB preenchido com a descrição completa e quantidade exatas do conteúdo (não será aceita declaração genérica);Uma cópia da FISPQ (Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos), ou laudo / certificado emitido por órgão regulamentador ou fiscalizador, descrevendo o tipo de produto e sua característica não perigosa (deve ser obtido pelo cliente);
• Nota fiscal;
• Fatura comercial;
• Demais documentos porventura necessários ao registro da exportação.
Eventualmente, ainda que sejam atendidos todos os requisitos acima, existe a possibilidade de ocorrer recusa do embarque pelas companhias aéreas responsáveis pelo transporte, podendo ocorrer alterações nas orientações a qualquer tempo.
Medicamentos (restrição no envio)
Para que possam ser postados, os medicamentos devem estar acompanhados de receita médica contendo: a) o nome do destinatário do objeto, b) data recente, c) uma via em português e d) uma via em inglês.
Além disso, do lado de fora da caixa da mercadoria, é necessário anexar:
i. Uma via do comprovante de compra do medicamento (nota fiscal, cupom fiscal ou comprovante do SUS). É esse documento de compra ou aquisição que comprova que a medicação foi adquirida em instituição farmacêutica com devida regularidade fiscal;
ii. Três vias da fatura comercial emitida pelos Correios (SARA) na agência ou pré-postagem para pessoa física;
iii. Vias da AWB emitidas pelos Correios (SARA) na agência ou pré-postagem;
iv. Medicamentos controlados exigem ainda a autorização prévia da ANVISA.
Todas as remessas estão sujeitas ao cumprimento das eventuais exigências do órgão sanitário do país de destino. Portanto, é de inteira responsabilidade tanto do remetente como do destinatário o conhecimento prévio dessas exigências. Os Correios não podem representar os clientes junto a esses órgãos. Sendo identificado conteúdo proibido, o objeto será devolvido. Conheça aqui a lista completa de proibições e restrições por país.
Nota 1: Medicamentos líquidos não podem ser enviados por pessoa física. Seu envio é possível apenas se feito por pessoa jurídica com emissão de MSDS (Material Safety Data Sheet) ou FISQP (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico) preenchida e assinada pelo responsável técnico da fabricação do medicamento, com inclusão do registro do órgão de classe que o representa.
Nota 2: O envio de medicamentos para Portugal é permitido, apenas, quando formalmente autorizado pelo órgão regulador português.
Obras de arte (restrição no envio) Decreto Lei nº 25/1937
Definição: qualquer obra criada ou avaliada principalmente por sua função artística ao invés de prática. Trata-se da criação que projeta ou reflete a intenção de um artista.
Quadros, telas, pinturas, desenhos, gravuras, esculturas, moedas ou dinheiro fora de circulação, manuscritos históricos, livros antigos, partituras, filmes, fotografias, peças de mobiliário, antiguidades.
É necessário consultar no site do IPHAN os bens culturais que não podem sair do país e os bens culturais que dispensam manifestação do Iphan para sair do Brasil. As obras de arte que não se enquadrem em nenhum dos dois casos podem ser enviadas somente com autorização do IPHAN.A remessa desse tipo de item deve incluir ainda:
Pessoa física – Presente
• Fatura proforma (Proforma Invoice) em 04 vias originais. (Indicar no commercial value: GIFT);
• Formulário de postagem AWB (AWB CP72-Declaração para Alfândega): presente.
Pessao jurídica – Presente ou amostra:
• Nota Fiscal de saída CFOP 7949 (simples remessa, não venda);
• Formulário de postagem AWB (AWB CP72-Declaração para Alfândega): presente.
Pessoa jurídica – Venda:
• Fatura Comercial;
• Nota fiscal de venda - CFOP 7101 ou 7102;
• Formulário de postagem AWB (AWB CP72-Declaração para Alfândega): venda
Países com exportação suspensa
São proibidas as postagens de objetos que contenham qualquer bem cuja exportação esteja suspensa ou vetada pelas autoridades brasileiras ou qualquer bem cuja importação esteja suspensa ou vetada pelas autoridades do país de destino.
Pilhas e Baterias de Íon Lítio
Postagem proibida, conforme Convenção Postal da UPU e Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Nº 175 - ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)
Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicosas
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil 175 - ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)
Definição: embora não necessariamente auto combustíveis, essas substâncias podem causar ou contribuir para a combustão de outras substâncias. Ela também podem provocar a decomposição de explosivos, reagir perigosamente com outras substâncias, e prejudicar a saúde.
Bromatos, cloretos, componentes de fibra de vidro, conjuntos de consertos, nitrato, percloratos, permanganatos, peróxidos, etc.
Tóxicos e substâncias infecciosas, outras substâncias médicas
Resolução RDC nº 20 , de 10 de abril de 2014
Definição: substâncias que podem causar morte ou ferimentos se engolidas ou inaladas, ou por contato de pele. As substâncias contendo micro-organismos ou suas toxinas que são conhecidas ou suspeitas de provocarem doenças.
Arsênio, berílio, cianureto, flúor, selenita de hidrogênio, mercúrio, sal de mercúrio, gás de mostarda, nitrobenzina, dióxido de nitrogênio, material patogênico, veneno de rato, soro, vacinas, etc.
3. Proibições e restrições específicas por país
As definições e exemplos citados na Lista de Proibições Gerais não são exaustivos. Faça uma consulta às proibições e restrições específicas por país:
- Lista NCM de objetos proibidos por país (.pdf 15Mb).
- Lista NCM de objetos proibidos por país - inglês(UPU - União Postal Universal) (.pdf 1Mb)
- Lista específica de objetos proibidos por país (.pdf 6,5Mb).
- Lista específica de objetos proibidos por país - inglês (.pdf 8,3Mb).
Demais observações
As encomendas nacionais deverão ser postadas abertas nos seguintes casos:
- Na Zona Franca de Manaus para atender às exigências da Receita Federal (com ou sem valor declarado);
- Nas unidades situadas em municípios de fronteira com outros países para atender à orientação de órgãos de segurança e afins (com ou sem valor declarado);
- Com serviço adicional de Valor Declarado – VD;
- No serviço Pagamento na Entrega.
As encomendas contendo materiais proibidos não serão enviadas em nenhuma hipótese. Elas não serão encaminhadas ao destino, nem entregues ao destinatário e nem devolvidas ao remetente. As autoridades competentes serão comunicadas para tomarem as providências necessárias.

